ULTIMAS ATUALIZAÇÃO
DECRETO | N° ALTERAÇÃO | ALTERAÇÃO | ||||
DECRETO N.º 48.276 de 24.08.2011 (DOE de 25/08/2011) | 3457 | No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 04 ao "caput" do inciso LXIII | ||||
DECRETO N.º 48.266 de 19.08.2011 (DOE de 22/08/2011) | 3463 | No art. 23 do Livro I, a nota 05 do inciso XXVII passa a vigorar com nova redação. | ||||
3462 | No art. 9º do Livro I, a nota 05 do inciso CI passa a vigorar com a seguinte redação: | |||||
3461 | No Apêndice XXXIII, o título passa a vigorar com a nova redação. | |||||
3460 | No art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "r" ao inciso II | |||||
3459 | No art. 23 do Livro I, fica revogado o inciso XLIII e fica acrescentado o inciso LVII com a seguinte redação: | |||||
3458 | No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os incisos CLXXI a CLXXIII. | |||||
DECRETO N.º 48.250 de 15.08.2011 (DOE de 16/08/2011) | 3456 | No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada a nota 04 ao inciso VIII. | ||||
DECRETO N.º 48.249 de 15.08.2011 (DOE de 16/08/2011) | 3455 | No art. 10 do Livro I, o inciso VIII passa a vigorar com nova redação. | ||||
3454 | No art. 9º do Livro I, o inciso LXXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota. | |||||
3453 | No art. 23 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" do inciso X | |||||
3452 | No art. 9º do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" do inciso IX | |||||
3451 | No art. 9º do Livro I, é dada nova redação à alínea "c" da nota do inciso V | |||||
3450 | No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 72 e 95 | |||||
3449 | No art. 23 do Livro I, fica acrescentada a alínea "r" ao inciso IX | |||||
3448 | No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "r" ao inciso VIII | |||||
DECRETO N.º 48.243 de 11.08.2011 (DOE de 12/08/2011) | 3446 | No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XLV, mantida a redação de suas notas. | ||||
DECRETO N.º 48.235 de 09.08.2011 (DOE de 10/08/2011) | 3447 | No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXX, mantida a redação de sua nota | ||||
DECRETO N.º 48.176 de 19.07.2011 (DOE de 20/07/2011) | 3444 | No art. 53-C do Livro III, a alínea "a" do § 2º passa a vigorar com novae redação. | ||||
DECRETO N.º 48.175 de 19.07.2011 (DOE de 20/07/2011) | 3443 | No art. 26-A do Livro II, fica acrescentado o inciso XII e é dada nova redação à nota 03 e à alínea "f" de seu parágrafo único | ||||
DECRETO N.º 48.161 de 14.07.2011 (DOE de 15/07/2011) | 3442 |
No art. 32 do Livro I:
a) é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXXIX, ficando mantida sua nota 02 e revogada sua nota 01 b) é dada nova redação ao "caput" do inciso CVII, mantida a redação de sua nota |
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DECRETO N.º 48.138 de 06.07.2011 (DOE de 07/07/2011) | 3440 |
No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXXVI. b) no "caput" do art. 238, fica acrescentada a nota 03. |
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DECRETO N.º 48.132 de 30.06.2011 (DOE de 01/07/2011) | 3439 | No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV. | ||||
DECRETO N.º 48.131 de 30.06.2011 (DOE de 01/07/2011) | 3438 |
No art. 105
do Livro III: a) o "caput" do § 1º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota. b) o "caput" do § 2º, mantida a redação de sua nota, e a alínea "b" do § 2º passam a vigorar com a seguinte redação. c) o "caput" do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota. |
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3437 | O art. 1º-B do Livro III passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. | |||||
3436 |
No inciso VI
do art. 27 do Livro I:
a) o "caput" da alínea "d" passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. b) a alínea "f" passa a vigorar com nova redação. |
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DECRETO N.º 48.130 de 30.06.2011 (DOE de 01/07/2011) | 3435 | No inciso IX do art. 23 do Livro I, o número 1 da alínea "c" passa a vigorar com nova redação. | ||||
3434 | No inciso VIII do art. 9º do Livro I, o número 1 da alínea "c" passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 48.110 de 16.06.2011 (DOE de 17/06/2011) | 3433 | No art. 29 do Livro II, fica acrescentada a nota 03 ao § 2º. | ||||
DECRETO N.º 48.109 de 16.06.2011 (DOE de 17/06/2011) | 3432 | No art. 32 do Livro I, o inciso CVIII passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 48.082 de 06.06.2011 (DOE de 07/06/2011) | 3431 | No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "p" ao inciso CXIV. | ||||
3430 | No art. 9º, é dada nova redação ao "caput" do inciso CLXI, mantida a redação de sua nota. | |||||
3429 | No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 163 e 164. | |||||
3428 | No Apêndice XXXV, ficam acrescentados os itens 33 a 47. | |||||
3427 | No inciso LXXXV do art. 9º do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao "caput", é dada nova redação a alínea "m" da tabela e ficam acrescentadas as alíneas "n" a "r" à tabela. | |||||
DECRETO N.º 48.081 de 06.06.2011 (DOE de 07/06/2011) | 3426 |
No Livro III: a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com nov redação. b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. |
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DECRETO N.º 48.052 de 23.05.2011 (DOE de 24/05/2011) | 3425 | No inciso I do art. 181-A do Livro III, a nota passa a vigorar com nova redação. | ||||
3424 | No art. 180 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 48.051 de 23.05.2011 (DOE de 24/05/2011) | 3423 | No art. 104 do Livro III, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação: | ||||
3422 | No art. 5º do Livro III, o item VI da tabela passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 48.050 de 23.05.2011
(DOE de 24/05/2011) Obs: Decreto nº 48.050 revogado através do DECRETO N.º 48.097 de 09.06.2011 (DOE de 10/06/2011) retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011. |
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DECRETO N.º 48.027 de 16.05.2011 (DOE de 17/05/2011) | 3419 |
No Livro III: a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com nova redação. b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. |
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DECRETO N.º 48.019 de 11.05.2011 (DOE de 12/05/2011) | 3418 |
No art. 132
do Livro III: a) tabela do inciso II: b) tabela do inciso IV: c) tabela da alínea "a" do § 1º: d) tabela da alínea "b" do § 1º: e) tabela da alínea "c" do § 1º: f) tabela do § 2º: g) tabela da alínea "a" do § 3º: h) tabela da alínea "b" do § 3º: i) tabela da alínea "c" do § 3º: |
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DECRETO N.º 48.018 de 11.05.2011 (DOE de 12/05/2011) | 3417 | No art. 53-B do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. | ||||
3416 | No art. 37 do Livro III, a nota fica renumerada para nota 01, e fica acrescentada a nota 02 | |||||
DECRETO N.º 48.017 de 11.05.2011 (DOE de 12/05/2011) | 3415 | No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LIV | ||||
3414 | Na alínea "a" do inciso II do art. 54 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01 | |||||
DECRETO N.º 48.016 de 11.05.2011 (DOE de 12/05/2011) | 3413 | No Apêndice XVII, é dada nova redação à nota 03 do "caput" do item XV, e fica acrescentado o item LIII | ||||
3412 | Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação ao item IX, e fica acrescentado o item LXXVII | |||||
3411 | No art. 3º do Livro III, a alínea "f" do inciso III passa a vigorar com nova redação. | |||||
3410 | Fica acrescentado o Apêndice XXXVIII | |||||
3409 | No art. 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso XXVI | |||||
3408 | No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso LVI | |||||
3407 | No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os incisos CLXIX e CLXX | |||||
DECRETO N.º 48.003 de 06.05.2011 (DOE de 07/05/2011) | 3406 | No art. 26-A do Livro II, a nota 07 do "caput" passa a vigorar com nova redação: | ||||
3405 | No Livro II, o art. 111 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3404 | No art. 26-A do Livro II, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação das notas 01 a 08, e fica acrescentada a nota 09 | |||||
3403 | Na alínea "a" do inciso VIII do art. 26-A do Livro II, fica acrescentada nota. | |||||
3402 |
No art. 26-A do Livro II: a) no "caput" do inciso VIII, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" da nota 03, mantida a redação do quadro da alínea "b" b) é dada nova redação ao inciso XI |
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DECRETO N.º 47.999 de 05.05.2011 (DOE de 06/05/2011) | 3401 |
No Livro I, ficam revogados:
a) no art. 57, o inciso II; b) no art. 59, a nota da alínea "l" do inciso II. |
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DECRETO N.º 47.998 de 05.05.2011 (DOE de 06/05/2011) | 3400 | No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV | ||||
DECRETO N.º 47.997 de 05.05.2011 (DOE de 06/05/2011) | 3399 | Na Seção II do Apêndice III, na coluna "Operações/Prestações" do item VIII, fica acrescentada a alínea "s". | ||||
3398 |
No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, o item XXIII passa a vigorar com nova redação. b) no "caput" do art. 188, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. |
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3397 | Na Seção III do Apêndice II, as notas dos números 5 e 8 da alínea "k" do item XXX passam a vigorar com nova redação. | |||||
3396 | Na Seção III do Apêndice II, o item XXVI passa a vigorar com nova redação. | |||||
3395 |
No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação aos itens XXVI, XXVII, XXX, XXXIII, XXXIV e XXXV. b) no "caput" do art. 198, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. c) no "caput" do art. 202, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. d) no "caput" do art. 214, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. e) no "caput" do art. 218, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. f) no "caput" do art. 222, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. g) no "caput" do art. 234, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. |
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3394 | Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentado o item XXXVI. | |||||
3393 |
No Livro III:
a) no art. 10, fica acrescentado o inciso XX b) no "caput" do art. 35, fica acrescentada a alínea "t" à nota 02 c) na tabela do art. 5º, é dada nova redação aos itens XXV, XXVIII, XXIX, XXXII, XXXVI e XXXVIII d) no "caput" do art. 194, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. e) no "caput" do art. 206, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. f) no "caput" do art. 210, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. g) no "caput" do art. 230, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. h) no "caput" do art. 238, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. i) fica acrescentada a Seção XLV ao Capítulo II do Título III |
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DECRETO N.º 47.985 de 02.05.2011 (DOE de 03/05/2011) | 3392 | No art. 23 do Livro III, fica acrescentada nota ao inciso V | ||||
DECRETO N.º 47.984 de 02.05.2011 (DOE de 03/05/2011) | 3391 | Na Seção III do Apêndice II, o item XX passa a vigorar com nova redação. | ||||
3390 |
No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com nova redação. b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. c) fica acrescentado o art. 181-B . d) fica revogada a Subseção III da Seção XXIX do Capítulo II do Título III. |
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3389 |
No Livro II: a) no inciso VIII do art. 25, é dada nova redação ao "caput" e à alínea "b" da nota 03, mantida a redação das notas 01 e 02 e da alínea "a" da nota 03. b) no § 4º do art. art. 155, é dada nova redação ao "caput" e à alínea "d" da nota, mantida a redação das alíneas "a" a "c" da nota. |
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DECRETO N.º 47.952 de 13.04.2011 (DOE de 14/04/2011) | 3388 | No art. 1º-A do Livro III, é dada nova redação à alínea "b" da nota 02 do inciso III | ||||
DECRETO N.º 47.943 de 11.04.2011 (DOE de 12/04/2011) | 3387 | No Apêndice XVII, ficam acrescentados os itens LI e LII | ||||
3386 | No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXI | |||||
3385 | No art. 23 do Livro I, ficam acrescentados os incisos LIV e LV | |||||
DECRETO N.º 47.931 de 01.04.2011 (DOE de 04/04/2011) | 3384 | No Livro III, o inciso V do art. 23 passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.930 de 01.04.2011 (DOE de 04/04/2011) | 3382 | No art. 59 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da alínea "o" do inciso II, mantida a redação de sua nota. | ||||
3381 | No art. 58 do Livro I, o "caput" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação. | |||||
3380 | Na alínea "d" do § 2º do art. 37 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da nota 08 do número 2. | |||||
DECRETO N.º 47.920 de 31.03.2011 (DOE de 01/04/2011) | 3383 | No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XLV, mantida a redação de suas notas | ||||
DECRETO N.º 47.906 de 18.03.2011 (DOE de 21/03/2011) | 3377 |
No art. 132
do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II. |
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DECRETO N.º 47.902 de 17.03.2011 (DOE de 18/03/2011) | 3379 | *No Apêndice XVII, o item XLIII passa a vigorar com nova redação. | ||||
3378 | *No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso CIII passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 47.901 de 17.03.2011 (DOE de 18/03/2011) | 3371 | *No art. 26-A do Livro II, ficam acrescentadas as notas 07 e 08 ao "caput". | ||||
DECRETO N.º 47.878 de 10.03.2011 (DOE de 11/03/2011) | 3342 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXX. | ||||
DECRETO N.º 47.852 de 22.02.2011 (DOE de 23/02/2011) | 3376 | *No Livro II, fica acrescentado o art. 20-A | ||||
DECRETO N.º 47.838 de 15.02.2011 (DOE de 16/02/2011) | 3375 | *No Livro I, fica revogado o inciso CXLIX do art. 9º. | ||||
DECRETO N.º 47.837 de 15.02.2011 (DOE de 26/02/2011) | 3374 | *No Apêndice XIII, os itens LII e LXXXIV passam a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.831 de 10.02.2011 (DOE de 11/02/2011) | 3373 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV | ||||
DECRETO N.º 47.830 de 10.02.2011 (DOE de 11/02/2011) | 3372 | *Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item CXI | ||||
DECRETO N.º 47.829 de 10.02.2011 (DOE de 11/02/2011) | 3368 | *No art. 198 do Livro II, ficam revogados a nota do § 5º e o § 7º. | ||||
3367 | *No art. 174 do Livro II, fica revogada a nota 03 e é dada nova redação à nota 01. | |||||
3366 |
*Na alínea "d" do § 2º do
art. 37 do Livro I:
a) o número 1 da alínea "a" da nota 01 do número 2, passa a vigorar com nova redação b) o número 3 passa a vigorar com nova redação. |
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DECRETO N.º 47.828 de 10.02.2011 (DOE de 11/02/2011) | 3365 | *Na Seção III do Apêndice II, a alínea "ay" do item XXXV passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.827 de 10.02.2011 (DOE de 11/02/2011) | 3364 | *No art. 54 do Livro III é dada nova redação aos §§ 1º e 2º. | ||||
3363 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "c" ao inciso XCIII. | |||||
DECRETO N.º 47.826 de 10.02.2011 (DOE de 11/02/2011) | 3362 | *No art. 27 do Livro I, a alínea "d" do inciso VI passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.825 de 10.02.2011 (DOE de 11/02/2011) | 3361 | *No Livro II, no "caput" do parágrafo único do art. 26-A, é dada nova redação à nota 03. | ||||
3360 |
*No Apêndice XXXIV: a) é dada nova redação ao item 209 da Seção VII. b) ficam revogados os itens 1, 2, 7, 8, 12, 13 e 18 a 31 da Seção VIII. c) ficam acrescentadas as Seções IX e X. |
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3359 |
*No art. 26-A do Livro II: a) no "caput" do inciso VIII, a nota passa a ser nota 02 e ficam acrescentadas as notas 01 e 03. b) ficam acrescentados os incisos X e XI. c) fica acrescentada a alínea "k" ao parágrafo único. |
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DECRETO N.º 47.824 de 10.02.2011 (DOE de 11/02/2011) | 3358 | *No art. 23 do Livro I, fica acrescentada a alínea "q" ao inciso IX. | ||||
3357 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "q" ao inciso VIII. | |||||
3356 | *No Apêndice XI, o subitem 1.3 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3355 | *No Apêndice XIX, ficam acrescentados os itens 193 e 194. | |||||
3354 | *No art. 9º do Livro I, o "caput" do inciso CXLVI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. | |||||
3353 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota do inciso V. | |||||
DECRETO N.º 47.823 de 10.02.2011 (DOE de 11/02/2011) | 3352 | *No Livro III: | ||||
3351 | *No Livro III, o "caput" do artigo 143 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3350 | *Na Seção III do Apêndice II, as alíneas "e" e "f" do item VIII passam a vigorar com nova redação. | |||||
3349 | *No Livro III, o inciso II do art. 116 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3348 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "m" à tabela do inciso LXXXV. | |||||
3347 | *No Livro I, o inciso XXII do art. 9º passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 47.811 de 28.01.2011 (DOE de 31/01/2011) |
3370 |
*No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada nota ao inciso VII com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.807 de 27.01.2011 (DOE de 28/01/2011) |
3343 |
*No inciso CLXII do art. 9º, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02. | ||||
DECRETO N.º 47.806 de 27.01.2011 (DOE de 28/01/2011) |
3369 |
*No Livro II, fica acrescentada a alínea "c" à nota do "caput" do art. 14. | ||||
DECRETO N.º 47.805 de 27.01.2011 (DOE de 28/01/2011) | 3346 | *No art. 37 do Livro I, a alínea "c" do § 2º passa a vigorar com nova redação. | ||||
3345 | *No art. 33 do Livro I é dada nova redação ao inciso XII, ao "caput" do inciso XIV e ao "caput" do inciso XV. | |||||
3344 | *No inciso I do art. 31 do Livro I, é dada nova redação à alínea "b", mantida a redação de sua nota, ao número 4 da alínea "c" e ao número 3 da alínea "d". | |||||
DECRETO N.º 47.780 de 30.12.2010 (DOE de 31/12/2010) |
3334 |
*No art. 32 do Livro I, o inciso X passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | ||||
DECRETO N.º 47.748 de 30.12.2010 (DOE de 31/12/2010) |
3333 |
*No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXIX. | ||||
DECRETO N.º 47.747 de 30.12.2010 (DOE de 31/12/2010) |
3279 |
*No inciso VI do art. 27 do Livro I, é dada nova redação à alínea "d", a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02. | ||||
DECRETO N.º 47.720 de 28.12.2010 (DOE de 29/12/2010) | 3331 | *No Apêndice XVII, ficam acrescentados os itens XLIX e L. | ||||
3330 | *No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XVIII. | |||||
3329 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXVIII. | |||||
DECRETO N.º 47.719 de 28.12.2010 (DOE de 29/12/2010) |
3328 |
*O Apêndice XIII passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.718 de 28.12.2010 (DOE de 29/12/2010) |
3313 |
*No art. 27 do Livro I, a alínea "h" do inciso VI passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.713 de 27.12.2010 (DOE de 18/12/2010) |
3327 |
*No Apêndice XIV, ficam acrescentados os itens XLIII a XLV | ||||
DECRETO N.º 47.703 de 23.12.2010 (DOE de 24/12/2010) |
3325 |
*No inciso
XXXIII do art. 32 do Livro I: a) fica revogada a nota 04; b) é dada nova redação ao "caput" do inciso e à alínea "a" da nota 01, mantida a redação da alínea "b" da nota 01 e das notas 02, 03 e 05: |
||||
DECRETO N.º 47.702 de 23.12.2010 (DOE de 24/12/2010) |
3323 |
*No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXVII | ||||
DECRETO N.º 47.701 de 23.12.2010 (DOE de 24/12/2010) | 3320 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXVI. | ||||
3319 | *No Livro I, é dada nova redação à nota 01 do "caput" do inciso XVI do art. 23 e à nota 06 do "caput" do inciso VIII do art. 32. | |||||
DECRETO N.º 47.687 de 21.12.2010 (DOE de 22/12/2010) |
3326 |
*No Livro III, na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item VII. | ||||
DECRETO N.º 47.686 de 21.12.2010 (DOE de 22/12/2010) |
3324 |
*Na Seção I do Apêndice II, a nota do item VII passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02. | ||||
DECRETO N.º 47.685 de 21.12.2010 (DOE de 22/12/2010) | 3322 | *No art. 32 do Livro I, o inciso CXV passa a vigorar com nova redação. | ||||
3321 | *No Apêndice XVII, o item XLVII passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 47.684 de 21.12.2010 (DOE de 22/12/2010) |
3318 |
*No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XVII | ||||
DECRETO N.º 47.683 de 21.12.2010 (DOE de 22/12/2010) |
3316 |
*No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLVIII | ||||
DECRETO N.º 47.665 de 15.12.2010 (DOE de 16/12/2010) | 3315 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 01 do inciso CX | ||||
3314 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XCV, mantida a redação de suas notas | |||||
DECRETO N.º 47.643 de 08.12.2010 (DOE de 09/12/2010) | 3312 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXV | ||||
3311 | *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLVII | |||||
DECRETO N.º 47.642 de 08.12.2010 (DOE de 09/12/2010) |
3310 |
*No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados nota ao inciso XI e os incisos CLXVII e CLXVIII | ||||
DECRETO N.º 47.638 de 02.12.2010 (DOE de 06/12/2010) | 3309 | *No art. 153 do Livro II ficam revogadas as notas 02 a 04. | ||||
3308 | *No art. 26 do Livro II fica revogado o inciso III. | |||||
DECRETO N.º 47.637 de 02.12.2010 (DOE de 06/12/2010) |
3307 |
*No "caput" do parágrafo único do art. 26-A do Livro II, é dada nova redação à nota 01 e fica acrescentada a nota 03. | ||||
DECRETO N.º 47.636 de 02.12.2010 (DOE de 06/12/2010) |
3306 |
No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso CVII, mantida a redação de sua nota. | ||||
DECRETO N.º 47.635 de 02.12.2010 (DOE de 06/12/2010) |
3305 |
*No inciso III do art. 1º-A do Livro III, é dada nova redação à alínea "a" da nota 02. | ||||
DECRETO N.º 47.634 de 02.12.2010 (DOE de 06/12/2010) |
3304 |
*No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXIV. | ||||
DECRETO N.º 47.633 de 02.12.2010 (DOE de 06/12/2010) |
3303 |
*Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item CX. | ||||
DECRETO N.º 47.632 de 02.12.2010 (DOE de 06/12/2010) | 3295 | *Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação ao item LII, e fica acrescentado o item LXXVI | ||||
3294 | *No art. 44 do Livro II, fica acrescentado o inciso XVI | |||||
DECRETO N.º 47.631 de 02.12.2010 (DOE de 06/12/2010) | 3293 | *No art. 2º do Livro III, é dada nova redação à alínea "a" do § 1º. | ||||
3292 | *No Apêndice XXIII, ficam acrescentados à tabela os itens 161 e 162. | |||||
DECRETO N.º 47.630 de 02.12.2010 (DOE de 06/12/2010) |
3291 |
*No art. 9º do Livro I, o inciso CLXII passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | ||||
DECRETO N.º 47.611 de 30.11.2010 (DOE de 01/12/2010) | 3302 | *Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentada a Subseção X. | ||||
3301 | *No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XVI. | |||||
DECRETO N.º 47.610 de 30.11.2010 (DOE de 01/12/2010) | 3298 | *No art. 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso XXV. | ||||
3297 | *No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso LIII. | |||||
3296 | *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLVI. | |||||
DECRETO N.º 47.609 de 30.11.2010 (DOE de 01/12/2010) | 3300 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXVI. | ||||
3299 | *No art. 9º do Livro I, a alínea "e" do inciso XXXIX passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 47.591 de 23.11.2010 (DOE de 24/11/2010) |
3277 |
*No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXV | ||||
DECRETO N.º 47.580 de 19.11.2010 (DOE de 22/11/2010) | 3290 | *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLV | ||||
3289 | *Na alínea "a" do inciso II do art. 54 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01. | |||||
DECRETO N.º 47.579 de 19.11.2010 (DOE de 22/11/2010) | ||||||
3288 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "o" ao inciso CXIV com nova redação. | |||||
3287 | *No art. 9º do Livro I, a nota 01 do inciso LXXXIX passa a vigorar com nova redação. | |||||
3286 |
*No art. 9º do Livro I: a) no inciso XXXVIII, fica acrescentado o item 8 à tabela da alínea "b" com nova redação. b) no inciso XXXVII, fica revogado o item 8 da tabela da alínea "b". |
|||||
3285 |
*No art. 9º do Livro I: a) o "caput" do inciso LXXIX, passa a vigorar com novae redação, mantida a redação de suas notas. b) fica acrescentada a alínea "e" na nota 09 do inciso LXXIX. |
|||||
3284 | *No Apêndice XI, os subitens 10.3 e 10.4 do item 10 passam a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 47.578 de 19.11.2010 (DOE de 22/11/2010) |
3281 |
*No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "bz", e ficam acrescentadas as alíneas "ct" e "cu" | ||||
DECRETO N.º 47.577 de 19.11.2010 (DOE de 22/11/2010) |
3276 |
*No art. 27 do Livro I, a alínea "f" do inciso VI passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.575 de 18.11.2010 (DOE de 19/11/2010) | 3283 | No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXIII. | ||||
3282 | No art. 27 do Livro I, fica revogada a alínea "e" do inciso VI | |||||
DECRETO N.º 47.552 de 10.11.2010 (DOE de 11/11/2010) |
3278 |
*No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXII. | ||||
DECRETO N.º 47.541 de 08.11.2010 (DOE de 09/11/2010) |
3280 |
No art. 105 do Livro III, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso II. | ||||
DECRETO N.º 47.530 de 04.11.2010 (DOE de 05/11/2010) |
3275 |
No art. 32 do Livro I, ficam acrescentados a nota 04 ao inciso LXXVI e o inciso CXI | ||||
DECRETO N.º 47.520 de 29.10.2010 (DOE de 01/11/2010) | 3274 | *No art. 60 do Livro I, o inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação. | ||||
3273 | *No art. 44 do Livro I, fica acrescentada a nota 03. | |||||
DECRETO N.º 47.519 de 29.10.2010 (DOE de 01/11/2010) |
3272 |
No art. 50 do Livro I, a nota do inciso IV é renumerada para nota 01, e fica acrescentada a nota 02 | ||||
DECRETO N.º 47.518 de 29.10.2010 (DOE de 01/11/2010) | 3271 | *No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XV. | ||||
3270 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso VIII, mantida a redação de suas notas. | |||||
DECRETO N.º 47.517 de 29.10.2010 (DOE de 01/11/2010) | 3269 | O "caput" do art. 1º-D, passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. | ||||
3268 | No art. 1º-A do Livro III, é dada nova redação ao "caput" do inciso V, mantida a redação de sua nota, e ao inciso VII. | |||||
DECRETO N.º 47.516 de 29.10.2010 (DOE de 01/11/2010) | 3267 | *No art. 141 do Livro III, a alínea "c" do inciso I passa a vigorar com nova redação. | ||||
3266 | *No art. 16 do Livro I, a nota 04 do "caput" do inciso IX passa a vigorar com nova redação. | |||||
3265 | *O art. 169 do Livro III passa a vigorar com nova redação. | |||||
3264 | *No art. 5º do Livro III, o item XVIII da tabela passa a vigorar com nova redação. | |||||
3263 | *No art. 104 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3262 | *No art. 5º do Livro III, o item VI da tabela passa a vigorar com nova redação. | |||||
3261 | *Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentada a alínea "i" ao item VI. | |||||
3260 | *No art. 105 do Livro III, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso II | |||||
DECRETO N.º 47.515 de 29.10.2010 (DOE de 01/11/2010) |
3259 |
*No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao inciso XCV e fica acrescentado o inciso CX | ||||
DECRETO N.º 47.514 de 29.11.2010 (DOE de 01/12/2010) | 3258 | *Na Seção III do Apêndice II, o item XXII passa a vigorar com nova redação. | ||||
3257 |
*No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, o item XXIII passa a vigorar com nova redação. b) no "caput" do art. 188, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. c) no art. 188-A, o inciso III passa a vigorar com nova redação. d) no art. 189, o parágrafo único passa a vigorar com nova redação. |
|||||
DECRETO N.º 47.513 de 29.10.2010 (DOE de 01/11/2010) |
3256 |
*No número 2 da alínea "d" do § 2º art. 37 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da nota 01, às notas 02 e 04, ao "caput" da nota 05 e à nota 07. | ||||
DECRETO N.º 47.512 de 29.10.2010 (DOE de 01/11/2010) | 3255 | *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLIV | ||||
3254 | *No art. 54 do Livro I, fica acrescentada a alínea "f" ao inciso II | |||||
DECRETO N.º 47.511 de 29.10.2010 (DOE de 01/11/2010) |
3248 |
No Livro I, o "caput" do inciso CV do art. 32 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | ||||
DECRETO N.º 47.510 de 29.10.2010 (DOE de 01/11/2010) | 3231 | *Na Seção III do Apêndice II, o item XXVI passa a vigorar com nova redação. | ||||
3230 | *No Livro III, o parágrafo único do art. 204 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3229 | *No Livro III: | |||||
3228 | *No Livro III, o parágrafo único do art. 186 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3227 | *No Livro III, o inciso III do art. 185-A passa a vigorar com nova redação. | |||||
3226 | *Na Seção III do Apêndice II, o item XXXI passa a vigorar com nova redação. | |||||
3225 | *No Livro III, o parágrafo único do art. 224 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3224 | *No Livro III, o inciso III do art. 223 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3223 | *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 222 passam a vigorar com nova redação. | |||||
3222 | *Na Seção III do Apêndice II, o item XXIV passa a vigorar com nova redação. | |||||
3221 | *No Livro III, o parágrafo único do art. 196 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3220 | *No Livro III, o inciso III do art. 195 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3219 | *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 194 passam a vigorar com nova redação. | |||||
3218 | *No Livro III, o parágrafo único do art. 236 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3217 | *No Livro III, o inciso III do art. 235 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3216 | *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 234 passam a vigorar com nova redação. | |||||
3215 | *Na Seção III do Apêndice II, o item XXIX passa a vigorar com nova redação. | |||||
3214 | *No Livro III, o parágrafo único do art. 216 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3213 | *No Livro III, o inciso III do art. 215 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3212 | *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 214 passam nova com a seguinte redação. | |||||
3211 | *No Livro III, o parágrafo único do art. 212 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3210 | *No Livro III, o inciso III do art. 211 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3209 | *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 210 passam a vigorar com nova redação. | |||||
3208 | *No Livro III, o parágrafo único do art. 208 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3207 | *No Livro III, o inciso III do art. 207 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3206 | *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 206 passam a vigorar com nova redação. | |||||
3205 | *Na Seção III do Apêndice II, o item XXV passa a vigorar com nova redação. | |||||
3204 | *No Livro III, o parágrafo único do art. 200 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3203 | *No Livro III, o inciso III do art. 199 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3202 | *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 198 passam a vigorar com nova redação. | |||||
3201 | *Na Seção III do Apêndice II, o item XXXV passa a vigorar com nova redação. | |||||
3200 | *No Livro III, o parágrafo único do art. 240 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3199 | *No Livro III, o inciso III do art. 239 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3198 | *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 238 passam a vigorar com nova redação. | |||||
3197 | *Na Seção III do Apêndice II, o item XXXIII passa a vigorar com nova redação. | |||||
3196 | *No Livro III, o parágrafo único do art. 232 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3195 | *No Livro III, o inciso III do art. 231 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3194 | *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 230 passam a vigorar com nova redação. | |||||
3193 | *Na Seção III do Apêndice II, o item XXX passa a vigorar com nova redação. | |||||
3192 | *No Livro III, o parágrafo único do art. 220 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3191 | *No Livro III, o inciso III do art. 219 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3190 | *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 218 passam a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 47.509 de 29.10.2010 (DOE de 01/11/2010) | 3188 | *No Apêndice II, a Seção III-A passa a vigorar com nova redação. | ||||
3187 | *No Livro III, o inciso III do art. 227 passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 47.500 de 21.10.2010 (DOE de 22/10/2010) | 3247 | *No "caput" do art. 1º-A do Livro III, fica acrescentada a nota 03. | ||||
3246 | *Fica acrescentado o inciso LII ao art. 23 do Livro I. | |||||
DECRETO N.º 47.499 de 21.10.2010 (DOE de 22/10/2010) | 3245 | *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item I. | ||||
3244 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CIX. | |||||
3243 | *No Livro I, é dada nova redação à nota 01 do "caput" do inciso XVI do art. 23 e fica acrescentada a nota 06 ao "caput" do inciso VIII do art. 32. | |||||
DECRETO N.º 47.498 de 21.10.2010 (DOE de 22/10/2010) | 3242 | *No art. 28 do Livro I, o inciso II passa a vigorar com nova redação. | ||||
3241 | *No art. 24 do Livro I, o inciso I passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | |||||
DECRETO N.º 47.497 de 21.10.2010 (DOE de 22/10/2010) | 3240 | *No art. 50 do Livro III, o inciso VIII, passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.496 de 21.10.2010 (DOE de 22/10/2010) | 3239 | *No art. 125 do Livro II, fica acrescentada nota ao inciso VI. | ||||
3238 | *Fica acrescentado o inciso III ao art. 183 do Livro II. | |||||
3237 | *O art. 182 do Livro II passa a vigorar com nova redação. | |||||
3236 |
*No art.
181 do Livro II: a) fica acrescentada nota ao "caput" do § 1º. b) fica acrescentado o § 3º. |
|||||
3235 |
*No
Apêndice XXIII:
a) ficam revogados os itens 43 e 61; b) é dada nova redação aos itens 13, 15 a 17, 34, 38, 41, 46, 49, 50, 54, 70, 78, 81, 93, 99. c) ficam acrescentados os itens 138 a 160. |
|||||
DECRETO N.º 47.495 de 21.10.2010 (DOE de 22/10/2010) | 3233 | *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII | ||||
DECRETO N.º 47.494 de 21.10.2010 (DOE de 22/10/2010) | 3232 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XLV, mantida a redação de suas notas. | ||||
DECRETO N.º 47.493 de 21.10.2010 (DOE de 22/10/2010) | 3185 | *As alíneas "b" e "c" do inciso XXXVI do art. 32 do Livro I passam a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.492 de 21.10.2010 (DOE de 22/10/2010) | 3184 |
*No
Apêndice VI:
a) é dada nova redação aos
Códigos Fiscais de Operações e Prestações
1.126,
2.126
b) ficam acrescentados os
Códigos Fiscais de Operações e Prestações
1.128 |
||||
DECRETO N.º 47.491 de 21.10.2010 (DOE de 22/10/2010) | 3183 | *No inciso I do art. 60 do Livro I, fica acrescentada a nota 06 e é dada nova redação ao número 1 da alínea "a". | ||||
DECRETO N.º 47.490 de 21.10.2010 (DOE de 22/10/2010) | 3181 | *No art. 26-A do Livro II, é dada nova redação à nota 04 do seu "caput", ao inciso VIII e à nota 01 do parágrafo único, e ficam acrescentadas as alíneas "i" e "j" ao parágrafo único. | ||||
DECRETO N.º 47.489 de 21.10.2010 (DOE de 22/10/2010) | 3177 | *No Apêndice X, é dada nova redação aos subitens 55.3 a 55.14 | ||||
3176 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "n" ao inciso CXIV. | |||||
3175 | *No art. 10 do Livro I, o inciso VIII passa a vigorar com nova redação. | |||||
3174 | *No art. 9º do Livro I, o inciso LXXV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | |||||
3173 | *No Apêndice XIX, é dada nova redação ao item 160. | |||||
3172 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso LII, mantida a redação de suas notas. | |||||
DECRETO N.º 47.488 de 21.10.2010 (DOE de 22/10/2010) | 3171 | *No art. 27 do Livro I, a alínea "f" do inciso VI passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.482 de 15.10.2010 (DOE de 18/10/2010) | 3253 | *O "caput" do art. 24-A do Livro III passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | ||||
3252 | *Fica acrescentado o inciso XXIV ao art. 35 do Livro I. | |||||
3251 | *Fica acrescentado o inciso XII ao art. 14 do Livro I. | |||||
3250 | *Fica acrescentado o inciso CLXIV ao art. 9º do Livro I. | |||||
3249 | *Fica acrescentada a nota 05 ao inciso CXLIX do art. 9º do Livro I com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 47.452 de 29.09.2010 (DOE de 30/09/2010) | 3234 | *No art. 27 do Livro I, o inciso VII fica renumerado para VIII, e fica acrescentado um novo inciso VII. | ||||
DECRETO N.º 47.449 de 27.09.2010 (DOE de 28/09/2010) | 3189 | *No inciso XXXIII do art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso e a sua nota 02 passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das demais notas. | ||||
DECRETO N.º 47.448 de 27.09.2010 (DOE de 28/09/2010) | 3186 | *No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso XCVI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. | ||||
DECRETO N.º 47.447 de 27.09.2010 (DOE de 28/09/2010) | 3169 | *Fica acrescentado o inciso XIV ao art.1º-A do Livro III. | ||||
3168 | *É dada nova redação ao inciso V do art.1ºA do Livro III. | |||||
DECRETO N.º 47.443 de 14.09.2010 (DOE de 15/09/2010) | 3182 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CVIII. | ||||
DECRETO N.º 47.427 de 24.08.2010 (DOE de 25/08/2010) | 3167 | *No art. 32 do Livro I, no inciso CVI, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01, e no inciso CVII, ao "caput" e à alínea "c" da nota | ||||
DECRETO N.º 47.426 de 24.08.2010 (DOE de 25/08/2010) | 3166 | *No inciso I do art. 53-E do Livro III, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 | ||||
DECRETO N.º 47.399 de 12.08.2010 (DOE de 13/08/2010) | 3165 | *A alínea "d" do parágrafo único do art. 26-A do Livro II passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.398 de 12.08.2010 (DOE de 13/08/2010) | 3164 | *No Livro II, o § 2º do art. 22 passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.397 de 12.08.2010 (DOE de 13/08/2010) | 3163 |
*No art. 9º do Livro I: a) na tabela da alínea "a" do inciso XXXVII, é dada nova redação ao item 29 e fica acrescentado o item 30. b) na alínea "b" do inciso XXXVII, o item 8 da tabela passa a vigorar com nova redação. c) na alínea "a" do inciso XXXVIII, o item 9 da tabela passa a vigorar com nova redação. |
||||
DECRETO N.º 47.384 de 10.08.2010 (DOE de 11/08/2010) | 3162 | *No art. 35 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" do inciso IV. | ||||
3161 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXIII. | |||||
DECRETO N.º 47.383 de 10.08.2010 (DOE de 11/08/2010) | 3160 | *No art. 27 do Livro I, a alínea "f" do inciso VI passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.370 de 21.07.2010 (DOE de 22/07/2010) | 3159 | *Na Seção I do Apêndice II, o item LXII passa a vigorar com nova redação. | ||||
3158 |
*A descrição da sigla "ANP" na tabela
EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante
do SUMÁRIO, passa a vigorar conforme segue:
|
|||||
DECRETO N.º 47.369 de 21.07.2010 (DOE de 22/07/2010) | 3157 |
*No
Apêndice VI: a) ficam acrescentados Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem numérica. b) é dada nova redação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas |
||||
DECRETO N.º 47.363 de 08.07.2010 (DOE de 09/07/2010) | 3156 |
*No art.
105 do Livro III: a) o "caput" do § 1º passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. b) no § 2º, o "caput", mantida a redação de sua nota, e a alínea "b" passam a vigorar com nova redação. c) o "caput" do § 3º passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. |
||||
DECRETO N.º 47.362 de 08.07.2010
(DOE de 09/07/2010) REVOGADO |
|
|
||||
DECRETO N.º 47.361 de 08.07.2010 (DOE de 09/07/2010) | 3150 |
*No Apêndice XXXIV:
b) fica acrescentada a Seção VIII. |
||||
3149 | *No art. 26-A do Livro II, fica acrescentado o inciso IX | |||||
DECRETO N.º 47.360 de 08.07.2010 (DOE de 09/07/2010) | 3138 | *No art. 9º, a alínea "b" da nota 01 do inciso CXVI passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.349 de 01.07.2010 (DOE de 02/07/2010) | 3154 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CV | ||||
3153 | *No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso LI | |||||
DECRETO N.º 47.348 de 01.07.2010 (DOE de 02/07/2010) | 3152 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CVII | ||||
3151 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CVI | |||||
DECRETO N.º 47.347 de 01.07.2010 (DOE de 02/07/2010) | 3148 | *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item I | ||||
DECRETO N.º 47.346 de 01.07.2010 (DOE de 02/07/2010) | 3147 | *No art. 37 do Livro I, fica acrescentada a nota 10 ao número 2 da alínea "d" do § 2º | ||||
3146 |
*Na
Seção IV do Apêndice II: a) o título passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota: b) fica acrescentada a Subseção IX |
|||||
3145 | *No Livro III, fica acrescentado o art. 1º-D | |||||
3144 | *No Apêndice I, fica acrescentada a Seção III | |||||
3143 | *No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea "h" ao inciso VI | |||||
3142 | *Ficam acrescentados os Apêndices XXXVI e XXXVII | |||||
3141 | *No art. 53 do Livro I, fica acrescentado o inciso IV | |||||
3140 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CIV | |||||
3139 | *No art. 23 do Livro I, ficam acrescentados os incisos XLIX e L | |||||
DECRETO N.º 47.345 de 01.07.2010 (DOE de 02/07/2010) | 3137 | *No art. 11 do Livro I, é dada nova redação à nota do inciso VII. | ||||
3136 | *No inciso VI do art. 27 do Livro I, é dada nova redação às alíneas "d", mantida a redação de sua nota, e "e". | |||||
DECRETO N.º 47.344 de 01.07.2010 (DOE de 02/07/2010) | 3135 | *No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso XLVIII. | ||||
3134 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXII | |||||
3133 | *No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 9 à tabela da alínea "a". | |||||
3132 | *No inciso XXXVII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 8 à tabela da alínea "b". | |||||
3131 | *No inciso XXXVII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 29 à tabela da alínea "a" | |||||
3130 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXI. | |||||
DECRETO N.º 47.338 de 29.06.2010 (DOE de 30/06/2010) | 3128 | *O art. 129 do Livro III passa a vigorar com nova redação. | ||||
3127 | *No Capítulo II do Título III do Livro III, fica revogada a Subseção III da Seção VI. | |||||
3126 | *No art. 79 do Livro III, é dada nova redação ao inciso II e ao parágrafo único. | |||||
3125 | *No art. 68 do Livro III, é dada nova redação ao inciso II, e fica revogado o inciso III. | |||||
3124 | *O art. 49 do Livro III passa a vigorar com nova redação. | |||||
3123 | *No art. 25 do Livro III, é dada nova redação ao § 1º e ao § 2º, mantida a redação de suas alíneas. | |||||
3122 | *No art. 24-A do Livro III, é dada nova redação ao § 3º, mantida a redação de sua nota, e ao § 4º, mantida a redação de suas alíneas. | |||||
3121 | *No art. 24 do Livro III, é dada nova redação ao § 3º, mantida a redação de sua nota, e ao § 5º, mantida a redação de suas alíneas. | |||||
3120 | *No art. 23 do Livro III, é dada nova redação ao § 1º, conforme segue, e fica revogada a alínea "c" do § 4º. | |||||
3119 | *No art. 26-B do Livro II, a nota passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02 | |||||
3118 | *No art. 18 do Livro II, é dada nova redação ao parágrafo único, mantida a redação de suas nota e alíneas | |||||
3117 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação à alínea "b" da nota 04 do inciso XCVI e à nota do inciso CIV | |||||
DECRETO N.º 47.325 de 28.06.2010 (DOE de 29/06/2010) | 3129 | *No inciso XXXIII do art. 32 do Livro I, fica revogada a alínea "b" da nota 02 e é dada nova redação à alínea "b" da nota 01. | ||||
DECRETO N.º 47.293 de 17.06.2010 (DOE de 18/06/2010) | 3115 | *No art. 32 do Livro I, o inciso XCV passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.292 de 17.06.2010 (DOE de 18/06/2010) | 3114 | *No art. 32 do Livro I, a nota 02 do inciso LXIII passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.291 de 17.06.2010 (DOE de 18/06/2010) | 3113 |
*No
item VIII da Seção II do Apêndice III: a) fica revogada a alínea "e" da coluna "Operações/Prestações"; b) é dada nova redação à coluna "Prazos (Tomando-se por Referência o Mês da Ocorrência da Responsabilidade)". |
||||
DECRETO N.º 47.282 de 16.06.2010 (DOE de 17/06/2010) | 3110 | *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV, mantida a redação da sua nota. | ||||
DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010 (DOE de 17/06/2010) | 3108 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLX | ||||
3107 | *No Apêndice XI, fica acrescentado o subitem 13.8 | |||||
3106 | *No Apêndice X, é dada nova redação ao subitem 56.5 | |||||
3105 | *No Apêndice X, é dada nova redação aos subitens 20.3, 20.5, 21.5 a 21.7, e 29.8, e ficam acrescentados os subitens 41.9 e 41.10. | |||||
3104 | *No art. 9º do Livro I, a nota do inciso CXXXI fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 | |||||
DECRETO N.º 47.276 de 15.06.2010 (DOE de 16/06/2010) | 3103 | *No art. 15 do Livro III, fica acrescentada a nota 03 com nova redação. | ||||
3102 | *No art. 27 do Livro I, a alínea "d" do inciso VI passa a vigorar com nova redação. | |||||
3101 | *No art. 104 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. | |||||
3100 | *No art. 5º do Livro III, o item VI da tabela passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 47.269 de 10.06.2010 (DOE de 11/06/2010) | 3112 | *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLIII. | ||||
3111 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CIII. | |||||
DECRETO N.º 47.251 de 27.05.2010 (DOE de 28/05/2010) | 3109 | No inciso CXX do art. 9º, fica acrescentada a alínea "n" | ||||
DECRETO N.º 47.233 de 20.05.2010 (DOE de 21/05/2010) | 3099 | No inciso CXV do art. 9º do Livro I, fica revogada a alínea "c" da nota 02 e fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação: | ||||
3098 | No art. 9º do Livro I, a nota 02 do inciso XXXII passa a vigorar com nova redação. | |||||
3097 | O Apêndice XXXI passa a vigorar com nova redação. | |||||
3096 | No art. 9º do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso V. | |||||
3095 | No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLIX. | |||||
3094 | No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "m" ao inciso CXIV. | |||||
3093 | No inciso XCIII do art. 9º do Livro I, ficam revogadas as notas 02 e 03 e é dada nova redação à alínea "a" da nota 01. | |||||
3092 | No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao inciso CXXIII. | |||||
3091 | No art. 9º do Livro I, a nota 01 e o número 1 da alínea "b" da nota 02 do inciso CXVI passam a vigorar com nova redação. | |||||
3090 | No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLVIII. | |||||
3089 | No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 136 e 137. | |||||
3088 | No art. 9º do Livro I, a alínea "l" do inciso LXXXV passa a vigorar com nova redação. | |||||
3087 | No Apêndice XVIII, ficam acrescentados os itens 39 a 44 ao título IV e os itens 31 e 32 ao título VI. | |||||
3086 | No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLVII. | |||||
DECRETO N.º 47.232 de 20.05.2010 (DOE de 21/05/2010) | 3085 | *No Apêndice XI, o subitem 21.2 passa a vigorar com nova redação. | ||||
3084 | *No Apêndice X, os subitens 54.6, 54.7 e 67.5 passam a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 47.231 de 20.05.2010 (DOE de 21/05/2010) | 3083 |
No art. 132
do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II: b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III: c) tabela do inciso IV: d) tabela da alínea "a" do § 1º: e) tabela da alínea "b" do § 1º: f) tabela da alínea "c" do § 1º: g) tabela da alínea "a" do § 3º: h) tabela da alínea "b" do § 3º: i) tabela da alínea "c" do § 3º: |
||||
DECRETO N.º 47.230 de 20.05.2010 (DOE de 21/05/2010) | 3082 | *No art. 32 do Livro I, a nota 01 do inciso VII passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 47.212 de 06.05.2010 (DOE de 07/05/2010) | 3081 | *No Apêndices X, no item 14, fica acrescentado o subitem 14,3. | ||||
DECRETO N.º 47.211 de 06.05.2010 (DOE de 07/05/2010) | 3080 | *No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XIII | ||||
DECRETO N.º 47.210 de 06.05.2010 (DOE de 07/05/2010) | 3078 |
*No
Livro III: a) no art. 188, o inciso II passa a vigorar com nova redação. b) no art. 188-A, o inciso I passa a vigorar com nova redação. c) o art. 189 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de seu parágrafo único. d) no art. 189-A, fica revogada a alínea "f" do § 1º. |
||||
3077 |
*Na
Seção III do Apêndice II: a) fica revogado o item VII. b) a nota 03 e o item XXI passam a vigorar com nova redação. |
|||||
3076 |
*No
Livro III: a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação aos itens VI, VII, XVI, "b", XXII e XXIII. b) no art. 104, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação. c) no Capítulo II do Título III, fica revogada a Seção XIII. d) no art. 160, é dada nova redação à nota do inciso II. e) no art. 185, é dada nova redação às notas 01 e 02 do "caput" e ao inciso II. f) no art. 186, é dada nova redação ao inciso II. g) no art. 188, é dada nova redação à nota 02 do "caput". |
|||||
DECRETO N.º 47.201 de 27.04.2010 (DOE de 28/04/2010) | 3079 | *No § 2º do art. 37 do Livro I, na nota 01 do número 2 da alínea "d", é dada nova redação ao "caput" da alínea "a" e à alínea "b". | ||||
DECRETO N.º 47.191 de 22.04.2010 (DOE de 23/04/2010) | 3075 | *No art. 105 do Livro III, é dada nova redação ao "caput" do § 1º, mantida a redação de sua nota. | ||||
3074 | *No art. 35 do Livro I, é dada nova redação à alínea "b" do inciso IV. | |||||
3073 | *Fica acrescentado o inciso XLVII ao art. 23 do Livro I. | |||||
DECRETO N.º 47.190 de 22.04.2010 (DOE de 23/04/2010) | 3072 | *No "caput" do inciso LXIII do art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da alínea "b" da nota 01 e fica acrescentada a nota 03. | ||||
3071 | *No Apêndice XXXIV, na Seção V fica excluído o item 216 e na Seção VI ficam renumerados os itens 57 a 68 para 58 a 69 e incluído novo item 57. | |||||
DECRETO N.º 47.189 de 22.04.2010 (DOE de 23/04/2010) | 3070 | *Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentada a alínea "at" ao item XXXIII. | ||||
DECRETO N.º 47.188 de 22.04.2010 (DOE de 23/04/2010) | 3068 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LXXXIV, mantida a redação de suas notas. | ||||
DECRETO N.º 47.142 de 06.04.2010 (DOE de 07/04/2010) | 3067 | *Na Seção III do Apêndice II, a nota 03 e o item XXII passam a vigorar com nova redação. | ||||
3066 | *No Livro III, é dada nova redação aos arts. 188 e 189 e ficam acrescentados os arts. 188-A e 189-A. | |||||
DECRETO N.º 47.075 de 18.03.2010 (DOE de 19/03/2010) | 3065 | *No art. 59 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da alínea "j" do inciso II, mantida a redação de sua nota. | ||||
3064 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV. | |||||
DECRETO N.º 47.068 de 11.03.2010 (DOE de 12/03/2010) | 3063 |
*Ficam acrescentadas siglas na tabela
EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO:
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3062 | *No art. 30 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" da nota 02 do inciso I e ao "caput" da nota da alínea "a" do inciso III | |||||
3061 | *No Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 135 | |||||
3060 | *No Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 56 | |||||
DECRETO N.º 47.067 de 11.03.2010 (DOE de 12/03/2010) | 3055 | *No art. 23 do Livro I, o "caput" da alínea "a" do inciso XVIII passa a vigorar com nova redação. | ||||
3054 | *No art. 26-A do Livro II, é dada nova redação à alínea "c" do inciso V e aos incisos VI e VII | |||||
3053 | *No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea "g" ao inciso VI. | |||||
DECRETO N.º 47.040 de 05.03.2010 (DOE de 06/03/2010) | 3059 | *No inciso LXIII do art. 32 do Livro I, a nota do "caput" passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02. | ||||
3058 | *No inciso XXXVI do art. 32 do Livro I, a nota do "caput" passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02. | |||||
3057 | *No inciso XXVI do art. 32 do Livro I, a nota do "caput" passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02. | |||||
3056 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XXVI, ao "caput" do inciso XXXVI e ao "caput" do inciso LXIII. | |||||
DECRETO N.º 47.029 de 25.02.2010 (DOE de 26/02/2010) | 3052 | *No art. 1°-A do Livro III, ficam acrescentados os incisos XI e XII | ||||
3051 | *No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso XLVI | |||||
DECRETO N.º 47.028 de 25.02.2010 (DOE de 26/02/2010) | 3049 | *No art. 62-A do Livro II, a alínea "b" da nota 02 do "caput" passa a vigorar com nova redação. | ||||
3048 | *No art. 26-A do Livro II, a alínea "h" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 47.027 de 25.02.2010 (DOE de 26/02/2010) | 3047 | *Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação aos itens LXIII e LXX | ||||
DECRETO N.º 47.026 de 25.02.2010 (DOE de 26/02/2010) | 3046 |
*No Livro III:
a) no art. 9º, fica acrescentada a nota 06 b) no art. 34, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 c) no art. 53-A, fica acrescentada a alínea "f" ao parágrafo único d) no art. 53-C, fica acrescentada a alínea "f" ao § 2º |
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3045 |
*No Livro II:
a) no art. 32, fica acrescentado o § 8º b) no art. 44, fica acrescentado o inciso XV c) fica acrescentado o art. 134-A |
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3044 |
*No art. 46
do Livro I:
a) no inciso II, a nota da alínea "b" passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 b) no § 4º fica acrescentada a nota 04 |
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3043 |
*No Livro II:
a) no art. 1º, a nota passa a ser nota 01, e ficam acrescentadas as notas 02 a 04 b) no art. 7º, fica acrescentado o inciso VII |
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DECRETO N.º 47.025 de 25.02.2010 (DOE de 26/02/2010) | 3042 |
*No art.
132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos: a) tabela do inciso II: b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III: c) tabela do inciso IV: d) tabela da alínea "a" do § 1º: e) tabela da alínea "b" do § 1º: f) tabela da alínea "c" do § 1º: g) tabela do § 2º: h) tabela da alínea "a" do § 3º: i) tabela da alínea "b" do § 3º: j) tabela da alínea "c" do § 3º: |
||||
DECRETO N.º 47.024 de 25.02.2010 (DOE de 26/02/2010) | 3041 | *No art. 9º, o "caput" dos incisos LXXXIX, CXXXV, CXLI e CXLVI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas. | ||||
DECRETO N.º 47.023 de 25.02.2010 (DOE de 26/02/2010) | 3040 | *No inciso IX do art. 16 do Livro I, ficam acrescentados os números 24 e 25 às alíneas "a" e "b". | ||||
3039 | *No art. 176 do Livro III, é dada nova redação ao inciso II e fica acrescentado o parágrafo único. | |||||
DECRETO N.º 47.002 de 11.02.2010 (DOE de 12/02/2010) | 3038 | No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso L | ||||
DECRETO N.º 47.001 de 11.02.2010 (DOE de 12/02/2010) | 3037 | No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota da alínea "b" do inciso XC | ||||
3036 | Na Seção IV do Apêndice II, é dada nova redação aos itens I e II da Subseção VI | |||||
3035 | No art. 32 do Livro I, fica acrescentada nota ao "caput" do inciso XC | |||||
3034 | No art. 23 do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao inciso XXX | |||||
DECRETO N.º 47.000 de 11.02.2010 (DOE de 12/02/2010) | 3033 |
No inciso LXXXVIII do art. 32 do
Livro I: a) fica revogada a nota 03. b) é dada nova redação ao "caput", mantidas as notas 01, 02 e 04. |
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DECRETO N.º 46.999 de 11.02.2010 (DOE de 12/02/2010) | 3032 | *Os Apêndices X e XI passam a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 46.998 de 11.02.2010 (DOE de 12/02/2010) | 3030 | *No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea "f" ao inciso VI. | ||||
DECRETO N.º 46.997 de 11.02.2010 (DOE de 12/02/2010) | 3029 | *No art. 3º do Livro V, o §2º passa a vigorar com nova redação. | ||||
3028 | *No art. 74 do Livro III, a nota do inciso II passa a vigorar com nova redação. | |||||
3027 | *No art. 44 do Livro III, é dada nova redação ao "caput", a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02. | |||||
3026 | *No art. 22 do Livro III, é dada nova redação aos §§ 1º e 2º e fica acrescentado o § 3º. | |||||
3025 | *No art. 20 do Livro III, o parágrafo único passa a vigorar com nova redação. | |||||
3024 | *É dada nova redação ao "caput" do art. 61 do Livro I, mantida a redação de suas notas. | |||||
3023 | *No art. 60 do Livro I, é dada nova redação ao inciso I, mantida a redação das suas notas. | |||||
3022 | *No art. 57 do Livro I, é dada nova redação ao § 5º. | |||||
3021 | *No art. 54 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 da alínea "e" do inciso II. | |||||
3020 | *O "caput" do art. 39 do Livro I passa a vigorar com nova redação. | |||||
3019 | *No art. 37 do Livro I, o § 3º passa a vigorar com nova redação. | |||||
3018 | *No art. 33 do Livro I, o parágrafo único passa a vigorar com nova redação. | |||||
3017 | *No § 4º do art. 31 do Livro I, fica revogada a nota 05 e fica acrescentada a nota 06. | |||||
3016 | *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do inciso XXVII. | |||||
3015 | *No art. 11 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da nota 02 do parágrafo único. | |||||
3014 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota 05 do inciso XXII, à nota 02 do inciso XXIII, à nota 07 do inciso XXV, ao "caput" da nota 05 do inciso XL, às notas 07 e 08 do inciso LXXIX, à nota 03 do inciso CI, à nota 02 do inciso CXXXIV e à nota 04 do inciso CXLIX. | |||||
DECRETO N.º 46.973 de 21.01.2010 (DOE de 22/01/2010) | 3031 |
*No art. 132
do Livro III, é dada nova redação aos
seguintes dispositivos:
a) item 2 da tabela do inciso II: b) item 1 da tabela do inciso IV: c) item 1 da tabela da alínea "a" do § 1º: d) item 1 da tabela da alínea "b" do § 1º: e) item 1 da tabela da alínea "c" do § 1º: f) item 1 da tabela da alínea "a" do § 3º: g) item 1 da tabela da alínea "b" do § 3º: h) item 1 da tabela da alínea "c" do § 3º: |
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DECRETO N.º 46.949 de 21.01.2010 (DOE de 22/01/2010) | 3013 | No Livro I, fica acrescentado parágrafo único ao art. 39. | ||||
DECRETO N.º 46.948 de 21.01.2010 (DOE de 22/01/2010) | 3012 |
*No Livro III: a) no inciso III do art. 1º-A, é dada nova redação à alínea "b" da nota 02. b) o art. 1º-B passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. |
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3011 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XLVI, mantida a redação de sua nota, e ao inciso LXXXIX. | |||||
3010 | *No art. 23 do Livro I, o "caput" dos incisos IX, X, XIII, XIV e XXXIX passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas. | |||||
3009 |
*No art. 9º do Livro I:
a) o "caput" dos incisos VIII, IX, CXXI, CXXIII, CXXXIV, CXXXVI, CXL, CXLIII e CXLIV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas. b) o inciso CXXXVII passa a vigorar com nova redação. |
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3008 | *No art. 9º do Livro I, o "caput" dos incisos LXXXIX, CXXXV, CXLI e CXLVI passam a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas. | |||||
DECRETO N.º 46.896 de 14.01.2010 (DOE de 15/01/2010) | 3007 | *No art. 228 do Livro III, a tabela do inciso II passa a vigorar com nova redação. | ||||
3006 |
*No Apêndice II:
a) na Seção III, é dada nova redação aos itens XXIV, XXV, XXVI, XXVIII, XXX, XXXI, XXXIII e XXXIV. b) na Seção III-A, fica acrescentado o subtítulo XXV. |
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3005 |
*No Livro III:
a) no art.194, o inciso II passa a vigorar com nova redação. b) no art. 196, o inciso II passa a vigorar com nova redação. c) no art. 198, o inciso II passa a vigorar com nova redação. d) no art. 200, o inciso II passa a vigorar com nova redação. e) no art. 202, o inciso II passa a vigorar com nova redação. f) no art. 204, o inciso II passa a vigorar com nova redação. g) no art. 210, o inciso II passa a vigorar com nova redação. h) no art. 212, o inciso II passa a vigorar com nova redação. i) no art. 230, o inciso II passa a vigorar com nova redação. j) no art. 232, o inciso II passa a vigorar com nova redação. l) no art. 234, o inciso II passa a vigorar com nova redação. m) no art. 236, o inciso II passa a vigorar com nova redação. |
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DECRETO N.º 46.879 de 04.01.2010 (DOE de 05/01/2010) | 3004 | *No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea "e" ao inciso VI. | ||||
2009 |
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DECRETO N.º 46.849 de 29.12.2009 (DOE de 31/12/2009) | 3003 |
*No Apêndice II: a) na Seção III, os itens XXVII, XXIX, XXX, XXXI e XXXV passam a vigorar com a seguinte redação: b) a Seção III-A passa a vigorar com a seguinte redação: |
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3002 |
*No Livro III:
a) no art. 206, o inciso II passa a vigorar com nova redação. b) no art. 208, o inciso II passa a vigorar com nova redação. c) no art. 214, o inciso II passa a vigorar com nova redação. d) no art. 216, o inciso II passa a vigorar com nova redação. e) no art. 218, o inciso II passa a vigorar com nova redação. f) no art. 220, o inciso II passa a vigorar com nova redação. g) no art. 222, o inciso II passa a vigorar com nova redação. h) no art. 224, o inciso II passa a vigorar com nova redação. i) no art. 226, o inciso II passa a vigorar com nova redação. j) no art. 228, o inciso II passa a vigorar com nova redação. l) no art. 238, o inciso II passa a vigorar com nova redação. m) no art. 240, o inciso II passa a vigorar com nova redação. |
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DECRETO N.º 46.847 de 23.12.2009 (DOE de 24/12/2009) | 2997 | *No "caput" do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 05 | ||||
DECRETO N.º 46.823 de 15.12.2009 (DOE de 16/12/2009) | 3001 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 05 do inciso XCI | ||||
DECRETO N.º 46.822 de 15.12.2009 (DOE de 16/12/2009) | 3000 |
*No Livro III: a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação aos itens XXII, XXIII, XXV a XXX e XXXII a XXXVI, e fica acrescentado o item XXXVIII. b) no "caput" do art. 185, é dada nova redação às notas 01 e 02. c) no "caput" do art. 206, é dada nova redação às notas 01 e 02. d) no "caput" do art. 230, é dada nova redação às notas 01 e 02. e) no "caput" do art. 234, é dada nova redação às notas 01 e 02. f) no "caput" do art. 238, é dada nova redação às notas 01 e 02. |
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2999 | *No Livro III, na tabela do art. 5º, fica acrescentado o item XXXVII | |||||
DECRETO N.º 46.814 de 10.12.2009 (DOE de 11/12/2009) | 2998 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV. | ||||
DECRETO N.º 46.813 de 10.12.2009 (DOE de 11/12/2009) | 2995 | *No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea "d" ao inciso VI. | ||||
DECRETO N.º 46.812 de 10.12.2009 (DOE de 11/12/2009) | 2994 | *No inciso LXIII do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" da nota. | ||||
2993 | *A alínea "c" do inciso IV do art. 29 do Livro II passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 46.811 de 10.12.2009 (DOE de 11/12/2009) | 2992 | *No Livro III, fica acrescentado o § 4º ao art. 189. | ||||
2991 |
*No Livro III, ficam revogados:
a) na tabela do art. 5º, o item XXIV; b) no Capítulo II do Título III, a Seção XXXII; c) na Seção III do Apêndice II, o item XXIII. |
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2990 |
*No Livro III: a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar nova redação. b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. |
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DECRETO N.º 46.807 de 10.12.2009 (DOE de 11/12/2009) | 2996 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e à Nota 04 do inciso XCV. | ||||
DECRETO N.º 46.783 de 04.11.2009 (DOE de 07/11/2009) | 2989 | *É dada nova redação à alínea "c" do inciso VI do art. 27 do Livro I, mantida a redação de sua nota. | ||||
DECRETO N.º 46.782 de 04.11.2009 (DOE de 07/11/2009) | 2988 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CII. | ||||
DECRETO N.º 46.776 de 01.12.2009 (DOE de 02/12/2009) | 2961 | *No art. 60 do livro I, a nota do "caput" e a nota 02 do inciso II passam a vigorar com nova redação. | ||||
2960 | *Fica acrescentado o inciso CI ao art. 32 do livro I. | |||||
DECRETO N.º 46.767 de 26.11.2009 (DOE de 27/11/2009) | 2986 |
*No art. 32 do Livro I: a) fica acrescentada a nota 06 ao inciso LXXI; b) fica acrescentado o inciso C. |
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DECRETO N.º 46.757 de 19.11.2009 (DOE de 20/11/2009) | 2989 | *No art. 32 do Livro I, ficam acrescentados os incisos XCVIII e XCIX. | ||||
DECRETO N.º 46.756 de 19.11.2009 (DOE de 20/11/2009) | 2984 | *Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação às alíneas "bd" e "bj" a "bn" do item XXVI, ao número 6 da alínea "c" e à alínea "g" do item XXX. | ||||
2983 | *No art. 183-A do Livro III, é dada nova redação ao "caput" da alínea "b" do § 2º, mantida a redação das notas 01 a 03. | |||||
DECRETO N.º 46.725 de 12.11.2009 (DOE de 13/11/2009) | 2985 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso XCVII. | ||||
DECRETO N.º 46.715 de 09.11.2009 (DOE de 10/11/2009) | 2982 | *No art. 50 do Livro I, é dada nova redação à nota do número 5 da alínea "a" do § 1º. | ||||
DECRETO N.º 46.709 de 29.10.2009 (DOE de 30/10/2009) | 2981 | *No Livro III, o inciso II do art. 176 passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 46.708 de 29.10.2009 (DOE de 30/10/2009) | 2980 |
*No art.
26-A do Livro II: a) no "caput", fica acrescentada a nota 06. b) no parágrafo único, a nota do "caput" passa a ser nota 01 com nova redação e fica acrescentada a nota 02, e é dada nova redação às alíneas "a" e "f". |
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2979 | *Ficam acrescentadas as Seções V a VII ao Apêndice XXXIV, conforme apenso ao Decreto. | |||||
2978 |
*No art.
26-A do Livro II: a) ficam acrescentados as notas 04 e 05 ao "caput" e os incisos V a VIII. b) no parágrafo único, fica acrescentada a alínea "g". c) no parágrafo único, fica acrescentada a alínea "h". |
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DECRETO N.º 46.704 de 22.10.2009 (DOE de 23/10/2009) | 2977 | *No art. 53-C do livro III, é dada nova redação à alínea "b" do § 2º. | ||||
2976 | *No art. 53-A do livro III, é dada nova redação ao "caput", mantida da redação das notas 01 a 03, e às alíneas "a" e "b" do parágrafo único. | |||||
2975 | *No art. 43 do livro III, é dada nova redação ao inciso I. | |||||
DECRETO N.º 46.675 de 09.10.2009 (DOE de 13/10/2009) | 2974 | *Na Seção II do Apêndice III, na coluna "Operações/Prestações" do item VIII, ficam acrescentadas as alíneas "p" a "r". | ||||
2973 | *Na Seção III do Apêndice II, ficam acrescentados os itens XXXIII a XXXV. | |||||
2972 |
*No Livro III:
a) no art. 10, ficam acrescentados os incisos XVII a XIX com nova redação. b) no art. 35, ficam acrescentados os incisos "q" a "s" à nota 02 com nova redação. c) ficam acrescentadas as Seções XLII a XLIV ao Capítulo II do Título III com nova redação. |
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DECRETO N.º 46.674 de 09.10.2009 (DOE de 13/10/2009) | 2971 |
*No art. 32 do Livro I:
a) fica acrescentada nota ao inciso LV, com nova redação. b) fica acrescentado o inciso XCVI com nova redação. |
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DECRETO N.º 46.673 de 09.10.2009 (DOE de 13/10/2009) | 2970 | *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLII | ||||
DECRETO N.º 46.659 de 01.10.2009 (DOE de 02/10/2009) | O art. 2º do Decreto nº 46.377, de 04/06/09, passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 46.626 de 24.09.2009 (DOE de 25/09/2009) | 2969 | *Na Seção II do Apêndice III, na coluna "Operações/Prestações" do item VIII, ficam acrescentadas as alíneas "i" a "o". | ||||
2968 | *No Apêndice II, fica acrescentada a Seção III-A. | |||||
2967 | *Na Seção III do Apêndice II, ficam acrescentados os itens XXVII a XXXII. | |||||
2966 | *Na Seção II do Apêndice II, ficam revogados os itens II e IV. | |||||
2965 |
*No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, ficam acrescentados os itens XXXII a XXXVI. b) no art. 10, ficam acrescentados os incisos XI a XVI. c) no art. 35, ficam acrescentadas as alíneas "j" a "p" à nota 02. d) é dada nova redação ao título da Seção VII do Capítulo II do Título III. e) o "caput" do art. 87 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação da nota. f) no art. 88, ficam revogados os números 1 e 2 da alínea "c" do inciso III. g) ficam acrescentadas as Seções XXXVI a XLI ao Capítulo II do Título III com nova redação. |
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DECRETO N.º 46.625 de 24.09.2009 (DOE de 25/09/2009) | 2964 | *Na Seção III do Apêndice II, a alínea "h" do item XXVI passa a vigorar com nova redação. | ||||
2963 |
*No Livro III:
a) no art. 5º, o "caput" e a nota 01 passam a vigorar com nova redação. b) no art. 9º, a alínea "f" da nota 01 do inciso I passa a vigorar com nova redação. c) no art. 10, os incisos I a X passam a vigorar com nova redação. d) no art. 35, a nota 02 passa a vigorar com nova redação. e) no art. 53-E, o "caput" do inciso II passa a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas 01 e 02. f) no art. 196, fica acrescentada nota ao "caput" com a seguinte redação: g) no art. 200, fica acrescentada nota ao "caput". h) no art. 204, fica acrescentada nota ao "caput". |
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2962 | *No Livro III, na tabela do art. 5º, ficam acrescentados os itens XXIX a XXXI. | |||||
DECRETO N.º 46.624 de 24.09.2009 (DOE de 25/09/2009) | 2955 | *No art. 9º do Livro I, o número 1 da alínea "c" do inciso VIII passa a vigorar com nova redação. | ||||
2954 |
*No inciso CXIV do art. 9º do Livro I:
a) a alínea "f" passa a vigorar com nova redação. b) fica reintroduzida a alínea "g". c) ficam acrescentadas as alíneas "h" a "l". |
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2953 | *No art. 23 do Livro I, fica acrescentada a alínea "p" ao inciso IX. | |||||
2952 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "p" ao inciso VIII. | |||||
2951 | *No Livro I, a alínea "f" do inciso VIII do art. 9º e a alínea "f" do inciso IX do art. 23 passam a vigorar com nova redação. | |||||
2950 | *O Apêndice XXIII passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 46.623 de 24.09.2009 (DOE de 25/09/2009) | 2947 | *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XXX, mantida a redação da nota 01 e ficando revogada a nota 02. | ||||
DECRETO N.º 46.605 de 17.09.2009 (DOE de 18/09/2009) | Art.01 | Art. 2º - A alteração nº 2821 do art. 1º do Decreto nº 46.250, de 17/03/09, passa a produzir efeitos a partir de 1º de outubro de 2009, ficando, no período de 1º de maio a 30 de setembro de 2009, restaurados os efeitos do "caput" dos incisos XXVI, XXXVI e LXIII, todos do art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, nas redações dadas, respectivamente, pelo Decreto nº 39.970, de 04/02/00, pelo Decreto nº 44.592, de 21/08/06, e pelo Decreto nº 45.577, de 31/03/08. | ||||
DECRETO N.º 46.604 de 17.09.2009 (DOE de 18/09/2009) | 2959 | No art. 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso XXIII | ||||
2958 | No art. 10 do Livro I, fica acrescentado o inciso XI | |||||
2957 | No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLVI | |||||
DECRETO N.º 46.603 de 17.09.2009 (DOE de 18/09/2009) | 2956 | No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso XCV | ||||
DECRETO N.º 46.602 de 17.09.2009 (DOE de 18/09/2009) | 2946 | No Livro III, na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXIII, e fica acrescentado o item XXVIII | ||||
DECRETO N.º 46.585 de 01.09.2009 (DOE de 02/09/2009) | 2949 | No inciso III do art. 3º do Livro III, fica acrescentada a alínea "j". | ||||
2948 | No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os incisos CLIV e CLV. | |||||
DECRETO N.º 46.584 de 28.08.2009 (DOE de 31/08/2009) | 2945 |
No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, o item XIX passa a vigorar com nova redação. b) no art. 175, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação. |
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2944 | Na Seção III do Apêndice II, a alínea "i" do item IV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2943 | Na Seção III do Apêndice II, a alínea "d" do item VIII passa a vigorar com nova redação. | |||||
2942 | No Livro III, o inciso II do art. 116 passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 46.583 de 28.08.2009 (DOE de 31/08/2009) | 2941 |
No Livro III: a) ficam revogados:
1 - no
art. 88, a nota do "caput"; b) no art. 9º, é dada nova redação à nota do inciso II, à nota 01 do inciso III, à nota do inciso IV e ao parágrafo único. c) no art. 12, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação. d) na Subseção III da Seção I do Capítulo I do Título III, fica acrescentado o art. 21-A. e) no Capítulo I do Título III, fica acrescentada a Seção III. f) no art. 113, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação. g) no art. 117, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação. h) no art. 123, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação. i) no art. 146, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação. j) no art. 149, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação. l) no art. 152, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação. m) no art. 155, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação. n) no art. 158, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação. o) no art. 176, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação. p) no art. 179, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação. q) no art. 182, fica acrescentado o parágrafo único. r) no art. 186, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação. s) no art. 189, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação. |
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2940 |
No Livro II:
a) no art. 25, o inciso VIII passa a vigorar com nova redação. b) no art. 155, o § 4º passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. |
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2939 |
No Livro I: a) no art. 31, a alínea "c" do inciso II passa a vigorar com nova redação. b) no art. 46, ficam revogados os §§ 2º e 3º, e ficam acrescentadas as alíneas "f" e "g" à nota 01 do "caput". c) no art. 50, ficam revogados a nota 02 do "caput" e o inciso V, e é dada nova redação à alínea "a" da nota 01 do "caput". |
|||||
DECRETO N.º 46.582 de 28.08.2009 (DOE de 31/08/2009) | 2938 | Na tabela do Apêndice XXXII ficam acrescentados novos produtos, observada a ordem alfabética. | ||||
DECRETO N.º 46.581 de 28.08.2009 (DOE de 31/08/2009) | 2932 | No art. 1°-A do Livro III, fica acrescentado o inciso X. | ||||
2931 |
No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação aos itens XXII e XXV a XXVII. b) no "caput" do art. 185, é dada nova redação às notas 01 e 02. |
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DECRETO N.º 46.576 de 20.08.2009 (DOE de 21/08/2009) |
2937 |
Na Seção II do Apêndice III, na coluna "Operações/Prestações" do item VIII, ficam acrescentadas as alíneas "f" a "h" | ||||
2936 |
Na Seção III do Apêndice II, ficam acrescentados a nota 03 e os itens XXIV a XXVI | |||||
2935 |
No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXII e ficam acrescentados os itens XXV a XXVII. b) no art. 10, ficam acrescentados os incisos VII a X c) é dada nova redação ao art. 185 e fica acrescentado o art. 185-A. d) no art. 186, ficam revogadas as notas 01 e 02 do inciso I. e) ficam acrescentadas as Seções XXXIII, XXXIV e XXXV ao Capítulo II do Título III |
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DECRETO N.º 46.575 de 20.08.2009 (DOE de 21/08/2009) | ||||||
2934 | No art. 195 do Livro II, fica acrescentada a alínea "j" ao inciso II. | |||||
2933 | No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXX. | |||||
DECRETO N.º 46.565 de 18.08.2009 (DOE de 19/08/2009) | 2930 |
*No Livro III: a) na tabela do art. 5º, o item XXIV passa a vigorar com nova redação. b) no art. 191, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. |
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2929 | *No art. 186 do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput", ao inciso I, mantida a redação das notas 01 e 02, ao inciso II e ao parágrafo único | |||||
DECRETO N.º 46.558 de 07.08.2009 (DOE de 09/08/2009) | 2928 | *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII. | ||||
2927 |
*No art. 32 do Livro I: a) no inciso XV, fica acrescentada a alínea "d" à nota 03. b) no inciso LXIV, fica acrescentada a alínea "d" à nota 03. |
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2926 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao número 1 da alínea "a" da nota 04 do inciso XL. | |||||
DECRETO N.º 46.557 de 07.08.2009 (DOE de 09/08/2009) | 2925 | *Na Seção II do Apêndice III, na coluna "Operações/Prestações do item VIII, fica acrescentada a alínea "e". | ||||
DECRETO N.º 46.556 de 07.08.2009 (DOE de 09/08/2009) | 2924 | *No art. 23, o "caput" dos incisos IX, X, XIII e XIV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas. | ||||
2923 |
*No art. 9º: a) o "caput" dos incisos VIII, IX, LXXXIX, CXXI, CXXIII e CXXXIV a CXXXVI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas. b) o inciso CXXXVII passa a vigorar com nova redação. c) o "caput" dos incisos CXL e CXLIV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas. |
|||||
DECRETO N.º 46.533 de 04.08.2009 (DOE de 05/08/2009) | 2922 | No Apêndice VI, ficam acrescentados os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 5.667, 6.667, 7.667 com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem numérica. | ||||
DECRETO N.º 46.532 de 04.08.2009 (DOE de 05/08/2009) | 2915 | Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentada a Subseção VIII. | ||||
2914 | No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso IX. | |||||
DECRETO N.º 46.522 de 20.07.2009 (DOE de 24/07/2009) | 2921 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLV. | ||||
DECRETO N.º 46.521 de 20.07.2009 (DOE de 24/07/2009) | 2920 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso XCIV. | ||||
DECRETO N.º 46.520 de 20.07.2009 (DOE de 24/07/2009) | 2919 | *Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentada nota ao item VII | ||||
2918 | *No art. 105 do Livro III, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso II | |||||
2917 | *No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea "f" à nota 01 do inciso I | |||||
2916 | *No Livro II, é dada nova redação ao "caput" do art. 178, mantida a redação de sua nota | |||||
DECRETO N.º 46.492 de 17.07.2009 (DOE de 20/07/2009) | 2913 |
*No art.
132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II: b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III: c) tabela do inciso IV: d) tabela da alínea "a" do § 1º: e) tabela da alínea "b" do § 1º: f) tabela da alínea "c" do § 1º: g) tabela do § 2º: h) tabela da alínea "a" do § 3º: i) tabela da alínea "b" do § 3º: j) tabela da alínea "c" do § 3º: |
||||
DECRETO N.º 46.491 de 17.07.2009 (DOE de 20/07/2009) | 2912 | *No art. 32 do Livro I é dada nova redação à nota 01 do inciso XCIII. | ||||
2911 | *No art. 32 do Livro I, na alínea "c" do inciso XI, é dada nova redação ao "caput" da alínea e à nota 03. | |||||
DECRETO N.º 46.490 de 17.07.2009 (DOE de 20/07/2009) | 2910 | *No Apêndice XVII, é dada nova redação à nota 03 do "caput" do item XV e ficam revogadas as notas 01 e 02 do "caput" do item XXXVIII, | ||||
DECRETO N.º 46.489 de 17.07.2009 (DOE de 20/07/2009) | 2909 | *No "caput" do art. 26 do Livro V, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02. | ||||
2908 | *No "caput" do art. 25 do Livro V, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02. | |||||
2907 | *No "caput" do art. 24 do Livro V, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02. | |||||
2906 | *No "caput" do art. 23 do Livro V, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02. | |||||
2905 | *No "caput" do art. 21 do Livro V, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02. | |||||
2904 | *No "caput" do art. 19 do Livro V, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02. | |||||
2903 | *No "caput" do art. 18 do Livro V, fica acrescentada a nota 03 | |||||
2902 | *No "caput" do art. 17 do Livro V, fica acrescentada a nota 04. | |||||
DECRETO N.º 46.488 de 17.07.2009 (DOE de 20/07/2009) | 2901 | *No art. 102 do Livro III, a nota do "caput" do inciso II passa a vigorar com nova redação. | ||||
2900 | *No art. 35 do Livro I, a alínea "b" do inciso IV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2899 | *No art. 23 do Livro I, a nota 01 e a alínea "b" da nota 03, ambas do "caput" do inciso XXXIII, passam a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 46.487 de 17.07.2009 (DOE de 20/07/2009) | 2898 | *No Livro III, os art. 26 e 51 passam a vigorar com nova redação. | ||||
2897 |
*No art. 29 do Livro II: a) no inciso V, a nota da alínea "c" passa a vigorar com nova redação. b) na alínea "a" do inciso VII, a alínea "p" da nota 01 e o número 1 passam a vigorar com nova redação. |
|||||
DECRETO N.º 46.486 de 17.07.2009 (DOE de 20/07/2009) | 2896 | *No inciso LXXI do art. 32 do Livro I, ficam revogadas as notas 01 e 03 e é dada nova redação à nota 04. | ||||
DECRETO N.º 46.485 de 17.07.2009 (DOE de 20/07/2009) | 2895 | *No Livro I, art. 46, § 4º é dada nova redação à alínea "b" | ||||
2894 | *No Livro I, art. 46, § 4º fica acrescentada nota à alínea "a" | |||||
2893 | *no Livro I, art. 46, § 4º é dada nova redação ao "caput" do parágrafo e às suas notas 02 e 03 | |||||
DECRETO N.º 46.484 de 13.07.2009 (DOE de 15/07/2009) | 2892 | *No inciso II do art. 59 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da alínea "o" | ||||
DECRETO N.º 46.483 de 13.07.2009 (DOE de 15/07/2009) | 2891 | *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV, mantida a redação da sua nota. | ||||
DECRETO N.º 46.430 de 23.06.2009 (DOE de 24/06/2009) | 2890 |
*No art.
105 do Livro III: a) o "caput" do § 2º passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. b) o "caput" do § 3º passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. |
||||
DECRETO N.º 46.429 de 23.06.2009 (DOE de 24/06/2009) | 2889 | *Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentado o item XXIII. | ||||
2888 | *No Livro V, fica acrescentado o art. 26. | |||||
2887 |
*No Livro III: a) na tabela do art. 5º, fica acrescentado o item XXIV. b) no parágrafo único do art. 9º, o "caput" e a nota 02 passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas 01 e 03 a 05. c) fica acrescentada a Seção XXXII ao Capítulo II do Título III. |
|||||
2886 | *No art. 25 do Livro II, o "caput" do inciso VIII passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | |||||
2885 | *No § 2º do art. 46 do Livro I, o "caput" e a nota 02 passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas 01 e 03 a 05. | |||||
DECRETO N.º 46.394 de 10.06.2009 (DOE de 12/06/2009) | 2884 | *No art. 16 do Livro I, ficam acrescentadas as notas 05 e 06 ao "caput" do inciso IX | ||||
DECRETO N.º 46.387 de 04.06.2009 (DOE de 08/06/2009) |
2867 |
*No art. 9º, fica acrescentado o inciso CLIII. | ||||
DECRETO N.º 46.379 de 04.06.2009 (DOE de 05/06/2009) | 2883 | *No inciso XVI do art. 32 do Livro I, fica revogada a nota 01 do "caput". | ||||
2882 | *No inciso IV do art. 32 do Livro I, a nota passa a ser nota 02, e fica acrescentada a nota 01. | |||||
2881 |
*No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com nova redação. b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. |
|||||
2880 | * Na Seção III do Apêndice II, a alínea "j" do item XI passa a vigorar com nova redação. | |||||
2879 | *No Livro III, os incisos I e II e o parágrafo único do art. 146 passam a vigorar com nova redação. | |||||
2878 | *Na Seção III do Apêndice II, o item XIV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2877 | *No Livro III, os incisos I e II e o parágrafo único do art. 155 passam a vigorar com nova redação. | |||||
2876 | *Na Seção III do Apêndice II, o item XV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2875 | *No Livro III, o "caput" do art. 156, mantida a redação de sua nota, o "caput" do art. 157, mantida a redação das notas 02 e 03, e os incisos I e II e o parágrafo único do art. 158 passam a vigorar com a nova redação. | |||||
2874 | *No Livro III, o item XV da tabela do art. 5º passa a vigorar com nova redação. | |||||
2873 | *No Livro III, os incisos I e II e o parágrafo único do art. 152 passam a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 46.378 de 04.06.2009 (DOE de 05/06/2009) | 2872 | *No art. 4º do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" e à nota do § 1º. | ||||
2871 | *No art. 155 do Livro II, é dada nova redação à nota da alínea "b" do inciso V. | |||||
2870 | *No art. 153 do Livro II, é dada nova redação à nota da alínea "b" do inciso VII. | |||||
2869 | *No art. 29 do Livro II, é dada nova redação à nota da alínea "a" e à nota 02 da alínea "b", ambas do inciso V. | |||||
2868 | No art. 37 do livro I, é dada nova redação à alínea "f" do § 1º. | |||||
DECRETO N.º 46.377 de 04.06.2009 (DOE de 05/06/2009) | 2866 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do inciso LXXXVIII. | ||||
2865 | *No inciso LXIII do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" da nota. | |||||
Art. 2º |
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|||||
DECRETO N.º 46.350 de 19.05.2009 (DOE de 20/05/2009) | 2864 | *No art. 32 do Livro II, fica acrescentada nota ao "caput" do § 1º. | ||||
2863 | *No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os incisos CLI e CLII | |||||
DECRETO N.º 46.349 de 19.05.2009 (DOE de 20/05/2009) | 2862 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 05 ao inciso XCI | ||||
2861 | *No art. 26-A do Livro II, é dada nova redação à alínea "c" do parágrafo único | |||||
2860 | *No Apêndice XIX, é dada nova redação ao item 191 | |||||
2859 | *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao número 4 da alínea "b" da nota 01 do inciso XV | |||||
DECRETO N.º 46.324 de 27.04.2009 (DOE de 28/04/2009) | 2858 | *No inciso IX do art. 16 do Livro I, ficam acrescentados os números 18 a 23 às alíneas "a" e "b". | ||||
DECRETO N.º 46.323 de 27.04.2009 (DOE de 28/04/2009) | 2857 | *No art. 135 do Livro II, é dada nova redação ao parágrafo único. | ||||
2856 |
*No art. 32
do Livro I: a) no "caput" do inciso LXXXIII, o "caput" da nota 02 passa a vigorar com nova redação. b) é dada nova redação ao inciso LXXXIV, mantida a redação de suas notas. |
|||||
DECRETO N.º 46.322 de 27.04.2009 (DOE de 28/04/2009) | 2855 | *Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentada a Subseção VII. | ||||
2854 | *No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso VIII. | |||||
DECRETO N.º 46.275 de 08.04.2009 (DOE de 09/04/2009) | 2853 | *No art. 189 do Livro III, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso II. | ||||
DECRETO N.º 46.274 de 08.04.2009 (DOE de 09/04/2009) | 2852 | *No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o § 6º | ||||
DECRETO N.º 46.273 de 08.04.2009 (DOE de 09/04/2009) | 2851 |
*No art. 32: a) no inciso XLIV, a nota 01 da alínea "d" passa a vigorar com nova redação. b) fica acrescentado o inciso XCIII. c) fica revogado o inciso LVII. |
||||
DECRETO N.º 46.272 de 08.04.2009 (DOE de 09/04/2009) | 2850 | *Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação aos itens XXII, LXVI e LXVII, e fica acrescentado o item LXXV. | ||||
2849 |
*No art. 59
do Livro I:
a) na alínea "e" do inciso II, o número 2 da alínea "b" da nota 02 passa a vigorar com nova redação. b) fica acrescentada a alínea "q" ao inciso II. |
|||||
2848 | *No art. 57 do Livro I, fica acrescentada a alínea "c" à nota do § 6º. | |||||
2847 | *O inciso VI do art. 29 do Livro I passa a vigorar com nova redação. | |||||
2846 | *O inciso VI do art. 1º do Livro I passa a vigorar com nova redação. | |||||
2845 | *Fica revogado o art. 156 do Livro II. | |||||
2844 | *No art. 35 do Livro I, é dada nova redação ao inciso II, mantida a redação de sua nota. | |||||
2843 | *Ficam revogados os §§ 1º a 6º do art. 34. | |||||
2842 | *No art. 31 do Livro I, é dada nova redação à alínea "c" do § 4º, mantida a redação de sua nota. | |||||
2841 |
*No art. 12
do Livro I:
a) o "caput" do artigo passa a vigorar com nova redação. b) no parágrafo único, é dada nova redação ao "caput" e às alíneas "a" e "c". |
|||||
2840 | *O inciso IV do art. 6º do Livro I passa a vigorar com nova redação. | |||||
2839 |
*No art. 4º
do Livro I:
a) o "caput" do artigo passa a vigorar com nova redação. b) o inciso VI passa a vigorar com nova redação. c) o inciso VII passa a vigorar com nova redação. |
|||||
2838 | *O inciso IV do art. 2º do Livro I passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 46.271 de 08.04.2009 (DOE de 09/04/2009) | 2834 | *No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso VII. | ||||
2833 | *No inciso XI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 03 da alínea "c" | |||||
DECRETO N.º 46.270 de 08.04.2009 (DOE de 09/04/2009) | 2824 | *No Livro III, fica acrescentado o art. 1º-C. | ||||
DECRETO N.º 46.263 de 30.03.2009 (DOE de 31/03/2009) | 2837 | *No Livro I na número 2 da alínea "d" do § 2º do art. 37, é dada nova redação ao "caput" da alínea "a" da nota 01 e à alínea "b", e fica acrescentada a nota 09. | ||||
DECRETO N.º 46.262 de 30.03.2009 (DOE de 31/03/2009) | 2836 | *Na Seção II do Apêndice III, fica acrescentado o item VIII. | ||||
2835 | *No art. 46 do Livro I, é dada nova redação à nota 03 do § 4º. | |||||
DECRETO N.º 46.253 de 17.03.2009 (DOE de 18/03/2009) | 2832 | *É dada nova redação ao título do Apêndice XXXIII, mantida a redação da nota. | ||||
2831 | *No art. 26 do Livro II, fica acrescentada a nota 03 à alínea "e" do inciso I. | |||||
2830 | *No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso XLV. | |||||
DECRETO N.º 46.252 de 17.03.2009 (DOE de 18/03/2009) | 2829 | *No Livro II, o inciso II e o parágrafo único do art. 220-B passam a vigorar com nova redação. | ||||
2828 | *No Livro III, fica revogada a nota 02 do art. 5º. | |||||
2827 | *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV, mantida a redação da sua nota. | |||||
DECRETO N.º 46.251 de 17.03.2009 (DOE de 18/03/2009) | 2826 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" da nota do "caput" do inciso LXIII. | ||||
2825 | *Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXXIV. | |||||
DECRETO N.º 46.250 de 17.03.2009 (DOE de 18/03/2009) | 2821 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XXVI, ao "caput" do inciso XXXVI e ao "caput" do inciso LXIII, mantida a redação de sua nota. | ||||
2820 | *No art. 32 do Livro I ficam revogados o número 3 da alínea "c" da nota 03 do inciso XV e o número 2 da alínea "c" da nota 02 do inciso LXIV. | |||||
DECRETO N.º 46.233 de 09.03.2009 (DOE de 10/03/2009) | 2823 | *No art. 19 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" do inciso I, mantida a redação de suas notas. | ||||
2822 | *No art. 50 do Livro I, fica acrescentada nota ao número 5 da alínea "a" do § 1º. | |||||
DECRETO N.º 46.224 de 17.02.2009 (DOE de 18/02/2009) | 2819 | * No art. 35 do Livro I, o "caput" do inciso XXI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | ||||
2818 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso L. | |||||
DECRETO N.º 46.175 de 30.01.2009 (DOE de 03/02/2009) | 2817 | * No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada nota ao parágrafo único. | ||||
DECRETO N.º 46.174 de 30.01.2009 (DOE de 03/02/2009) | 2816 | * Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXXIII. | ||||
DECRETO N.º 46.173 de 30.01.2009 (DOE de 03/02/2009) | 2815 | * No art. 24 do Livro II, o inciso II passa a vigorar com nova redação. | ||||
2814 | * No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso L, mantida a redação de sua nota. | |||||
DECRETO N.º 46.146 de 20.01.2009 (DOE de 21/01/2009) | 2813 | *No art. 32, a nota 01 do inciso LXXXII passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 46.145 de 20.01.2009 (DOE de 21/01/2009) | 2812 | *No art. 37, fica acrescentada a nota 08 ao número 2 da alínea "d" do § 2º. | ||||
2811 | *No Apêndice XXIII, os itens 73 e 131 passam a vigorar com nova redação. | |||||
2810 | *No Apêndice XXXV, fica revogado o item 3 e ficam acrescentados os itens 6 a 32. | |||||
DECRETO N.º 46.138 de 14.01.2009 (DOE de 15/01/2009) |
2798 |
*No Livro II, fica acrescentado o art. 174-A. | ||||
DECRETO N.º 46.137 de 14.01.2009 (DOE de 15/01/2009) | 2782 | *Fica revogado o Apêndice XX. | ||||
2781 |
*No Livro II: a) no art. 25, fica acrescentado o inciso X. b) no art. 28, e é dada nova redação ao "caput" da alínea "g" do inciso I, mantida a redação de suas notas. c) no art. 155, o § 4º passa a vigorar com nova redação. |
|||||
2780 |
*No Livro I: a) no art. 31, a alínea "c" do inciso II passa a vigorar com nova redação. b) no art. 46, fica revogado o inciso VI e fica acrescentado o § 4º. c) no art. 50, é dada nova redação ao inciso V e fica acrescentado o inciso VII. |
|||||
DECRETO N.º 46.124 de 09.01.2009 (DOE de 12/01/2009) | 2809 | *No art. 23, fica acrescentada a alínea "o" ao inciso IX. | ||||
2808 | *No art. 9º, fica acrescentada a alínea "o" ao inciso VIII. | |||||
2807 | *No inciso XXXVIII do art. 9º, fica acrescentado o item 7 à tabela da alínea "b". | |||||
2806 | *No inciso XXXVII do art. 9º, fica acrescentado o item 7 à tabela da alínea "c". | |||||
DECRETO N.º 46.123 de 09.01.2009 (DOE de 12/01/2009) | 2805 | *No art. 157 do Livro III, fica revogada a nota 01 e é dada nova redação ao "caput", mantida a redação das notas 02 e 03 | ||||
2804 | *No art. 154 do Livro III, fica revogada a nota 01 e é dada nova redação ao "caput", mantida a redação das notas 02 e 03 | |||||
2803 | *No art. 151 do Livro III, fica revogada a nota 01 e é dada nova redação ao "caput", mantida a redação das notas 02 e 03 | |||||
2802 | *No Livro III, na tabela do art. 5º, os itens XIII, XIV e XV passam a vigorar com nova redação. | |||||
2801 | *Na Seção III do Apêndice II, ficam acrescentadas as alíneas "cq" a "dh" ao item XX | |||||
2800 |
*No Livro V, fica acrescentado o
art. 24. Obs: Artigo já acrescentado através da alteração nº 2771 DECRETO N.º 46.087 de 17.12.2008 (DOE de 18/12/2008) Aguardando retificação da SEF/RS |
|||||
2799 |
*No Livro III: a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com nova redação. b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. |
|||||
DECRETO N.º 46.122 de 09.01.2009 (DOE de 12/01/2009) | 2797 | *No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso XLVI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | ||||
2796 | *No art. 23 do Livro I, o "caput" dos incisos IX, X, XIII e XIV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas. | |||||
2795 |
*No art. 9º
do Livro I: a) o "caput" dos incisos VIII, IX, LXXXIX, CXXI, CXXIII, CXXXIV e CXXXV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas. b) o inciso CXXXVII passa a vigorar com nova redação. c) o "caput" dos incisos CXL e CXLIV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas. |
|||||
DECRETO N.º 46.121 de 09.01.2009 (DOE de 12/01/2009) | 2794 |
*No art.
132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos: a) tabela do inciso II: b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III: c) tabela do inciso IV: d) tabela da alínea "a" do § 1º: e) tabela da alínea "b" do § 1º: f) tabela da alínea "c" do § 1º: g) tabela do § 2º: h) tabela da alínea "a" do § 3º: i) tabela da alínea "b" do § 3º: j) tabela da alínea "c" do § 3º: |
||||
DECRETO N.º 46.120 de 09.01.2009 (DOE de 12/01/2009) | 2793 | *No Apêndice II, o item XLVI da Subseção I da Seção IV passa a vigorar com nova redação. | ||||
2792 | *É dada nova redação à tabela do Apêndice XVIII | |||||
DECRETO N.º 46.102 de 23.12.2008 (DOE de 24/12/2008) | 2791 | *No art. 35 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" do inciso IV. | ||||
2790 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CL. | |||||
DECRETO N.º 46.101 de 23.12.2008 (DOE de 24/12/2008) | 2789 |
*Na
Seção II do Apêndice III: a) na coluna "Operações/Prestações" do item II, é dada nova redação ao número 2 da alínea "a". b) na coluna "Operações/ Prestações" do item IV, é dada nova redação à alínea "d".c) é dada nova redação à coluna "Operações/Prestações" do item V. |
||||
2788 |
*No
Livro III: a) na tabela do art. 5º, o item IV passa a vigorar com nova redação. b) o "caput" do art. 50 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. c) no art. 131, é dada nova redação à nota 01 do "caput", à nota 02 do inciso I, ao "caput" e à nota 03 do inciso IV, mantida a redação das notas 01 e 02, e ao inciso V. d) no art. 132, é dada nova redação à nota 02 do "caput". e) no "caput" do art. 137, ficam revogadas as notas 01 e 02. f) na Seção XVII do Capítulo II do Título III, é dada nova redação à Subseção VI. g) no art. 141, fica revogada a nota da alínea "a" do inciso III e é dada nova redação a nota do "caput". h) o "caput" do art. 143 passa a vigorar com nova redação. |
|||||
2787 | *No art. 1º do Livro II, a alínea "a" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação. | |||||
2786 | *No Livro I, o inciso V do art. 55 passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 46.100 de 23.12.2008 (DOE de 24/12/2008) | 2785 | *Fica acrescentado o Apêndice XXXV. | ||||
2784 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso LVI. | |||||
DECRETO N.º 46.099 de 23.12.2008 (DOE de 24/12/2008) |
2783 |
*Os Apêndices X e XI passam a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 46.090 de 17.12.2008 (DOE de 18/12/2008) |
2779 |
*No art. 181 do Livro II, fica acrescentada a nota 04. | ||||
DECRETO N.º 46.089 de 17.12.2008 (DOE de 18/12/2008) | 2778 | No Apêndice II, é dada nova redação ao item LXXI da Seção I | ||||
2777 | No art. 32 do Livro I, o inciso LXXXVIII passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 46.088 de 17.12.2008 (DOE de 18/12/2008) | 2776 | *No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada a alínea "f" ao parágrafo único. | ||||
2775 | *Fica acrescentado o Apêndice XXXIV. | |||||
2774 | *No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada a nota 03 ao "caput", é dada nova redação aos incisos I a III, fica acrescentado o inciso IV e é dada nova redação às alíneas "c" e "d" do parágrafo único. | |||||
2773 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso LXIX. | |||||
DECRETO N.º 46.087 de 17.12.2008 (DOE de 18/12/2008) | 2772 | *Na Seção III do Apêndice II, o item VIII passa a vigorar com nova redação. | ||||
2771 | *No Livro V, fica acrescentado o art. 24. | |||||
2770 | *No art. 117 do Livro III, o inciso II e o parágrafo único, mantida a redação de sua nota, passam a vigorar com nova redação. | |||||
2769 | *No Livro III, o inciso II do art. 116 passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 46.070 de 12.12.2008 (DOE de 15/12/2008) | 2768 | *Na Seção IV do Apêndice II, ficam acrescentados os itens XXXVIII e XXXIX à Subseção III. | ||||
2767 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso XCII. | |||||
2766 |
*No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLI. | |||||
DECRETO N.º 46.069 de 12.12.2008 (DOE de 15/12/2008) |
2765 |
No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso LXXXIX passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. | ||||
DECRETO N.º 46.068 de 12.12.2008 (DOE de 15/12/2008) | 2764 |
*No Livro III: a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com nova redação. b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. |
||||
2763 | *No inciso XXVI do art. 9º do Livro I é dada nova redação ao número 5 da alínea "b" | |||||
DECRETO N.º 46.029 de 02.12.2008 (DOE de 03/12/2008) | 2762 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLIX. | ||||
DECRETO N.º 46.028 de 02.12.2008 (DOE de 03/12/2008) | 2761 | *No art. 3º do Livro III, fica acrescentada a alínea "i" ao inciso III. | ||||
2760 | *No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso XLIV. | |||||
DECRETO N.º 46.012 de 17.11.2008 (DOE de 18/11/2008) | 2759 | *No Livro V, fica acrescentado o art. 23 | ||||
2758 | *No inciso I do art. 181-A, fica acrescentada nota. | |||||
2757 | *No art. 180 do Livro III, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 | |||||
2756 | *No título da Seção I do Capítulo I do Título III, fica acrescentada nota. | |||||
DECRETO N.º 46.011 de 17.11.2008 (DOE de 18/11/2008) | 2755 | *No art. 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso XXII. | ||||
2754 | *No art. 10 do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso X. | |||||
DECRETO N.º 46.010 de 17.11.2008 (DOE de 18/11/2008) | 2753 |
*No Livro III:
a) no inciso III do art. 1º-A, é dada nova redação à alínea "b" da nota 02. b) o art. 1º-B passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. |
||||
DECRETO N.º 46.009 de 17.11.2008 (DOE de 18/11/2008) | 2752 | *No Livro V, as notas do art. 17, I, do art. 18, I, do art. 19, I, e do art. 21, I, passam a vigorar com a seguinte redação. | ||||
2751 | *No Livro III, as notas 01 do art. 53, I, do art. 71, § 3º, do art. 80, I, e do art. 165, III, passam a vigorar com nova redação:. | |||||
2750 | *No Livro II, a nota 01 do § 4º do art. 62-A passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 46.008 de 17.11.2008 (DOE de 18/11/2008) | 2749 |
*Na tabela do
Apêndice XXXII: a) é dada nova redação à coluna "Apresentação" do produto ABCALCIUM B12 b) ficam acrescentados produtos, observada a ordem alfabética. |
||||
DECRETO N.º 46.007 de 17.11.2008 (DOE de 18/11/2008) | 2748 | *No parágrafo único do art. 1º do Livro II, fica revogada a alínea "f" | ||||
2747 | *No art. 55 do Livro I, fica acrescentada a nota 06 ao inciso VII | |||||
2746 | *No Livro II, é dada nova redação aos arts. 75, 81 e 92. | |||||
2745 | *No Título IV do Livro II, fica acrescentada nota ao título do Capítulo I | |||||
2744 | *No Livro I, o inciso IX do artigo 1º passa a vigorar com nova redação. | |||||
2743 | *O inciso IV do art. 60 do livro I passa a vigorar com nova redação. | |||||
2742 | *No art. 44 do livro I, a nota passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02. | |||||
DECRETO N.º 45.974 de 03.11.2008 (DOE de 04/11/2008) | 2741 | *No art. 142 do Livro II, é dada nova redação à nota 01 do "caput". | ||||
2740 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXIX. | |||||
DECRETO N.º 45.973 de 03.11.2008 (DOE de 04/11/2008) | 2739 | *No art. 104 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. | ||||
2738 | *a tabela do art. 5º do Livro III, o item VI passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.972 de 03.11.2008 (DOE de 04/11/2008) | 2737 |
*No art. 31
do Livro I: a) no inciso III, é dada nova redação à alínea "b" e fica acrescentada a alínea "c". b) é dada nova redação ao inciso IV. c) no § 1º, é dada nova redação à alínea "d". |
||||
DECRETO N.º 45.971 de 03.11.2008 (DOE de 04/11/2008) | 2736 |
*No Livro III: a) na tabela do art. 5º, o item XXIII passa a vigorar com nova redação. b) no art. 188, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. |
||||
DECRETO N.º 45.970 de 03.11.2008 (DOE de 04/11/2008) | 2735 | *Na Seção III do Apêndice II, as alíneas "f" e "ab" do item XX passam a vigorar com nova redação. | ||||
2734 |
*No Livro III:
a) o "caput" do art. 180 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota. b) no art. 181, ficam revogados os §§ 1º e 2º e é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de suas notas. c) ficam acrescentados os arts. 181-A e 182-A. d) no art. 183, o número 2 da alínea "a" do inciso II e o § 1º passam a vigorar com nova redação. e) no art. 183-A, é dada nova redação ao "caput" e ao § 1º. |
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2733 | *No art. 46 do Livro I, o "caput" do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas. | |||||
DECRETO N.º 45.969 de 03.11.2008 (DOE de 04/11/2008) | 2732 |
*No
Apêndice XVII: a) no item XXXVIII, é dada nova redação ao "caput". b) fica acrescentado o item XL |
||||
DECRETO N.º 45.968 de 03.11.2008 (DOE de 04/11/2008) | 2731 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à tabela constante da alínea "a" do inciso VII, e fica acrescentado o inciso XCI. | ||||
DECRETO N.º 45.967 de 03.11.2008 (DOE de 04/11/2008) | 2730 | *No art. 140 do Livro III, é dada nova redação ao § 5º e ficam acrescentados os §§ 6º e 7º | ||||
Art.2º | Fica revogada a alteração nº 2707 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, introduzida pelo art. 1º do Decreto nº 45.918, de 01/10/08, ficando mantidos os efeitos da alteração nº 2694, constante no art. 1º do Decreto nº 45.860, de 08/09/08. | |||||
DECRETO N.º 45.966 de 03.11.2008 (DOE de 04/11/2008) | 2729 | *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXIX. | ||||
2728 | *Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentada a Subseção VI | |||||
2727 | *No art. 3º do Livro III, ficam acrescentadas as alíneas "g" e "h" ao inciso III | |||||
2726 | *No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso VI. | |||||
2725 | *No inciso II do art. 54 do Livro I, fica acrescentada a alínea "e". | |||||
2724 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso XC. | |||||
2723 |
*No art. 23
do Livro I: a) no inciso XIII, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02. b) no inciso XXX, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02. |
|||||
DECRETO N.º 45.965 de 03.11.2008 (DOE de 04/11/2008) | 2722 | *No art. 32 do Livro I, fica revogada a nota do inciso XXVI. | ||||
DECRETO N.º 45.955 de 20.10.2008 (DOE de 21/10/2008) | 2721 | *No art. 3º do Livro III, a alínea "f" do inciso III passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 45.935 de 09.10.2008 (DOE de 10/10/2008) | 2720 | *No Livro III, é dada nova redação ao art. 1º-A | ||||
DECRETO N.º 45.934 de 09.10.2008 (DOE de 10/10/2008) | 2719 |
*No inciso
XXXIII do art. 32 do Livro I: a) é dada nova redação ao "caput". b) é dada nova redação à nota 02. |
||||
2718 | *No art. 23 do Livro I, a alínea "f" do inciso IX passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas. | |||||
DECRETO N.º 45.920 de 01.10.2008 (DOE de 02/10/2008) | 2717 | *No art. 32 do Livro I, no "caput" do inciso LXIII, é dada nova redação à nota e às alíneas "a" e "b". | ||||
2716 | *No art. 32 do Livro I, no "caput" do inciso XXVI, fica revogada a alínea "d", e é dada nova redação à nota e à alínea "c". | |||||
2715 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 03 da alínea "c" do inciso XI. | |||||
DECRETO N.º 45.919 de 01.10.2008 (DOE de 02/10/2008) | 2714 | *No Livro II, fica acrescentado o art. 183-B | ||||
2713 | *No art 35 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XII. | |||||
2712 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLVIII com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.918 de 01.10.2008 (DOE de 02/10/2008) | 2711 | *No art. 178 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. | ||||
2710 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XX passa a vigorar com nova redação. | |||||
2709 | *No art. 104 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. | |||||
2708 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item VI passa a vigorar com nova redação. | |||||
2707 |
Obs: Alteração nº 2707 REVOGADA através do DECRETO N.º 45.967 de 03.11.2008 (DOE de 04/11/2008), artigo 2º, retroagindo seus efeitos, a 2 de outubro de 2008. |
|||||
2706 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVII passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.861 de 08.09.2008 (DOE de 09/09/2008) | 2705 | *No art. 16 do Livro III, fica acrescentada nota ao inciso I. | ||||
DECRETO N.º 45.860 de 08.09.2008 (DOE de 09/09/2008) | 2704 | *No "caput" do art. 181 do Livro III, fica revogada a nota 03. | ||||
2703 | *No art. 131 do Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | |||||
2702 | *No inciso IX do art. 16 do Livro I, a nota 02 passa a vigorar com nova redação. | |||||
2701 | *Na Seção III do Apêndice II, a alínea "av" do item XX passa a vigorar com nova redação. | |||||
2700 | *No artigo 160 do Livro III, é dada nova redação à nota dos incisos I e II. | |||||
2699 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação. | |||||
2698 | *No art. 91 do Livro III, fica revogada a alínea "b" da nota 04 e é dada nova redação à nota 02 | |||||
2697 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item I passa a vigorar com nova redação. | |||||
2696 | *No art. 185 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. | |||||
2695 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XXII passa a vigorar com nova redação. | |||||
2694 | *No art. 163 do Livro III, a nota passa a ser nota 01 com nova redação e ficam acrescentadas as notas 02 e 03. | |||||
DECRETO N.º 45.859 de 08.09.2008 (DOE de 09/09/2008) | 2693 | *No art. 105 do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" do § 1º e fica acrescentada nota ao § 3º | ||||
2692 | *No art. 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com nova redação. | |||||
2691 |
*No art.
132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos: a) tabela do inciso II: b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III: c) tabela do inciso IV: d) tabela da alínea "a" do § 1º: e) tabela da alínea "b" do § 1º: f) tabela da alínea "c" do § 1º: g) tabela do § 2º: h) tabela da alínea "a" do § 3º: i) tabela da alínea "b" do § 3º: j) tabela da alínea "c" do § 3º: |
|||||
DECRETO N.º 45.858 de 08.09.2008 (DOE de 09/09/2008) | 2690 | *Fica acrescentado o inciso LXXXIX ao art. 32 do Livro I | ||||
DECRETO N.º 45.852 de 03.09.2008 (DOE de 04/09/2008) | 2689 | *Na tabela do Apêndice XXXII ficam acrescentados novos produtos, observada a ordem alfabética: EM PROCESSAMENTO | ||||
2688 | *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII | |||||
2687 | *No art. 105 do Livro III, fica acrescentada nota ao "caput" do § 2º | |||||
2686 | *No art. 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.851 de 03.09.2008 (DOE de 04/09/2008) | 2685 |
*No art.
26-A do Livro II: a) é dada nova redação ao caput do inciso II, mantida a redação de suas alíneas. b) fica acrescentado o inciso III. c) no parágrafo único, é dada nova redação às alíneas "a" e"c" e fica acrescentada a alínea "e". |
||||
DECRETO N.º 45.850 de 03.09.2008 (DOE de 04/09/2008) | 2684 | *No Apêndice XIII, os itens CLII a CLXIII passam a vigorar com nova redação. | ||||
2683 | *Na alínea "a" do § 2º do art. 58 do Livro II, o número 2 passa a ser número 3 e fica acrescentado o número 2. | |||||
2682 | *No Apêndice VII, é dada nova redação à nota e ao título da Tabela A. | |||||
DECRETO N.º 45.848 de 29.08.2008 (DOE de 01/09/2008) | 2681 | *No inciso CXIV do art. 9º do Livro I, fica revogada a alínea "g". | ||||
2680 | *No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 7, 50, 66, 120 e 127, e ficam acrescentados os itens 128 a 131. | |||||
2679 | *No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 8 à tabela da alínea "a". | |||||
2678 | *No inciso XXXVII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 28 à tabela da alínea "a". | |||||
2677 | *No inciso CXXX do art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de sua nota. | |||||
DECRETO N.º 45.826 de 16.08.2008 (DOE de 18/08/2008) | 2676 | *No art. 59 do Livro I, é dada nova redação à alínea "l" do inciso II. | ||||
DECRETO N.º 45.825 de 16.08.2008 (DOE de 18/08/2008) | 2675 | *No art. 161 do Livro III, a nota passa a vigorar com nova redação. | ||||
2674 | *No art. 46 do Livro I, a nota 02 do § 3º passa a vigorar com nova redação. | |||||
2673 | *No artigo 160 do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" e dos incisos I e II. | |||||
2672 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação. | |||||
2671 | *No art. 145 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. | |||||
2670 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XI passa a vigorar com nova redação. | |||||
2669 | *No art. 157 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. | |||||
2668 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2667 | *No art. 154 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. | |||||
2666 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XIV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2665 | *No art. 151 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. | |||||
2664 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XIII passa a vigorar com nova redação. | |||||
2663 | *No art. 148 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. | |||||
2662 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XII passa a vigorar com nova redação. | |||||
2661 | *No art. 104 do Livro III, fica revogada a nota 04 e é dada nova redação à nota 02. | |||||
2660 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item VI passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.824 de 16.08.2008 (DOE de 18/08/2008) | 2659 | *No art. 23 do Livro I, o "caput" dos incisos XIII e XIV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas. | ||||
2658 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXXVII. | |||||
DECRETO N.º 45.781 de 29.07.2008 (DOE de 30/07/2008) | 2657 | *No art. 178 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação. | ||||
2656 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XX passa a vigorar com nova redação. | |||||
2655 | *No art. 145 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação. | |||||
2654 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XI passa a vigorar com nova redação. | |||||
2653 | *No art. 157 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação. | |||||
2652 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2651 | *No art. 154 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação. | |||||
2650 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XIV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2649 | *Na Seção III do Apêndice II, o item XVI passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.780 de 29.07.2008 (DOE de 30/07/2008) |
2648 |
*No Livro III, o "caput" e a alínea "b" do § 2º do art. 105 passam a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 45.771 de 21.07.2008 (DOE de 22/07/2008) | 2647 | *Na tabela do Apêndice XXXII ficam acrescentados novos produtos, observada a ordem alfabética. EM PROCESSAMENTO | ||||
2646 | *No inciso XXI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 07 | |||||
DECRETO N.º 45.770 de 21.07.2008 (DOE de 21/07/2008) | 2637 | *Fica acrescentada a Subseção V à Seção IV do Apêndice II. | ||||
2636 | *Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, ficam revogados os itens XXXII a XLIII, LXXXV e LXXXVI. | |||||
2635 | *No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso IV | |||||
DECRETO N.º 45.741 de 01.07.2008 (DOE de 02/07/2008) | 2644 |
*Na
Seção II do Apêndice III: a) na coluna "Operações/Prestações" do item II, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação: b) na coluna "Operações/Prestações" do item IV, é dada nova redação à alínea "b" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue: c) a coluna "Operações/Prestações" do item VI passa a vigorar com a seguinte redação: |
||||
2643 | *Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao item IV | |||||
2642 |
*No Livro III: a) na tabela do art. 5º, o item IV passa a vigorar com nova redação. b) o art. 6º passa a vigorar com nova redação. c) no art. 7º, a nota passa a vigorar com nova redação. d) no art. 9º, a alínea "b" da nota 01 passa a vigorar com nova redação. e) no art. 10, o inciso IV passa a vigorar com nova redação. f) no art. 20, a nota passa a vigorar com nova redação. g) no art. 23, a nota 01 do "caput" e a nota 04 do inciso I passam a vigorar com nova redação. h) no art. 24, a nota 03 passa a vigorar com nova redação. i) no art. 34, a nota passa a vigorar com nova redação. j) no art. 35, a nota 01 passa a vigorar com a nova redação. l) no art. 37, a alínea "b" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação. m) no art. 44, a nota passa a vigorar com nova redação. n) na art. 126, o parágrafo único passa a vigorar com nova redação. o) no art. 128, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com nova redação. p) no Capítulo II do Título III, a Seção XVII passa a vigorar com nova redação. |
|||||
2641 | *No art. 38 do Livro I, a nota da alínea "a" do § 1º passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.740 de 01.07.2008 (DOE de 02/07/2008) | ||||||
2640 | *No art. 59 do Livro I, a nota da alínea "d" do inciso II passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 | |||||
2639 | *No art. 58, Inciso III do Livro I, ficam acrescentadas notas às alíneas "b" e "c" | |||||
2638 |
*No art. 32
do Livro I: a) fica acrescentada a alínea "f" à nota 01 do inciso XIII b) fica acrescentada a alínea "f" à nota 02 do inciso XXVII |
|||||
DECRETO N.º 45.739 de 01.07.2008 (DOE de 02/07/2008) | 2634 | *No art. 59 do Livro II, é dada nova redação ao inciso II | ||||
2633 | *No inciso XXV do art. 9º do Livro I, fica revogada a nota 06 e é dada nova redação às notas 04 e 07 a 09 | |||||
DECRETO N.º 45.738 de 01.07.2008 (DOE de 02/07/2008) | 2632 | *Fica acrescentado o Apêndice XXXIII | ||||
2631 |
*No art. 23 do Livro I: a) fica acrescentada a nota 05 ao inciso XXVII b) fica acrescentado o inciso XLIII |
|||||
2630 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a nota 05 ao inciso CI. | |||||
DECRETO N.º 45.737 de 01.07.2008 (DOE de 02/07/2008) | 2629 | *Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "a" da nota do item VIII | ||||
DECRETO N.º 45.736 de 01.07.2008 (DOE de 02/07/2008) | 2628 | *Na Seção III do Apêndice II, a alínea "al" do item XX passa a vigorar com nova redação. | ||||
2627 | *No Livro V, a nota da alínea "d" do inciso I do art. 22 passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.735 de 01.07.2008 (DOE de 02/07/2008) | 2626 | *No inciso III do art. 1º-A do Livro III, é dada nova redação à alínea "a" da nota 02. | ||||
DECRETO N.º 45.733 de 30.06.2008 (DOE de 01/07/2008) | 2645 | *No art. 105 do Livro III, é dada nova redação ao "caput" do § 1º, mantida a redação de sua nota, e fica acrescentado o § 3º. | ||||
DECRETO N.º 45.709 de 11.06.2008 (DOE de 12/06/2008) | 2625 | *No Livro V, ficam acrescentados os arts. 21 e 22 | ||||
2624 | *No Livro III, o "caput" das alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 183 passam a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.708 de 11.06.2008 (DOE de 12/06/2008) | 2623 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do inciso XXXIII. | ||||
2622 | *No "caput" do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 05. | |||||
Art. 2º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 20/08, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03/08, publicado no Diário Oficial da União de 30/04/08, a revogação do art. 11 do Livro V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, de que trata o art. 1º do Decreto nº 45.418, de 21/12/07 (DOE 26/12/07), produz efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2004. |
||||||
DECRETO N.º 45.707 de 11.06.2008 (DOE de 12/06/2008) | 2621 | *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação à nota 03 do "caput" do inciso XVI | ||||
2620 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXXVII | |||||
2619 | *No inciso CXXXVI do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota 07 e ficam acrescentadas as notas 08 a 10 | |||||
DECRETO N.º 45.706 de 11.06.2008 (DOE de 12/06/2008) | 2618 | *Fica acrescentada a Subseção IV à Seção V do Capítulo I do Título IV do Livro II. | ||||
2617 | *É dada nova redação ao "caput" do art. 10 do Livro II e ao "caput" do seu parágrafo único, mantida a redação de suas alíneas, e ao "caput" do art. 11 do Livro II, mantida a redação de suas notas. | |||||
2616 | *No art. 8º do Livro II, ficam acrescentadas as alíneas "ab" e "ac" ao inciso II. | |||||
DECRETO N.º 45.700 de 10.06.2008 (DOE de 11/06/2008) | 2611 | *No art. 88 do Livro III, a nota da alínea "a" do inciso III fica renomeada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02. | ||||
2610 | *No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea "d" à nota 01 do inciso I. | |||||
DECRETO N.º 45.699 de 10.06.2008 (DOE de 11/06/2008) | 2609 | *No art. 35 do Livro I, a alínea "b" do inciso IV passa a vigorar com nova redação. | ||||
2608 | *O inciso XXXIX do art. 23 do Livro I passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.684 de 29.05.2008 (DOE de 02/06/2008) | 2615 | Na Seção III do Apêndice II, o item XX passa a vigorar com nova redação. | ||||
2614 |
No Livro III: a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com nova redação. b) no art. 9º, ficam revogadas à alínea "d" da nota 01 do inciso I e a nota 02 do inciso III e é dada nova redação à nota 02 do parágrafo único. c) no art. 10, o inciso VI passa a vigorar com nova redação. d) no art. 35, a nota 02 passa a vigorar com nova redação. e) o Título da Seção XXIX do Capítulo II do Título III e os arts. 180 a 183-A passam a vigorar com nova redação. f) fica revogado o art. 183-B. |
|||||
2613 | No art. 25 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" e à nota 02 do inciso IX, mantida a redação da nota 01 | |||||
2612 | No art. 46 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do "caput" do § 2º e ao "caput" do § 3º, mantida a redação de suas notas | |||||
DECRETO N.º 45.657 de 16.05.2008 (DOE de 19/05/2008) | 2607 | No Apêndice VI, fica acrescentado o Código Fiscal 6.360 de Operações e Prestações com a respectiva Nota Explicativa, observada a ordem numérica. | ||||
2606 | No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 124 a 127. | |||||
2605 | No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao inciso CXV. | |||||
DECRETO N.º 45.656 de 16.05.2008 (DOE de 19/05/2008) | 2604 | No art. 50 do Livro I, é dada nova redação à alínea "g" do inciso I. | ||||
2603 | No art. 50 do Livro I, ficam revogadas as notas 01 e 02 da alínea "f" do inciso I. | |||||
2602 | Na alínea "d" do inciso I do art. 46 do Livro I, fica revogada a nota 02 e é dada nova redação à nota 01. | |||||
DECRETO N.º 45.646 de 08.05.2008 (DOE de 09/05/2008) | 2601 | *No art. 183-A do Livro III, o "caput" e o § 1º passam a vigorar com nova redação. | ||||
2600 | *No art. 183 do Livro III, os §§ 1º e 2º passam a vigorar com nova redação. | |||||
2599 | *No art. 181 do Livro III, é dada nova redação ao "caput" e à nota 02, mantida a redação das notas 01 e 03 | |||||
2598 |
*No art. 9º
do Livro III: a) fica acrescentada a alínea "d" à nota 01 do inciso I b) a nota do inciso III passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 |
|||||
DECRETO N.º 45.642 de 06.05.2008 (DOE de 07/05/2008) |
2597 |
*O inciso LXXXVIII do art. 32 do Livro I passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 45.634 de 29.04.2008 (DOE de 30/04/2008) | 2596 | *Na Seção III do Apêndice II, fica revogada a alínea "a" do item XX. | ||||
2595 | *No Livro V, ficam revogados a nota 03 do art. 17 e o art. 20. | |||||
DECRETO N.º 45.633 de 29.04.2008 (DOE de 30/04/2008) | 2594 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 03 do inciso XLIV | ||||
DECRETO N.º 45.632 de 29.04.2008 (DOE de 30/04/2008) | 2593 | * No art. 18 do Livro V, o número 2 da alínea "c" do inciso II e o número 2 da alínea "b" do inciso III passam a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 45.631 de 29.04.2008 (DOE de 30/04/2008) | 2592 | *No art. 23 do Livro I, o "caput" dos incisos IX, X, XIII e XIV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas. | ||||
2591 |
*No art. 9º
do Livro I: a) o "caput" dos incisos VIII, IX e LXXXIX passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas. b) o inciso CXXI passa a vigorar com nova redação. c) o "caput" dos incisos CXXIII, CXXXIV e CXXXV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas. |
|||||
DECRETO N.º 45.629 de 25.04.2008 (DOE de 28/04/2008) | 2590 | *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso VI. | ||||
DECRETO N.º 45.616 de 18.04.2008 (DOE de 22/04/2008) | 2589 | *Na Seção I do Apêndice II, fica revogada a nota do item XXI. | ||||
DECRETO N.º 45.615 de 18.04.2008 (DOE de 22/04/2008) | 2588 | *No inciso VI do art. 46 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da nota 04. | ||||
2587 | *No art. 32 do Livro I, o "caput" da alínea "a" do inciso VII passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. | |||||
DECRETO N.º 45.605 de 11.04.2008 (DOE de 14/04/2008) | 2586 | No Livro III, é dada nova redação à nota 02 do art. 5º, à nota 02 do art. 15 e à nota do art. 27, e fica acrescentada nota ao "caput" do artigo 37 | ||||
2585 | No Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao "caput" do art. 37 | |||||
DECRETO N.º 45.604 de 11.04.2008 (DOE de 14/04/2008) | 2584 | *No art. 32, do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXVIII | ||||
DECRETO N.º 45.603 de 11.04.2008 (DOE de 14/04/2008) | 2583 |
*No Livro V: a) no art. 17, o número 2 da alínea "c" do inciso II e o numero 2 da alínea "b" do inciso III passam a vigorar com nova redação. b) no art. 18, o número 1 da alínea "c" do inciso II e o numero 1 da alínea "b" do inciso III passam a vigorar com nova redação. c) no art. 19, a alínea "c" do inciso II e a alínea "b" do inciso III passam a vigorar com nova redação. |
||||
2582 |
*No Livro III: a) no art. 9º, fica acrescentada a nota 05. b) no art. 34, o parágrafo único passa a ser o § 1º e fica acrescentado o § 2º. |
|||||
DECRETO N.º 45.589 de 09.04.2008 (DOE de 14/04/2008) | 2581 |
Na tabela do
Apêndice XXXII a) ficam acrescentados produtos, observada a ordem alfabética. b) fica excluído o produto "FORTEVIRON". |
||||
2580 | No art. 9º do Livro I, a nota 02 do inciso XL passa a vigorar com nova redação. | |||||
2579 | No art. 26-A do Livro II, é dada nova redação ao "caput" do inciso I, à alínea "g" do inciso II e às alíneas "c" e "d" do parágrafo único. | |||||
2578 | No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXI e ao "caput" do inciso CXXXV, mantida a redação de suas notas. | |||||
DECRETO N.º 45.577 de 31.03.2008 (DOE de 01/04/2008) | 2577 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXXIV, mantida a redação de suas notas | ||||
2576 |
*No art. 32
do Livro I: a) no inciso XXVI, é dada nova redação à nota do "caput" e às alíneas "c" e "d" b) é dada nova redação ao inciso LXIII. |
|||||
DECRETO N.º 45.576 de 31.03.2008 (DOE de 01/04/2008) | 2575 | *Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item XXXVII à Subseção III. | ||||
2574 |
*No Livro III:
a) no inciso III do art. 1º-A, é dada nova redação ao seu "caput", a nota passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02. b) o art. 1º-B passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas. |
|||||
DECRETO N.º 45.575 de 31.03.2008 (DOE de 01/04/2008) | 2573 | *No art. 37 do Livro I, no número 2 da alínea "d" do § 2º, é dada nova redação à alínea "a" da nota 01 | ||||
2572 | *No inciso LXVIII do art. 9º do Livro I, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 | |||||
DECRETO N.º 45.559 de 19.03.2008 (DOE de 20/03/2008) | 2571 | *Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentada nota à alínea "a" do item XX | ||||
2570 |
*No Livro V: a) no "caput" do art. 17 fica acrescentada a nota 03 b) fica acrescentado o art. 20 |
|||||
DECRETO N.º 45.558 de 19.03.2008 (DOE de 20/03/2008) | 2569 | *No Apêndice XX, ficam revogados os itens XL a XLII, XLIV e LIX a LXI. | ||||
2568 | *No art. 9º, é dada nova redação ao "caput" dos incisos CXXIII e CXXXIV, mantida a redação de suas respectivas notas | |||||
DECRETO N.º 45.533 de 03.03.2008 (DOE de 04/03/2008) | 2567 | *Na Seção II do Apêndice II, fica acrescentado o item VII. | ||||
2566 | *No Livro V, fica acrescentado o art. 19. | |||||
2565 |
*No Livro III: a) o "caput" e a nota 02 do parágrafo único do art. 9º passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas 01 e 03 a 05. b) é dada nova redação ao título da Seção VII do Capítulo II do Título III. c) é dada nova redação ao "caput" do art. 87, mantida a redação da nota. d) fica acrescentado o número 4 à alínea "c" do inciso III do art. 88. |
|||||
2564 | *No Livro II, o "caput" do inciso VIII do art. 25 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | |||||
2563 |
*No Livro I: a) a nota da alínea "c" do inciso II do art. 31 passa a vigorar com nova redação. b) a alínea "a" do inciso I do art. 46 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação da sua nota. c) o "caput" e a nota 02 do § 2º do art. 46 passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas 01 e 03 a 05. d) a alínea "b" do inciso I do art. 50 passa a vigorar com nova redação. e) a nota 01 do inciso V do art. 50 passa a vigorar com nova redação. |
|||||
2562 | *Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação à nota do item VIII | |||||
DECRETO N.º 45.524 de 03.03.2008 (DOE de 04/03/2008) | 2561 | *No item XV do Apêndice XVII, fica revogada a nota 02 da alínea "b" e fica acrescentada nota 04 ao "caput". | ||||
2560 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item I passa a vigorar com nova redação. | |||||
2559 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLVII. | |||||
2558 | *No art. 10 do Livro I, fica acrescentado o inciso X. | |||||
DECRETO N.º 45.522 de 28.02.2008 (DOE de 29/02/2008) | 2557 |
*No art.
135 do Livro III: a) as alíneas "a" a "c" da nota 02 e a nota 03, ambas do "caput" do inciso II, passam a vigorar com nova redação: b) as alíneas "a" a "c" e "f" do inciso II passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas da alínea "b": c) o número 2 da alínea "a" do inciso III passa a vigorar com nova redação: d) as alíneas "a" a "c" da nota do "caput" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação: e) as alíneas "a" a "c" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação: |
||||
2556 | *No art. 131 do Livro III, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação. | |||||
2555 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, ficam incluídos os Convs. ICMS 11 e 98/07 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item IV. | |||||
DECRETO N.º 45.498 de 26.02.2008 (DOE de 27/02/2008) | 2554 | *No art. 91 do Livro III, é dada nova redação à nota 02 e fica acrescentada a alínea "c" à nota 04. | ||||
2553 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item I passa a vigorar com nova redação. | |||||
2552 | *Na Seção III do Apêndice II, o item XI passa a vigorar com nova redação. | |||||
2551 | *No art. 145 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação. | |||||
2550 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, fica incluído o Prot. ICMS 72/07 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item XI. | |||||
DECRETO N.º 45.498 de 26.02.2008 (DOE de 27/02/2008) | 2549 | *No art. 35 do Livro I, a alínea "a" do inciso IV passa a vigorar com nova redação. | ||||
2548 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLVI. | |||||
2547 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXXIX, mantida a redação de suas notas. | |||||
2546 | *No art. 9º do Livro I, a alínea "d" do inciso CXIV passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.497 de 26.02.2008 (DOE de 27/02/2008) |
2545 |
*Na Seção IV do
Apêndice II: a) na Subseção III, ficam revogados os itens III e IV; b) na Subseção IV, é dada nova redação aos itens I e VI. Art. 2º Fica revogada a alteração nº 2464 ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, constante no art. 1º do Decreto nº 45.365, de 29/11/07, ficando revigorados os efeitos do item XXXIV da Subseção III da Seção IV do Apêndice II na redação dada pelo Decreto nº 44.638, de 13/09/06. |
||||
DECRETO N.º 45.496 de 26.02.2008 (DOE de 27/02/2008) |
2544 |
*No inciso XIV do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea "d" e ficam acrescentadas as alíneas "e" e "f" | ||||
DECRETO N.º 45.495 de 26.02.2008 (DOE de 27/02/2008) |
2542 |
*No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao "caput" do inciso VII. | ||||
DECRETO N.º 45.494 de 26.02.2008 (DOE de 27/02/2008) |
2541 |
*No art. 23 do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso VI. | ||||
2540 |
*Fica acrescentada expressão abreviada na
tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO com a
seguinte redação: "SIMPLES NACIONAL Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/06 |
|||||
DECRETO N.º 45.484 de 21.02.2008 (DOE de 22/02/2008) |
2543 |
*No art. 32 do Livro I, o inciso X passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | ||||
DECRETO N.º 45.476 de 12.02.2008 (DOE de 13/02/2008) |
2539 |
*É dada nova redação ao art. 26-A do Livro II. | ||||
2538 |
*Na Seção III do Apêndice II: a) o item VI passa a vigorar com nova redação. b) ficam acrescentados os itens XXI e XXII. |
|||||
2537 | *No Livro V, fica acrescentado o art. 18. | |||||
2536 |
*No Livro III: a) na tabela do art. 5º, ficam acrescentados os itens XXII e XXIII. b) no art. 9º, o "caput" e a nota 02 do parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das notas 01,03 e 04: c) no art. 50, a alínea "b" do § 3º passa a vigorar com nova redação. d) ficam acrescentadas as Seções XXX e XXXI ao Capítulo II do Título III com nova redação. |
|||||
2535 | *No art. 25 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" do inciso VIII, mantida a redação da nota, c ao "caput" e à nota 02 do inciso IX, mantida a redação da nota 01. | |||||
2534 |
*No Livro I: a) no art. 31, a nota da alínea "c" do inciso II passa a vigorar com nova redação. b) no art. 46, o "caput", a nota 02 e a alínea "a" da nota 04, todos do § 2º, passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas 01 e 03 a 05. c) no art. 50, a nota 01 do inciso V passa a vigorar com nova redação. |
|||||
DECRETO N.º 45.462 de 25.01.2008 (DOE de 28/01/2008) | 2533 | *No art. 25 do Livro II, fica acrescentado o parágrafo único | ||||
2532 | *No art. 57 do Livro I, é dada nova redação aos números 1 e 3 da alínea "b" do inciso I | |||||
DECRETO N.º 45.461 de 25.01.2008 (DOE de 28/01/2008) | 2531 | *No Apêndice XX, fica revogado o item XXXVI. | ||||
2530 | *Na Seção III do Apêndice II, a alínea "ag" do item XX passa a vigorar com nova redação. | |||||
2529 | *No Livro V, as alíneas "a" dos incisos II e III do art. 17 passam a vigorar com nova redação. | |||||
2528 | *No Livro III, fica acrescentada a subseção III à Seção XXIX do Capítulo II do Título III. | |||||
2527 | *No Livro II, o "caput" do § 4º do art. 155 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação da nota. | |||||
DECRETO N.º 45.459 de 24.01.2008 (DOE de 25/01/2008) | 2519 | *No art. 50 do Livro I, é dada nova redação à alínea "f" do inciso I, mantida a redação de suas notas. | ||||
2518 | *No art. 46 do Livro I, é dada nova redação ao número 6 da alínea "b" do inciso I. | |||||
2517 | *No art. 33 do Livro I, ficam revogados os incisos VI, VII e XIII. | |||||
DECRETO N.º 45.458 de 24.01.2008 (DOE de 25/01/2008) | 2516 | *No art. 33 do Livro III, o § 1º passa a vigorar com nova redação. | ||||
2515 | *No art. 9º do Livro III, ficam acrescentadas as notas 03 e 04. | |||||
2514 |
*No Livro III: a) na tabela do art. 5º, os itens XX e XXI passam a vigorar com nova redação. b) no art. 10, fica acrescentado o inciso VI. c) no art. 35, a nota 02 passa a vigorar com nova redação. d) no art. 178, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. e) o art. 181 passa a vigorar com nova redação. f) o art. 182 passa a vigorar com nova redação. g) no art. 183, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação. |
|||||
2513 |
*No Livro II: a) no art. 25, é dada nova redação ao "caput" do inciso VIII, mantida a redação da nota, e ao "caput" e à nota 02 do inciso IX, mantida a redação da nota 01. b) no art. 155, o "caput" do § 4º passa a vigorar com nova redação, mantida a redação da nota. |
|||||
2512 |
*No art. 46
do Livro I: a) fica revogada a nota 03 do inciso VI. b) no § 2º, é dada nova redação à alínea "a" da nota 04. c) fica acrescentado o § 3º. |
|||||
DECRETO N.º 45.442 de 11.01.2008 (DOE de 14/01/2008) | 2508 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXIII, mantida a redação de sua nota. | ||||
2507 | *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação à nota 04 do inciso XLII | |||||
DECRETO N.º 45.441 de 11.01.2008 (DOE de 14/01/2008) | 2506 | *No Apêndice VI, ficam acrescentados os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 1.360, 5360 com a respectiva Nota Explicativa, observada a ordem numérica. | ||||
2505 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação a nota 01 do "caput" do inciso LXXXIX. | |||||
2504 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXXIX, mantida a redação de suas notas. | |||||
2503 | *No Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 123 | |||||
DECRETO N.º 45.437 de 09.01.2008 (DOE de 10/01/2008) | 2511 | *Fica acrescentado o Apêndice XXXII. | ||||
2510 | *No art. 105 do Livro III, o parágrafo único fica remunerado para § 1º com nova redação e fica acrescentado o § 2º. | |||||
2509 | *No art. 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.435 de 07.01.2008 (DOE de 08/01/2008) | 2502 | *É dada nova redação ao art. 26-A do Livro II. | ||||
2501 | *No art. 26 do Livro II, é dada nova redação à nota do "caput". | |||||
2500 | *No art. 25 do Livro II, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.428 de 27.12.2007 (DOE de
28/12/2007) REVOGADO VIDE DECRETO N.º 45.577 de 31.03.2008 (DOE de 01/04/2008) |
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DECRETO N.º 45.427 de 27.12.2007 (DOE de 28/12/2007) | 2497 |
*No art. 32
do Livro I: a) no inciso XXVI, fica acrescentada nota ao "caput", é dada nova redação à alínea "c", e fica acrescentada a alínea "d". b) é dada nova redação ao inciso LXIII. |
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DECRETO N.º 45.426 de 27.12.2007 (DOE de 28/12/2007) | 2496 |
*No art. 32
do Livro I: a) é dada nova redação à nota 02 do "caput" do inciso XI. b) fica acrescentada a nota 03 à alínea "c" do inciso XI. c) no inciso XXXVIII, é dada nova redação à alínea "a", mantida a redação de suas notas. d) é dada nova redação ao inciso XLV, mantida a redação de suas notas. |
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DECRETO N.º 45.423 de 26.12.2007 (DOE de 27/12/2007) | 2495 |
*No art. 32
Livro I: a) ficam acrescentadas as notas 03 a 05 ao "caput" do inciso VIII; b) é dada nova redação ao inciso XXXI; c) é dada nova redação ao inciso LVI. |
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2494 | *No art. 23, é dada nova redação às notas 01 e 02 do "caput" do inciso XVI | |||||
DECRETO N.º 45.419 de 21.12.2007 (DOE de 26/12/2007) | 2493 | *É dada nova redação à alínea "c" do inciso VI do art. 27 do Livro I, mantida a redação de sua nota | ||||
DECRETO N.º 45.418 de 21.12.2007 (DOE de 26/12/2007) | 2492 | *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" dos incisos XIII e XIV, mantida a redação de suas respectivas notas. | ||||
2491 | *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso VI. | |||||
2490 | *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" dos incisos IX e X, mantida a redação de suas respectivas notas. | |||||
2489 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" dos incisos VIII e IX, mantida a redação de suas respectivas notas. | |||||
2488 | *Fica revogado o art. 11 do Livro V e fica acrescentada a nota 05 ao "caput" do art. 32 do Livro I. | |||||
DECRETO N.º 45.417 de 21.12.2007 (DOE de 26/12/2007) | 2487 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXVII | ||||
DECRETO N.º 45.416 de 21.12.2007 (DOE de 26/12/2007) | 2486 | *No art. 33 do Livro III, ficam acrescentados os §§ 1º e 2º | ||||
DECRETO N.º 45.408 de 19.12.2007 (DOE de
20/12/2007)
|
2485 | *Na Seção I do Apêndice I, fica acrescentada a nota 03 ao item IX. | ||||
2484 | *No art. 27 do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso VII. | |||||
DECRETO N.º 45.390 de 11.12.2007 (DOE de
12/12/2007)
|
2483 | *No Apêndice XX, ficam revogados os itens LXXXIV a LXXXVI. | ||||
2482 | *Na Seção III do Apêndice II, ficam acrescentados os itens XIX e XX | |||||
2481 | *No Livro V, fica acrescentado o art. 17 | |||||
2480 |
*No Livro III: a) na tabela do art. 5º, ficam acrescentados os itens XX e XXI. b) no art. 9º, o "caput" e a nota 02 do parágrafo único passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas 01, 03 e 04. c) no art. 50, a alínea "b" do § 3º passa a vigorar com nova redação. d) ficam acrescentadas as Seções XXVIII e XXIX ao Capítulo II do Título III. |
|||||
2479 | *No Livro II, o "caput" do inciso VIII do art. 25 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | |||||
2478 |
*No Livro I: a) no art. 31, a nota da alínea "c" do inciso II passa a vigorar com nova redação: b) no art. 46, o "caput" e a nota 02 do § 2º passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas 01 e 03 a 05: c) no art. 50, a nota 01 do inciso V passa a vigorar com nova redação: |
|||||
2477 |
*No Livro III: a) no art. 61, fica revogada a nota 03. b) no art. 62, o inciso II passa a vigorar com nova redação. c) no art. 65, o "caput" da alínea "f" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. d) no art. 71, o § 2º passa a vigorar com nova redação. e) o art. 72 passa a vigorar com nova redação. |
|||||
DECRETO N.º 45.388 de 07.12.2007 (DOE de 10/12/2007) | 2476 | *No art. 24 do Livro I, fica acrescentado o inciso VI. | ||||
DECRETO N.º 45.372 de 03.12.2007 (DOE de 04/12/2007) | 2475 |
*No Livro III: a) o inciso III do art. 1º-A passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota: b) o art. 1º-B passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: |
||||
2474 | *No Livro I, é dada nova redação ao inciso LXXXIV do art. 32, mantida a redação de suas notas | |||||
DECRETO N.º 45.371 de 03.12.2007 (DOE de 04/12/2007) | 2473 | *No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a nota 05 ao parágrafo único. | ||||
2472 | *No art 109 do Livro II, o parágrafo único fica renomeado para § 1º e fica acrescentado o § 2º. | |||||
2471 | *No Livro II, o "caput" do § 5º do art 32 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. | |||||
2470 | *Na tabela do art 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.367 de 29.11.2007 (DOE de 30/11/2007) | 2469 | *No § 8º do art. 37 do Livro I, é dada nova redação à alínea "c" da nota do "caput". | ||||
DECRETO N.º 45.366 de 29.11.2007 (DOE de 30/11/2007) | 2468 | *No Livro I, fica revogado o inciso XVI do art. 9º. | ||||
2467 |
*No art. 35:
a) as alíneas "a" e "b" do inciso IV passam a vigorar com nova redação. b) fica acrescentado o inciso XXI. |
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2466 |
*No art. 23: a) no inciso IX, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. b) no inciso X, a nota passa a vigorar com nova redação. |
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2465 |
*No art. 9º: a) no inciso VIII, a nota 01 passa a vigorar com nova redação. b) no inciso IX, a nota passa a vigorar com nova redação. |
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DECRETO N.º 45.365 de 29.11.2007 (DOE de 30/11/2007) |
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NOTA BUSINESS: Alteração 2464 revogada através do DECRETO N.º 45.497 de 26.02.2008 (DOE de 27/02/2008), Artigo 2º, retroagindo seus efeitos, a 14 de setembro de 2006 |
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2463 | No art. 1º do Livro III, é dada nova redação à nota 02 da alínea "a" do § 1º | |||||
2462 | No "caput" do art. 181 do Livro II, fica acrescentada a nota 03 | |||||
2461 | No art. 31 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da nota da alínea "c" do § 4º | |||||
DECRETO N.º 45.364 de 29.11.2007 (DOE de 30/11/2007) | 2460 | *No art. 23 do Livro I, fica revogado o inciso XI. | ||||
DECRETO N.º 45.363 de 28.11.2007 (DOE de 29/11/2007) | 2459 | *É dada nova redação ao inciso XL do art 9º do Livro I. | ||||
DECRETO N.º 45.360 de 27.11.2007 (DOE de 28/11/2007) | 2458 |
*No Livro I, ficam revogados: a) o inciso XCIV do art. 9º; b) o § 4º do art. 23. |
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DECRETO N.º 45.359 de 27.11.2007 (DOE de 28/11/2007) | 2457 | *No inciso XLVI do art. 32, as alíneas "a" e "b" do "caput" passam a vigorar com nova redação. | ||||
2456 | *Ficam revogados o inciso XXV do art. 32 e o inciso I do art. 51 do Livro I. | |||||
DECRETO N.º 45.358 de 27.11.2007 (DOE de 28/11/2007) | 2455 | *No art. 46 do Livro I, fica acrescentada a nota 05 ao inciso VI | ||||
DECRETO N.º 45.357 de 27.11.2007 (DOE de 28/11/2007) | 2454 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLV | ||||
DECRETO N.º 45.348 de 26.11.2007 (DOE de 27/11/2007) | 2453 | *No Apêndice XVII, os itens I, V, VIII, XIII e XVI passam a vigorar com a seguinte redação: | ||||
2452 | *No Apêndice IV, os itens V e XV passam a vigorar com nova redação: | |||||
2451 |
*No
Apêndice II: a) na Seção I, o item XXXV, mantida a redação de suas notas, e a alínea "j" do item XXXVI passam a vigorar com nova redação: b) na Seção III, fica revogada a nota 02 e é dada nova redação aos itens I a V, VIII e XII, conforme segue: |
|||||
2450 |
*No
Apêndice I: a) na Seção I, os itens I, IV e XI passam a vigorar com nova redação: b) na Seção II, os itens XV, XVIII e XX a XXIV passam a vigorar com nova redação. |
|||||
2449 |
*No Livro III: a) no art. 5º, os itens VI e IX da tabela passam a vigorar com nova redação: b) no art. 53, a alínea "c" da nota 03 do inciso I passa a vigorar com nova redação: c) o "caput" do art. 96 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota: d) o "caput" do art. 97 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas: e) o inciso II do art. 116 passa a vigorar com nova redação. |
|||||
2448 |
*No art. 23
do Livro I: a) o inciso XVII passa a vigorar com a seguinte redação: b) no inciso XVIII, o "caput" da alínea "b" passa a vigorar com nova redação, mantida a redação dos números 1 e 2: |
|||||
2447 |
*No art. 9º
do Livro I: a) no inciso XXVIII, é dada nova redação à alínea "c". b) no inciso LVI é dada nova redação às alíneas "a", "b" e "d". c) os incisos LXV e LXXI passam a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. |
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DECRETO N.º 45.347 de 26.11.2007 (DOE de 27/11/2007) | 2446 | *O Apêndice XIV passa a vigorar com nova redação. | ||||
2445 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXIII e ficam acrescentadas as notas 03 e 04, mantida a redação das notas 01 e 02. | |||||
2444 |
*No Apêndice XXXI, os itens 6 a 13, 15, 16, 22, 23, 27 a 31, 33, 34, 37 a 41, 43, 44 e 47 passam a vigorar com nova redação. | |||||
2443 |
*No Livro V, o art. 16 passa a vigorar com nova redação: | |||||
2442 |
*No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII. | |||||
2441 |
*No art.
195 do Livro II: a) é dada nova redação ao "caput" do inciso I, mantida a redação de sua nota. b) fica acrescentada a alínea "i" ao inciso II |
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2440 |
*No Livro III: a) o Inciso III do art. 1º-A passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. b) o art 1º-b passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. |
|||||
2439 | *Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentado o item XVIII. | |||||
2438 | *No Livro V, fica acrescentado o art. 16. | |||||
2437 |
*No Livro III: a) na tabela do art. 5°, fica acrescentado o item XIX. b) o "caput" e a nota 02 do parágrafo único do art. 9º passam a vigorar com nova redação. c) fica acrescentada a Seção XXVII ao Capítulo II do Título III. |
|||||
2436 | *No Livro II, o "caput" do inciso VIII do art. 25 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | |||||
2435 |
*No Livro I: a) a nota da alínea "c" do inciso II do Art. 31 passa a vigorar com nova redação. b) o "caput" e a nota 02 do § 2° do art. 46 passam a vigorar com nova redação. c) a nota 01 do inciso V do art. 50 passa a vigorar com nova redação. |
|||||
2434 |
*No art. 198 do Livro II, fica acrescentada nota ao § 1° e é dada nova redação ao § 2º. | |||||
DECRETO N.º 45.228 de 29.08.2007 (DOE de 31/08/2007) | 2432 |
*No
Apêndice III: a) na Seção I, fica acrescentada a alínea "c" ao item X. b) na Seção II, é dada nova redação à alínea "a" do item II. |
||||
2431 | *No Livro V, fica acrescentado o art.15. | |||||
2430 | *No "caput" do art. 137 do Livro III, fica acrescentada nota. | |||||
2429 |
*No art.135
do Livro III: a) fica acrescentada nota ao inciso I. b) fica acrescentada a nota 04 ao Inciso II. c) fica acrescentado o inciso III. |
|||||
2428 |
*No art.131
do Livro III: a) as notas 01 e 05 do "caput" passara a vigorar com nova redação. b) o "caput" e a nota 02 do inciso I passam a vigorar com nova redação, mantida a redação da nota 01. c) fica acrescentado o Inciso VII. |
|||||
2427 | *Na tabela do art. 5° do Livro III, o item IV passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.223 de 29.08.2007 (DOE de 30/08/2007) | 2433 |
*No Livro III: a) o inciso III do art. 1º-A, passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. b) o art. 1°-B passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. |
||||
DECRETO N.º 45.119 de 22.08.2007 (DOE de 23/08/2007) | 2426 | *O Apêndice XI passa a vigorar com nova redação | ||||
DECRETO N.º 45.118 de 22.08.2007 (DOE de 23/08/2007) | 2425 | *No inciso CXXX do art. 9° do Livro I, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de sua nota. | ||||
DECRETO N.º 45.117 de 22.08.2007 (DOE de 23/08/2007) | 2424 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do "caput". | ||||
DECRETO N.º 45.116 de 22.08.2007 (DOE de 23/08/2007) | 2423 | *No Livro II, fica acrescentado o art. 220-B ao Capítulo II do Título XII. | ||||
DECRETO N.º 45.208 de 15.08.2007 (DOE de 16/08/2007) | 2422 | *Na Seção I do Apêndice II, a nota do item LXI passa a vigorar com nova redação. | ||||
DECRETO N.º 45.204 de 10.08.2007 (DOE de 13/08/2007) | 2421 | *Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação ao item XXXV, mantida a redação de suas notas, e ficam acrescentados os itens LXVI a LXXII | ||||
DECRETO N.º 45.203 de 10.08.2007 (DOE de 13/08/2007) | 2420 | *No art. 9° do Livro I, fica acrescentada a alínea "I" à tabela do inciso LXXXV. | ||||
2419 | *No Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 121 e fica acrescentado o item 123. | |||||
2418 | *No art. 35 do Livro I, a alínea "a" do inciso IV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2417 | *No art. 9° do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLIV. | |||||
DECRETO N.º 45.193 de 30.07.2007 (DOE de 31/07/2007) |
2416 |
*No art. 32 do Livro I: a) o "caput" do inciso LXXVI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. b) o "caput" do inciso LXXXII passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. |
||||
DECRETO N.º 45.192 de 30.07.2007 (DOE de 31/07/2007) |
2415 |
*No Livro III: a) o inciso III do art. 1°-A, passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. b) o art. 1°-B passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. |
||||
DECRETO N.º 45.191 de 30.07.2007 (DOE de 31/07/2007) |
2414 |
*No art. 32, é dada nova redação ao inciso LXXXIII, mantida a redação de sua nota 02. | ||||
DECRETO N.º 45.190 de 30.07.2007 (DOE de 31/07/2007) | 2413 | *No Livro I, é dada nova redação à nota 04 e fica acrescentada a nota 07 ao art. 37, § 2°, "d", 2, | ||||
2412 | *O inciso VII do art. 32 do Livro I passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.189 de 30.07.2007 (DOE de 31/07/2007) | 2411 | *No inciso XXVIII do art. 32 do Livro I, fica acrescentado o número 3 à alínea "c" da nota 02. | ||||
DECRETO N.º 45.185 de 26.07.2007 (DOE de 27/07/2007) | 2410 | *Fica acrescentado o Apêndice XXXI | ||||
2409 | *No art 9º do livro I, fica acrescentado o inciso CXLIII | |||||
DECRETO N.º 45.184 de 26.07.2007 (DOE de 27/07/2007) | 2408 | *É dada nova redação ao "caput" do art 100 do Livro II. | ||||
2407 | *É dada nova redação ao art 95, do Livro II mantida a redação do parágrafo único. | |||||
2406 | *É dada nova redação ao "caput" do art. 127-A do Livro II, mantida a redação de sua nota. | |||||
2405 | *No inciso III do art 125 ,do Livro II é dada nova redação à nota do "caput" do inciso, e à nota da alínea "b". | |||||
DECRETO N.º 45.180 de 25.07.2007 (DOE de 26/07/2007) | 2404 | *No art. 178 do Livro II, é dada nova redação ao §6º. | ||||
DECRETO N.º 45.158 de 17.07.2007 (DOE de 18/07/2007) | 2403 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXVI. | ||||
DECRETO N.º 45.157 de 17.07.2007 (DOE de 18/07/2007) | 2402 | *Na Seção II do Apêndice III, é dada nova redação à alínea "a" do item II. | ||||
2401 | *No Livro III, fica acrescentado o § 7º ao art. 142. | |||||
2400 | *No Livro III, fica acrescentado o art. 141-C | |||||
2399 | *No art. 35 do Livro I, a alínea "a" do inciso IV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2398 | *No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os incisos CXLI e CXLII. | |||||
2397 | *Fica acrescentado o Apêndice XXX | |||||
2396 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXL | |||||
2395 | *No art. 28 do Livro I, a alínea "b" do inciso II passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.156 de 17.07.2007 (DOE de 18/07/2007) | 2394 | *No Livro II, fica acrescentado o § 4° ao art. 223. | ||||
DECRETO N.º 45.121 de 29.06.2007 (DOE de 02/07/2007) | 2393 |
*No art. 135
Livro III: a) as alíneas "a" a "c" da nota 02 do "caput" do inciso II passam a vigorar com nova redação. b) a alínea "b" do inciso II passa a vigorar com nova redação. c) as alíneas "a" a "c" da nota do "caput" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação. d) a alínea "a" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação. |
||||
DECRETO N.º 45.120 de 29.06.2007 (DOE de 02/07/2007) | 2392 |
*No Livro III: a) o inciso III, do art. 1°-A, passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. b) o art. 1°-B passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. |
||||
2391 | *No Livro I, é dada nova redação ao inciso LXXXIII do art. 32, mantida a redação de suas notas. | |||||
2390 | *Na Seção II do Apêndice I, é dada nova redação ao item XXIX | |||||
DECRETO N.º 45.119 de 29.06.2007 (DOE de 02/07/2007) | 2381 | *No art. 32 do Livro I, o inciso LXXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: | ||||
DECRETO N.º 45.116 de 26.06.2007 (DOE de 27/06/2007) | 2389 | *Fica acrescentado o Apêndice XXIX. | ||||
2388 | *No art. 9° do Livro I, o inciso XCIX passa a vigorar com nova redação. | |||||
2387 | *No art. 23 do Livro I, o inciso XXXIV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. | |||||
2386 | *No art. 9° do Livro I, o "caput" do inciso CXVIII passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | |||||
DECRETO N.º 45.115 de 26.06.2007 (DOE de 27/06/2007) | 2385 | *No art. 161 do Livro III, a nota passa a vigorar com nova redação. | ||||
2384 | *No art. 160 do Livro III é dada nova redação à nota do "caput" e à nota do inciso II. | |||||
2383 | *Na tabela do art. 5° do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação. | |||||
2382 | *No art. 5° do Livro I, a alínea "a" da nota 01 do inciso III passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.114 de 26.06.2007 (DOE de 27/06/2007) | 2380 | *No inciso XXVI do art. 9º do Livro I é dada nova redação ao "caput" e à alínea "a", mantida a redação de suas respectivas notas, | ||||
2379 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXXIX e fica acrescentada a nota 09 | |||||
2378 | *No Apêndice XI, é dada nova redação ao item 22. | |||||
2377 | *No inciso XIV do art. 23 do Livro I, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 | |||||
2376 | *No Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 122. | |||||
2375 | *No inciso CXIV do art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "g". | |||||
2374 | *No inciso XXXVII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 6 à tabela da alínea "c", | |||||
2373 | *No inciso CXIV do art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "f". | |||||
DECRETO N.º 45.110 de 22.06.2007 (DOE de 25/06/2007) | 2372 | *No art. 83 do Livro III, fica acrescentado o § 4º. | ||||
2371 | *No art. 9° do Livro III, fica acrescentada a alínea "c" à nota 01 do inciso I. | |||||
DECRETO N.º 45.109 de 22.06.2007 (DOE de 25/06/2007) | 2370 | *No art. 96 do Livro II, fica acrescentada nota à alínea "r" do parágrafo único. Convs. ICMS 126/98 e 115/03. | ||||
2369 | *No art. 23 do Livro II, fica acrescentada a nota 09. Convs. ICMS 126/98 e 115/03. | |||||
2368 | *No art. 139 do Livro II, a nota do inciso XIII passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02. Convênio ICMS 115/03 | |||||
2367 | *No art. 23 do Livro II, fica acrescentada anota 08. Convênio ICMS 115/03 | |||||
Art. 3º - Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 8/06, publicado no Diário Oficial da União de 20/12/06, fica prorrogada, para 1º de janeiro de 2008, a entrada em vigor da alteração n° 2196 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO N° 37.699, de 26/08/97, contida no art. 1º do DECRETO Nº 44.666, de 03/10/06, que revogou os incisos I e II e o parágrafo único do art. 172 do Livro II e os Anexos F12 e F13, todos do Regulamento do ICMS, ficando revigoradas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007, as redações dadas a esses dispositivos e Anexos pelo DECRETO N° 37.699, de 26/08/97. |
||||||
DECRETO N.º 45.058 de 18.05.2007 (DOE de 21/05/2007) | 2366 | *No art. 32 do Livro I, ficam acrescentadas as notas 07 e 08 ao inciso XI | ||||
DECRETO N.º 45.057 de 18.05.2007 (DOE de 21/05/2007) | 2365 |
*No art. 60
do Livro II: a) no inciso I, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 b) no inciso II, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 |
||||
2364 | *No art. 33 do Livro I, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso XVIII. | |||||
2363 | *No art. 9° do Livro I, as notas dos incisos XII e XIII passam a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 45.056 de 18.05.2007 (DOE de 21/05/2007) | 2362 | *No art. 3° do Livro III, a alínea "f" do inciso III passa a vigorar com nova redação. | ||||
2361 |
*É dada nova redação ao "caput" do inciso LXXXIII do art. 32 do Livro I, mantida a redação de suas notas. |
|||||
2360 |
*Fica acrescentado o inciso CXXXIX ao art. 9° do Livro I |
|||||
2358 |
*No art. 104 do Livro III, é dada nova redação às notas 01 e 02 e fica acrescentada a nota 04. |
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2357 |
*Na tabela do art. 5° do Livro III, o item VI passa a vigorar com nova redação. |
|||||
2359 |
*No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXV. |
|||||
2356 |
*No art. 46 do Livro I, a nota do número 4 da alínea "b" do inciso I passa a vigorar com nova redação. |
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2355 |
*No art. 33 do Livro I, fica acrescentado o inciso XVIII. |
|||||
2354 |
*No art. 37 do Livro I, a alínea "c" do § 2° passa a vigorar com nova redação. |
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2353 |
*No art. 119, do Livro III, é dada nova redação ao inciso I, o inciso II passa a ser o inciso III e fica acrescentado novo inciso II. |
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2352 |
*O "caput" do art. 118, do Livro III, passa a vigorar com nova redação. |
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2351 |
*No art. 11, do Livro III, fica revogado o inciso IV. |
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2350 |
*No "caput" do art. 9°, do Livro III, é dada nova redação à alínea "a" da nota 01. |
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2349 |
*No art. 123, do Livro III, a alínea "a" do inciso I passa a vigorar com nova redação. |
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2348 |
*No art. 123, do Livro III, é dada nova redação ao "caput" dos incisos I e II, mantida a redação da nota do "caput" do inciso I |
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2347 |
*No "caput" do art. 119, do Livro III, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" da nota 01. |
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2345 |
*No art. 26 do Livro II, fica acrescentada a alínea "q" ao inciso I. |
|||||
2344 |
*No art. 32 do Livro I: a) o "caput" do inciso LXXVI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. b) o inciso LXXXIV, passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. |
|||||
2343 |
*Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentada nota ao item XXXII. |
|||||
2342 |
*No Livro II: a) na nota do art. 14, é dada nova redação à alínea "b". b) a nota do art. 84 passa a vigorar com nova redação. c) no art. 178, fica acrescentado o § 7° |
|||||
2341 |
*No art. 32 do Livro I, é dada nova redação às notas 03 e 04 do inciso LXXI |
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2346 |
*No art. 57 do Livro I, é dada nova redação à alínea "b" do inciso I e ao inciso II |
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2340 | *No inciso I do art. 26 do Livro II, é dada nova redação à nota 01 da alínea "g" e à nota da alínea "o". | |||||
2339 | *No art. 60 do Livro I, fica acrescentada a nota 05 ao inciso II. | |||||
2338 | *No Livro I, fica acrescentada a alínea VI ao art. 29. | |||||
2337 | *No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 120 e 121. | |||||
2336 | *No "caput" do art. 123 do Livro III, fica acrescentada a nota 04. | |||||
2335 | *No art. 102 do Livro III, fica revogado o § 2o e acrescentada nota ao inciso II. | |||||
2334 |
*No art. 23 do Livro I, fica revogada a nota 06 do inciso XXXII. |
|||||
DECRETO N.º 44.928 de 08.03.2007 (DOE de 09/03/2007) | 2333 |
*No art. 32 do Livro I, a alínea "b" da nota 02 do inciso XLIV passa a vigorar com nova redação. |
||||
2332 |
*No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXVIII. |
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2331 |
*No art. 108 do Livro II, o inciso II passa a vigorar com nova redação. |
|||||
2330 |
*Fica revogado o inciso XII do art. 107 do Livro II. |
|||||
2329 |
*No art. 33 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XII, ao "caput" do inciso XIV e ao "caput" do inciso XV. |
|||||
DECRETO N.º 44.917 de 02.03.2007 (DOE de 05/03/2007) | 2322 | *No Livro V, o inciso II do art 14 passa a vigorar com nova redação. | ||||
2321 | *No Livro I, a alínea "a" da nota 10 do inciso LXXIX do art. 9º passa a vigorar com nova redação. | |||||
2320 | *No Título III do Livro III, fica revogada a Seção XXVI do Capitulo II. | |||||
DECRETO N.º 44.912 de 28.02.2007 (DOE de 01/03/2007) |
2328 |
*No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso LXXXII e o "caput" do inciso LXXXIII passam a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas: | ||||
2327 | *No art. 60 do Livro I, ficam acrescentadas as notas 03 e 04 ao inciso II. | |||||
2326 | *No art. 58 do Livro I, o inciso V passa a vigorar com nova redação. | |||||
2325 | *No "caput" do inciso II do art. 58 do Livro I, é dada nova redação às alíneas "b" a "d" da nota 01 e fica acrescentada a nota 05 | |||||
2324 | *É dada nova redação ao art. 57 do Livro I, mantida a redação de seus parágrafos. | |||||
2323 | *No número 2 da alínea "d" do § 2º do art. 37 do Livro I, é dada nova redação à nota 04, e fica acrescentada a nota 06. | |||||
DECRETO N.º 44.889 de 14.02.2007 (DOE de 15/02/2007) | 2319 | *Na Seção I do Apêndice II, ficam acrescentados os itens LXII a LXV | ||||
2318 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXV | |||||
DECRETO N.º 44.888 de 14.02.2007 (DOE de 15/02/2007) | 2317 | *Fica acrescentado o Anexo D5 | ||||
2316 | *No Capítulo III do Livro II, é dada nova redação ao título da Seção 1 e fica acrescentado o art 127-A. | |||||
2315 | *No art 125 do Livro II, a nota da alínea "b" do inciso III passa a vigorar com nova redação. | |||||
2314 | *É dada nova redação ao "caput" do art. 100 do Livro II. | |||||
2313 | *É dada nova redação ao art 95 do Livro II. | |||||
2312 | *No art 23 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" e à nota 02 | |||||
2311 | *No art 19 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" do inciso III, mantida a redação da nota 02 | |||||
2310 | *No art 8º do Livro II, fica acrescentada a alínea "aa" ao inciso II | |||||
DECRETO N.º 44.879 de 30.01.2007 (DOE de 01/02/2007) | 2309 |
*Na alínea "b" do item XV da Seção I do Apêndice II, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 |
||||
DECRETO N.º 44.882 de 01.02.2007 (DOE de 05/02/2007) | 2308 |
*Na alínea "d" do inciso XLIV do art. 32 do Livro I, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada nota 02. |
||||
DECRETO N.º 44.881 de 01.02.2007 (DOE de 05/02/2007) | 2307 |
No inciso IX do art 23 do Livro I: a) o "caput" da alínea "c" passa a vigorar com nova redação. b) ficam acrescentadas as alíneas "d" e "e" à nota 01 da alínea "c". |
||||
2306 |
No inciso VIII do
art 9º do Livro I: a) o "caput" da alínea "c" passa a vigorar com nova redação. b) ficam acrescentadas as alíneas "d" e "e" à nota 01 da alínea "c". |
|||||
2305 | No Apêndice XIX, fica acrescentado o item 192. | |||||
2304 | No art 29 do Livro II, a alínea "r" da nota 01 da alínea "a" do inciso VII passa a vigorar com nova redação. | |||||
2303 | No art 35 do Livro I, a nota da alínea "b" do inciso IV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2302 | No art 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XXIX. | |||||
2301 | No art 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXVII. | |||||
2300 | No art 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXVI. | |||||
2299 | *No inciso XXI do art. 32, do Livro I, é dada nova redação à nota 06 e fica acrescentada a nota 07. | |||||
2298 | *No art. 157, do Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" passam a vigorar com nova redação. | |||||
2297 | *Na tabela do art. 5°, do Livro III, o item XV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2296 | *No art. 154, do Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" passam a vigorar com nova redação. | |||||
2295 | *Na tabela do art. 5°, do Livro III, o item XIV passa a vigorar com nova redacão. | |||||
2294 | *No art. 151, do Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" passam a vigorar com nova redação. | |||||
2293 | *Na tabela do art. 5°, do Livro III, o item XIII passa a vigorar com nova redação. | |||||
2292 | *No art. 91, do Livro III, anota 02 e a alínea "a" da nota 04 passam a vigorar com nova redação. | |||||
2291 |
*Na tabela do art. 5º, do Livro III, o item I passa a vigorar com nova redação. |
|||||
DECRETO N.º 44.870 de 23.01.2007 (DOE de 24/01/2007) | 2290 |
*No art 50 do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao inciso V |
||||
2289 | *Fica substituído o Anexo A6. | |||||
DECRETO N.º 44.869 de 23.01.2007 (DOE de 24/01/2007) | 2288 | *No art. 9º do Livro I, a alínea "d" da nota 01 do inciso CXXIII passa a vigorar com nova redação. | ||||
2287 | *O art 176, Livro II, passa a vigorar com nova redação. | |||||
2286 |
*No art. 13, do Livro II, é dada nova redação ao inciso VII. |
|||||
2285 |
*No art. 135: a) as alíneas "a" a "c" da nota 02 e a nota 03, ambas do "caput" do inciso II, passam a vigorar com nova redação. b) as alíneas "a" a "c", "e" e "f" do inciso II passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas da alínea "b". c) as alíneas "a" a "c" da nota do "caput" do parágrafo único"passam a vigorar com nova redação. d) as alíneas "a" a "c" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação. |
|||||
2284 | *No art. 143-A, do Livro III, o "caput" do inciso II passa a vigorar com nova redação. | |||||
2283 | *No art. 142, do Livro III, o "caput" do inciso IV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2282 | *No art 141-A, do Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação. | |||||
2281 | *No art. 141, do Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação. | |||||
2280 | *No art. 140, do Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação. | |||||
2279 | *No art. 131, do Livro III, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação. | |||||
2278 | *Na tabela do art. 5º, do Livro III, ficam incluídos os Convs. ICMS 1, 22 e 62/06 e o Ato COTEPE/ICMS 56/06 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item IV. | |||||
2277 |
*No Apêndice XVII, ficam acrescentados a nota 03 ao "caput" do item XV e o item XXXVIII |
|||||
DECRETO N.º 44.815 de 26.12.2006 (DOE de 27/12/2006) | 2276 | *Fica acrescentado o Apêndice XXVIII. | ||||
2275 | *Fica acrescentado o inciso XX ao art. 35 do Livro I. | |||||
2274 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXV. | |||||
2273 | *Fica acrescentado o Apêndice XXVII. | |||||
2272 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXIV. | |||||
DECRETO N.º 44.801 de 21.12.2006 (DOE de 22/12/2006) | 2271 |
*No Livro III:
a) o inciso III do
art. 1º-A passa a vigorar com
nova redação, mantida a redação de sua nota. |
||||
2270 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso LXVIII, mantida a redação de sua nota. | |||||
2269 | *No inciso I do art. 31 do Livro I, é dada nova redação à alínea "b", mantida a redação de sua nota, ao número 4 da alínea "c" e ao número 3 da alínea "d". | |||||
DECRETO N.º 44.800 de 21.12.2006 (DOE de 22/12/2006) | 2268 | *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXVII. | ||||
2267 | *No inciso XXXVIII do art. 32 do Livro I, ficam revogados os números 3 a 5 e 7 a 10 da alínea "a" da nota 01 da alínea "a", e é dada nova redação à nota da alínea "b". | |||||
DECRETO N.º 44.763 de 29.11.2006 (DOE de 30/11/2006) | 2266 | *Na Seção II do Apêndice I, é dada nova redação ao item XXIX | ||||
DECRETO N.º 44.762 de 29.11.2006 (DOE de 30/11/2006) | 2265 | *No inciso CXX do art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alíneas "m". | ||||
DECRETO N.º 44.741 de 20.11.2006 (DOE de 21/11/2006) |
2264 |
No art.135 do Livro III: a) as alíneas "a" a "c" da nota 02 do "caput" do inciso II passam a vigorar com nova redação. b) a alínea "b" do inciso II passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. c) as alíneas "a" a "c" da nota do "caput" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação. d) a alínea "a" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação. |
||||
DECRETO N.º 44.740 de 20.11.2006 (DOE de 21/11/2006) | 2263 | É dada nova redação ao § 6º do art. 178 do Livro II. | ||||
2262 | No art. 13 do Livro II, é dada nova redação ao inciso VII. | |||||
2261 | No parágrafo único do art. 1º do Livro II, fica acrescentada a alínea "f". | |||||
DECRETO N.º 44.739 de 20.11.2006 (DOE de 21/11/2006) | 2260 | No Livro II, o "caput" do inciso VIII do art. 25 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | ||||
2259 | No Livro I, a nota 01 do inciso V do art. 50 passa a vigorar com nova redação. | |||||
2258 | No Livro I, a nota da alínea "c" do inciso II do Art. 31 passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 44.738 de 20.11.2006 (DOE de 21/11/2006) | 2257 | *No art. 143-A do Livro III, o "caput" do inciso II passa a vigorar com nova redação. | ||||
2256 | *No art. 142 do Livro III, o "caput" do inciso IV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2255 | *No art. 141-A do Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação. | |||||
2254 | *No art. 141 do Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação. | |||||
2253 | *No art. 140 do Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação. | |||||
2252 | *No art. 131 do Livro III, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação. | |||||
2251 | *Na tabela do art. 5° do Livro III, fica incluído o Ato COTEPE/ICMS 42/05 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item IV. | |||||
DECRETO N.º 44.737 de 20.11.2006 (DOE de 21/11/2006) | 2250 | *No parágrafo único do art. 1º do Livro II, fica acrescentada a alínea "e" | ||||
2249 | *No inciso X do art. 23 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "d" | |||||
DECRETO N.º 44.736 de 20.11.2006 (DOE de 21/11/2006) | 2248 | *No Livro I, fica revogado o § 1º do art. 40. | ||||
2247 | *No item IV da Seção II do Apêndice III, fica acrescentada a alínea "c". | |||||
2246 | *Na Seção I do Apêndice III, é dada nova redação ao item II. | |||||
2245 | *No art. 4º do Livro III, é dada nova redação ao § 2º, mantida a redação de sua nota. | |||||
2244 | *No art. 1º do Livro III, é dada nova redação à nota 01 e à nota 02 da alínea "a" do § 1°. | |||||
2243 | *No art. 182 do Livro II, é dada nova redação à nota 03. | |||||
2242 | *No art. 44 do Livro II, é dada nova redação ao inciso II;. | |||||
2241 | *No art. 1º do Livro I, é dada nova redação ao inciso X. | |||||
2240 |
*Fica acrescentada expressão abreviada na
tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO,
constante do SUMÁRIO
|
|||||
DECRETO N.º 44.715 de 31.10.2006 (DOE de 01/10/2006) |
2239 |
*Na Seção II do Apêndice I, é dada nova redação ao item XXIX. | ||||
DECRETO N.º 44.714 de 31.10.2006 (DOE de 01/10/2006) |
2238 |
*No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXIV. | ||||
DECRETO N.º 44.713 de 31.10.2006 (DOE de 01/10/2006) | 2237 | *No art. 37 do Livro I, a nota do § 5º fica renumerada para nota 01 e é acrescentada a nota 02. | ||||
2236 | *No art. 55 do Livro I, fica acrescentado o inciso VII. | |||||
2235 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXIII. | |||||
DECRETO N.º 44.710 de 30.10.2006 (DOE de 31/10/2006) | 2234 | *No inciso IX do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "d". | ||||
2233 | *No Apêndice XVIII, ficam acrescentados, novos produtos: | |||||
2232 | *No art. 9º do Livro I, o inciso XCV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2231 | *No Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 119. | |||||
2230 | *No art. 9º do Livro I, as alíneas "d" e "e" do inciso CXIV passam a vigorar com nova redação: | |||||
2229 | *No apêndice XIX fica acrescentado o item 191. | |||||
2228 | *No Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 75 e ficam acrescentados os itens 90 a 118. | |||||
2227 | *No Apêndice XI, é dada nova redação à nota 02 e ficam acrescentados os itens 34 a 37. | |||||
2226 | *No Apêndice XXVI, o item IV passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 44.709 de 30.10.2006 (DOE de 31/10/2006) | 2225 | *No art. 9º, fica acrescentada a alínea "f" na nota do inciso CXXX. | ||||
2224 | *No art.10 do Livro I, o inciso VIII passa a vigorar com nova redação. | |||||
2223 | *No art. 9º do Livro I, o inciso LXXV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | |||||
2222 | *No art. 35 do Livro I, a alínea "a" do inciso IV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2221 | *No art. 9° do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXII. | |||||
2220 | *No Apêndice XIX fica acrescentado o item 190. | |||||
2219 | *No Apêndice XXIII é dada nova redação ao item 75 | |||||
2218 | *No art. 9° do Livro I, na alínea "b" do inciso XXXVIII, fica acrescentado o item 6. | |||||
2217 | *No art. 23 do Livro I, a nota da alínea "e" do inciso IX, passa a vigorar com nova redação. | |||||
2216 | *No art. 9° do Livro I, as alíneas "a" a "e" da nota da alínea "e" do inciso VIII passam a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 44.708 de 30.10.2006 (DOE de 31/10/2006) | 2215 | *No Livro III, é dada nova redação à nota 02 do art. 5º, à nota 02 do art. 15 e à nota do art. 27. | ||||
2214 | *Na alínea "a" do inciso VII do art. 29 do Livro II, é dada nova redação ao número 1 e fica acrescentado o número 8. | |||||
2213 |
*No art. 9º do
Livro I: a) é dada nova redação à nota 03 do inciso XXV. b) no inciso LXXXIV, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02. c) é dada nova redação à nota 03 do inciso CII. d) é dada nova redação à nota 03 do inciso CIX. e) é dada nova redação à alínea "c" da nota 02 do inciso CXV. f) é dada nova redação à nota 03 do inciso CXVII. g) é dada nova redação à alínea "a" da nota 03 do inciso CXX. |
|||||
DECRETO N.º 44.707 de 30.10.2006 (DOE de 31/10/2006) | 2193 | *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXVI. | ||||
DECRETO N.º 44.694 de 23.10.2006 (DOE de 24/10/2006) | 2212 | *No art 161 do Livro III, a nota passa a vigorar com nova redação. | ||||
2211 | *Na Seção III do Apêndice II, o item VII passa a vigorar com nova redação. | |||||
2210 | *No art 112 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação. | |||||
2209 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, fica incluído o Protocolo ICMS 10/06 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item VII. | |||||
2208 | *No art. 55 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do inciso V. | |||||
DECRETO N.º 44.684 de 18.10.2006 (DOE de 19/10/2006) | 2207 | *Na Seção II do Apêndice II, fica acrescentado o item VI. | ||||
2206 | *No Livro V, fica acrescentado o art. 14. | |||||
2205 | *No Livro III, é dada nova redação ao título da Seção VII do Capitulo II do Título III e ao "caput" do art. 87 e fica acrescentado o número 3 à alínea "c" do inciso III do art. 88. | |||||
2204 | *No art. 9º do Livro III, o "caput" e a nota 02 do parágrafo único passam a vigorar com nova redação. | |||||
2203 | *No art. 46 do Livro I, o "caput" e a nota 02 do § 2º passam a vigorar com nova redação. | |||||
2202 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXI. | |||||
DECRETO N.º 44.666 de 03.10.2006 (DOE de 04/10/2006) | 2201 | *No inciso LXXIX do art. 9º do Livro I, a nota 07 passa a vigorar com nova redação. | ||||
2200 | *No art. 161 do. Livro III, a nota passa a vigorar com nova redação. | |||||
2199 | *No artigo 160 do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" e à nota do inciso II | |||||
2198 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação: | |||||
2197 | *No art. 161 do Livro III, a nota passa a vigorar com nova redação. | |||||
2196 | *Ficam revogados os incisos I e II e o parágrafo único do art. 172 do Livro II e os Anexos F12 e F13. | |||||
2195 | *No art. 96 do Livro II, fica acrescentada a alínea "r" ao parágrafo único. | |||||
2194 | *No art. 23 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" e a sua nota 02 | |||||
2192 | *Na Seção III do Apêndice II, o item XI passa a vigorar com nova redação. | |||||
2191 | *No Livro V, fica acrescentado o art. 13 | |||||
2190 | *No art. 145 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação. | |||||
2189 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, fica incluído o Prot. ICMS 12/06 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item XI. | |||||
2188 | *Na Seção III do Apêndice II, a alínea "n" do item VI passa a vigorar com nova redação. | |||||
2187 | *No art. 104 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação. | |||||
2186 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, fica incluído o Conv. ICMS 37/06 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item VI. | |||||
2185 | *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII. | |||||
2184 | *O "caput" do inciso LXXXIX do art. 9º do Livro I passa a vigorar com nova redação. | |||||
2183 |
*No Apêndice VI: a) é dada nova redação aos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações. b) ficam acrescentados aos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com a respectiva Nota Explicativa.
|
|||||
2182 | *No Apêndice VI, é dada nova redação às notas explicativas dos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações. | |||||
2181 |
*No Apêndice VI a) é dada nova redação aos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com a respectiva Nota Explicativa. b) é dada nova redação às notas explicativas dos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações. |
|||||
2180 | *Fica acrescentado o inciso V ao art. 24 do Livro I. | |||||
2179 |
*Na Seção IV do
Apêndice II: a) o item XL da Subseção I passa a vigorar com nova redação. b) ficam acrescentados os itens XXIII a XXXI à Subseção III. c) fica acrescentado o item X à Subseção IV. |
|||||
DECRETO N.º 44.631 de 08.09.2006 (DOE de 09/09/2006) | 2178 |
*No art. 104, Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. |
||||
2177 |
*Na tabela do art. 5º, Livro III, o item VI passa a vigorar com nova redação. |
|||||
DECRETO N.º 44.630 de 08.09.2006 (DOE de 09/09/2006) | 2176 |
*No art. 104, Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. |
||||
2175 |
*Na tabela do art. 5º, Livro III, o item VI passa a vigorar com nova redação. |
|||||
DECRETO N.º 44.628 de 06.09.2006 (DOE de 08/09/2006) | 2174 | *Na Seção I do Apêndice II, os itens LVIII e LIX passam a vigorar com nova redação. | ||||
2173 | *No art. 59 do Livro I, a alínea "n" do inciso II passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 44.627 de 06.09.2006 (DOE de 08/09/2006) | 2172 | *No art. 59 do Livro I, é dada nova redação à alínea "L" do inciso II. | ||||
2171 | *Na Seção II do Apêndice I, ficam acrescentados os itens XXX e XXXI. | |||||
2170 | *No art. 59 do Livro I, fica acrescentado o inciso V | |||||
DECRETO N.º 44.626 de 06.09.2006 (DOE de 08/09/2006) | 2169 | *É dada nova redação à nota 02 do art. 32 do livro I. | ||||
DECRETO N.º 44.622 de 04.09.2006 (DOE de 05/09/2006) | 2168 | *No inciso LXXIX do art. 9º do Livro I,o número 3 da alínea "a" da nota 04 passa a vigorar com nova redação. | ||||
2167 | *Na nota 10 do inciso LXXIX do art. 9º do Livro I, fica revogada a alínea "c" e é dada nova redação ao "caput" da alínea "b". | |||||
2166 | * No inciso LXXIX do art. 9º do Livro I, a alínea "c" da nota 04 passa a ser alínea "d" e fica acrescentada nova alínea "c" e é dada nova redação às notas 05 e 09. | |||||
DECRETO N.º 44.609 de 25.08.2006 (DOE de 26/08/2006) | 2165 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXX. | ||||
DECRETO N.º 44.607 de 23.08.2006 (DOE de 24/08/2006) | 2164 |
*No art. 32
do Livro I: a) a nota do inciso LXIX passa a vigorar com nova redação. b) o "caput" do inciso LXXVI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. c) o "caput" dos incisos LXXXII e LXXXIII passam a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. |
||||
DECRETO N.º 44.592 de 22.08.2006 (DOE de 22/08/2006) | 2163 | *No art. 35 do Livro III, a alínea "b" do inciso I passa a vigorar com nova redação. | ||||
2162 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XXXVI. | |||||
DECRETO N.º 44.590 de 16.08.2006 (DOE de 17/08/2006) | 2161 | *No art. 59, fica acrescentada nota ao "caput" do inciso II. | ||||
2160 | *No art. 58 do Livro I, fica acrescentada a nota 04 ao inciso II. | |||||
2159 | *No art. 37 do Livro I, fica acrescentada a alínea "c" à nota do § 8º. | |||||
DECRETO N.º 44.589 de 16.08.2006 (DOE de 17/08/2006) | 2158 | *No Livro II, o "caput" do Art. 41 passa a vigorar com nova redação. | ||||
2157 | *No Livro II, a alínea "b" da nota do art. 14 passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 44.588 de 16.08.2006 (DOE de 17/08/2006) | 2156 | *No art. 9º do Livro I, o "caput" do inciso LII passa a vigorar com nova redação. | ||||
2155 | *No art. 24 do Livro I, o inciso IV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2154 | *No art. 9º do Livro I, os incisos I e II passam a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 44.573 de 02.08.2006 (DOE de 03/08/2006) | 2153 | *Ficam acrescentados os arts. 26-A e 26-B no Livro II com nova redação. | ||||
2152 | *É dada nova redação ao "caput" e ao "caput" do parágrafo único, ambos do art. 10, e ao "caput" do art. 11 do Livro II. mantida a redação de suas notas. | |||||
2151 | *No art. 8º do Livro II, ficam acrescentadas as alíneas "h" e "i" ao inciso I. | |||||
DECRETO N.º 44.566 de 01.08.2006 (DOE de 02/08/2006) | ||||||
2150 | *No art. 139 do Livro II, fica acrescentado o inciso XIV. | |||||
2149 | *No art. 136 do Livro II, fica acrescentado o inciso XV. | |||||
2148 | *No art. 42 do Livro II, é dada nova redação às notas do inciso I, II e IV e ficam acrescentados os incisos XIII e XIV. | |||||
DECRETO N.º 44.565 de 01.08.2006 (DOE de 02/08/2006) | 2147 | *No Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" do art. 50 e à nota do inciso I do art. 105. | ||||
2146 |
*No art. 32
do Livro I a) no inciso XV, é dada nova redação ao "caput" da nota 01 e à alínea "a" da nota 03, e fica acrescentada a nota 05 ao "caput". b) na nota 01 do inciso LXXIII, é dada nova redação à alínea "a" e à alínea "d", mantida a redação de sua tabela. |
|||||
2145 | *No art. 9º do Livro IV, fica acrescentado o parágrafo único com nova redação. | |||||
2144 | *No art. 62 do Livro III, é dada nova redação ao inciso I, | |||||
2143 |
*No art. 61 do Livro III, é dada nova redação ao "caput" e às notas 01 e 02, mantida a redação das notas 03 e 04, |
|||||
DECRETO N.º 44.527 de 06.07.2006 (DOE de 06/07/2006) | 2142 |
No Livro III a) o inciso I do art. 35 passa a vigorar com nova redação. b) fica acrescentado o parágrafo único ao art. 94 com nova redação. |
||||
2141 | No Livro II, fica acrescentado o § 7º ao art. 32 com nova redação. | |||||
2140 | No Livro I, fica acrescentado o inciso VII ao art. 46 com nova redação. | |||||
2139 | No Livro I, o inciso III do art. 2º passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 44.519 de 29.06.2006 (DOE de 30/06/2006) | 2138 |
Na Seção IV do
Apêndice II a) fica revogada a sua nota b) na Subseção I, fica reintroduzida a nota com nova redação. c) na Subseção II, rica introduzida nota com nova redação. d) a nota da Subseção III passa a vigorar com nova redação. e) fica acrescentado o item XXII à Subseção III, conforme segue. f) a nota da Subseção IV passa a vigorar com nova redação. |
||||
2137 |
No Livro III a) o inciso III, do art. 1º-A, passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. b) o art. 1º-B passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. |
|||||
2136 | No livro II, o inciso IX, do art. 25, passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas | |||||
2135 | Na Seção II do Apêndice I, fica acrescentado o item XXIX | |||||
DECRETO N.º 44.518 de 29.06.2006 (DOE de 30/06/2006) | 2134 |
No art.135
do Livro III. a) as alíneas "a" a "c" da nota 02 e a nota 03, ambas do "caput" do inciso II, passam a vigorar com nova redação. b) as alíneas "a" a "c" e "f" do inciso II passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das notas da alínea "b". d) as alíneas "a" a "c" do parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação. |
||||
DECRETO N.º 44.517 de 29.06.2006 (DOE de 30/06/2006) | 2133 | *No parágrafo único do art. 85 do Livro III, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 | ||||
2132 | *No art. 15 do Livro III, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02. | |||||
2131 | *No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a nota 04 ao parágrafo único. | |||||
2130 | *No art. 5º do Livro III, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 | |||||
2129 | *No art. 26 do Livro II, fica acrescentada a alínea "p"ao inciso I. | |||||
2128 | *No art. 60 do Livro I, fica revogada a nota 03 do inciso I. | |||||
2127 | *No art. 46 do Livro I, é dada nova redação às notas 03 e 04 do inciso VI e fica acrescentada nota às alíneas "a" e "b" do § 2º. | |||||
2126 | *No art. 37 do Livro I, fica revogada a nota do número 3 da alínea "d" do § 2º. | |||||
2125 | *No Art. 31 do Livro I, fica acrescentado o inciso VI | |||||
DECRETO N.º 44.484 de 09.06.2006 (DOE de 12/06/2006) | 2124 | *No art. 7º do Livro II, é dada nova redação ao inciso V. | ||||
DECRETO N.º 44.483 de 09.06.2006 (DOE de 12/06/2006) | 2123 | *No art. 7º do Livro I, fica acrescentada nota à alínea "b" do inciso II | ||||
2122 | *No art. 5º do Livro I, as notas 01 e 02 do inciso III passam a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 44.477 de 07.06.2006 (DOE de 06/06/2006) | 2121 | No artigo 32 do livro I, ficam acrescentados os incisos LXXXII e LXXXIII | ||||
DECRETO N.º 44.438 de 17.05.2006 (DOE de 18/05/2006) | 2120 | *No inciso LXXVI do art. 32, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de suas notas 01 e 02, e fica acrescentada a nota 03 | ||||
DECRETO N.º 44.408 de 20/04/2006 (DOE de 24.04.2006) | 2119 | *No artigo 160 do Livro III, as notas dos incisos I e II passam a vigorar com nova redação. | ||||
2118 | * Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 44.407 de 20/04/2006 (DOE de 24.04.2006) | 2117 | *Na Seção III do Apêndice II, a nota 02 e o item XVI passam a vigorar com nova redação. | ||||
2116 | *No Capítulo II do Título III do Livro III, a Seção XXIII passa a vigorar com nova redação. | |||||
2115 | * Na tabela do art. 5° do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 44.406 de 20/04/2006 (DOE de 24/04/2006) | 2114 | *No art. 37 do Livro I, é dada nova redação à nota do § 4º. | ||||
2113 | *No art. 41 do Livro II, o parágrafo único passa a vigorar com nova redação. | |||||
2112 |
*No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXIX. |
|||||
DECRETO N.º 44.385 de 06.04.2006 (DOE de 07.04.2006) | 2111 | *No art. 32, o inciso XXXIII passa a vigorar com nova redação | ||||
DECRETO N.º 44.375 de
30.03.2006 (DOE de 31.03.2006)
|
2110 | *No Livro II, o art. 220-A passa a vigorar com nova redação. | ||||
2109 | *No art. 23 do Livro I, a alínea "e" do inciso IX e a alínea "b" de sua nota, passam a vigorar com nova redação. | |||||
2108 | *No art. 9º do Livro I, a alínea "e" do inciso VIII e a alínea "b" de sua nota, passam a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 44.343 de 14.03.2006 (DOE de 15.03.2006) | 2107 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXI | ||||
DECRETO N.º 44.332 de 08.03.2006 (DOE de 09.03.2006) |
2106-A |
*No art. 135 da Livro III, as alíneas "a" a "c" da nota 02 do "caput" do inciso II passam a vigorar com nova redação. | ||||
2106-B | *No art. 135 da Livro III, a alínea "b" do inciso II passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas. | |||||
2106-C | *No art. 135 da Livro III, as alíneas "a" a "c" da nota do "caput" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação. | |||||
2106-D | *No art. 135 da Livro III, a alínea "a" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 44.316 de 24.02.2006 (DOE de 01.03.2006) | 2105 | *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação à nota do inciso XXXV | ||||
DECRETO N.º 44.315 de 24.02.2006 (DOE de 01.03.2006) | ||||||
2104 | *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao "caput" do item XXIX, mantida a redação de sua nota e de suas alíneas | |||||
2103 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LXXV, conforme segue | |||||
DECRETO N.º 44.314 de 24.02.2006 (DOE de 01.03.2006) | ||||||
2102 | *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXV com a seguinte redação. | |||||
2101 | *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXX com nova redação. | |||||
2100-A | *No art. 23 do Livro I, ficam acrescentados, a nota 03 ao "caput" do inciso XVI. | |||||
2100-B | *No art. 23 do Livro I, ficam acrescentados, o inciso XLI. | |||||
DECRETO N.º 44.313 de 24.02.2006 (DOE de 01.03.2006) | ||||||
2099 | *No art. 50, do Livro I é dada nova redação à nota do inciso IV. | |||||
2098 | *No art. 46, do Livro I é dada nova redação ao número 7 da alínea "b" do inciso I, mantida a sua nota. | |||||
2097 | *No art. 37, do Livro é dada nova redação ao "caput" do § 11. | |||||
2096 | *No art. 33, do Livro I é dada nova redação ao "caput" do inciso VII. | |||||
DECRETO N.º 44.299 de 20.02.2006 (DOE de 21.02.2006) | 2095 | *No Apêndice VI, fica acrescentado o Código Fiscal de Operações e Prestações 5.606 com a respectiva Nota Explicativa, observada a ordem numérica. | ||||
2094 | *No art. 9º do Livro I, as alíneas "c" a "e" do inciso XXXIX passam a vigorar com nova redação. | |||||
2093 | *No inciso IV do art. 35 do Livro I, a alínea "a" e sua nota 01 passam a vigorar com nova redação. | |||||
2092 | *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXVIII com nova redação. | |||||
2091 | *No art. 9º do Livro I, a alínea "a" do inciso CXIV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2090 | *No art. 23 do Livro I, as alíneas "a" e "e" do inciso IX passam a vigorar com nova redação. | |||||
2089 | *No art. 9º do livro I, as alíneas "a" e "e" do inciso VIII passam a vigorar com nova redação | |||||
2088 | *No art. 9° do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do inciso XCIII e fica acrescentada a nota 03. | |||||
2087 | *No Apêndice XIX, o item 4 passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 44.298 de 20.02.2006 (DOE de 21.02.2006) | 2086 | *No art. 160 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação | ||||
2085 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 44.285 de 01.02.2006 (DOE de 03.02.2006) | 2084 | *No Livro I, art. 32, a nota 01, do inciso XLIV passa a vigorar com nova redação. | ||||
2083 | *No art. 6 do Livro II, o parágrafo único passa a ser § 2º e ficam acrescentados o inciso V e o § 1º. | |||||
DECRETO N.º 44.281 de 31.01.2006 (DOE de 01.02.2006) | ||||||
2082 | *No Apêndice IV, os itens IX e XXI passam a vigorar com nova redação | |||||
2081 | *Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXI | |||||
2080 | *Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação aos itens VII, XXVIII e XXXVIII e às alíneas "b" e "c" do item XLIV e fica acrescentado o item LX | |||||
2079-A | *Na Seção I, Apêndice I, o item X passa a vigorar com a seguinte redação | |||||
2079-B | *NA Seção II, Apêndice I é dada nova redação ao item XXVII e fita acrescentado o item XXVIII. | |||||
2078 | *No art. 3º do Livro III, a alínea "f" do inciso III passa a vigorar com nova redação | |||||
2077 | *No art. 35 do Livro I, é dada nova redação à alínea " a" do inciso IV | |||||
2076 | *No art. 32 do Livro I, ficam acrescentados os incisos LXXVII a LXXIX | |||||
2075 | *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota do inciso XVII e ficam acrescentados os incisos CXXV a CXXVII | |||||
DECRETO N.º 44.280 de 31.01.2006 (DOE de 01.02.2006) | ||||||
2074 | *Fica acrescentado o item XXXIV ao Apêndice XVII. | |||||
2073 | *Fica acrescentada nota ao inciso III do art. 1º-A do Livro III. | |||||
2072 | *No art. 155 do Livro II, é dada nova redação à nota da alínea "b" do inciso V. | |||||
2071 | *No art. 153 do Livro II, é dada nova redação à nota da alínea "b" do inciso VII. | |||||
2070 | *Na alínea "a" do inciso II do art. 54 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01. | |||||
2069 | *O inciso I do art. 24, Livro I, passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota. | |||||
DECRETO N.º 44.279 de 31.01.2006 (DOE de 01.02.2006) | ||||||
2068 | *No Art. 112 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. | |||||
2067 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item VII passa a vigorar com nova redação. | |||||
2066 | *No art. 160 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. | |||||
2065 | *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação. | |||||
2064 | *No art. 62-A do Livro II, a alínea "b" da nota 02 do "caput" passa a vigorar com nova redação. | |||||
2063 | *No art. 104, Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação. | |||||
2062 | *No art. 123, Livro III, fica acrescentada a nota 03 ao inciso I com nova redação. | |||||
2061 | *No art. 119, Livro III, a alínea "a" da nota 01 passa a vigorar com nova redação. | |||||
DECRETO N.º 44.278 de 26.01.2006 (DOE de 27.01.2006) | 2060 | *No inciso II do art. 58, Livro I, as alíneas "a" a "d" da nota 01 passam a vigorar com nova redação. | ||||
2059 |
*No art. 37, Livro I, no número 2 da alínea "d" do § 2º, é dada nova redação às notas 01 e 02 e fica acrescentada a nota 05. | |||||
DECRETO N.º 44.277 de 26.01.2006 (DOE de 27.01.2006) | 2058 | *No art. 105, Livro III, é dada nova redação às alíneas "a", "b" e "c" do inciso II. | ||||
2057 | *No art. 104, Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação. | |||||
2056 | *Na tabela do art. 5º, Livro III, fica incluído o Conv. ICMS 47/05 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item VI. | |||||
2055 | *No art. 143-A, Livro III, o "caput" do inciso II passa a vigorar com nova redação. | |||||
2054 | *No art. 142, Livro III, o "caput" do inciso IV passa a vigorar com nova redação. | |||||
2053 | *No art. 141-A, Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação. | |||||
2052 | *No art. 141, Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação. | |||||
2051 | *No art. 140, Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação. | |||||
2050 | *No art. 131, Livro III, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação. | |||||
2049 | *Na tabela do art. 5º, Livro III, ficam incluídos o Conv. ICMS 33/05 e o Ato COTEPE/ICMS 15/05 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item IV. | |||||
DECRETO N.º 44.273 de 24.01.2006 (DOE de 25.01.2006) | 2047 | *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII | ||||
DECRETO N.º 44.272 de 24.01.2006 (DOE de 25.01.2006) | ||||||
2046 | *No art. 4º do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" e à nota do § 1º. | |||||
2045 | *No art. 155 do Livro II, é dada nova redação à nota da alínea "b" do inciso V. | |||||
2044 | *No art. 153 do Livro II, é dada nova redação à nota da alínea "b" do inciso VII. | |||||
2043 | *No art. 29 do Livro II, é dada nova redação à nota da alínea "a" e à nota 02 da alínea "b", ambas do inciso V. | |||||
DECRETO N.º 44.267 de 23.01.2006 (DOE de 24.01.2006) | 2048-A | *Na Seção II do Apêndice III, no item V, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03. | ||||
2048-B | *Na Seção II do Apêndice III, no item VI, fica acrescentada nota. | |||||
DECRETO N.º 44.260 de 18.01.2006 (DOE de 19.01.2006) | 2042 | *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXIII | ||||
2041 |
*Na alínea "a" do inciso II do art. 54 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01 | |||||
DECRETO N.º 44.259 de 18.01.2006 (DOE de 19.01.2006) | ||||||
2040-A | *No "caput" do inciso LXXI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 01Na Seção I do Apêndice III, no item V, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03 | |||||
2040-B | *No "caput" do inciso LXXI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 01Na Seção I do Apêndice III, na alínea "a" do item VI, ficam acrescentadas as notas 01 e 02 | |||||
2040-C | *No "caput" do inciso LXXI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 01Na Seção I do Apêndice III, no item VII, ficam acrescentadas as notas 02 e 03 | |||||
2040-D | *No "caput" do inciso LXXI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 01Na Seção I do Apêndice III,no item IX, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 | |||||
DECRETO N.º 44.249 de 13.01.2006 (DOE de 16.01.2006) | 2039 | *No art. 157 do Livro II, é dada nova redação ao § 2º | ||||
2038 | *No "caput" do inciso LXXI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 01 | |||||
DECRETO N.º 44.247 de 12.01.2006 (DOE de 13.01.2006) | 2037 | *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XXXIII. | ||||
DECRETO N.º 44.240 de 02.01.2006 (DOE de 03.01.2006) | ||||||
2036-A | *No art. 135 as alíneas "a" a "c" da nota 02 e a nota 03, ambas do "caput" do inciso II, passam a vigorar com nova redação | |||||
2036-B | *No art. 135 as alíneas "a" e "b" do inciso II passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas da alínea "b" | |||||
2036-C | *No art. 135 as alíneas "a" a "c" da nota do "caput" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação | |||||
2036-D | *No art. 135 a alínea "a" do parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação: | |||||
DECRETO N.º 44.239 de 02.01.2006 (DOE de 03.01.2006) | ||||||
2035-A | *No art. 135 as alíneas "a" a "c" da nota 02 e a nota 03, ambas do "caput" do inciso II, passam a vigorar com nova redação | |||||
2035-B | *No art. 135 as alíneas "a" a "c" e "f" do inciso II passam a vigorar com nova redação | |||||
2035-C | *No art. 135 as alíneas "a" a "c" da nota do "caput" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação | |||||
2035-D | *No art. 135 as alíneas "a" a "c" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação. | |||||
2033 | *Na tabela do art. 5º, fica incluído o Conv. ICMS 168/05 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item IV | |||||
2034 | *No art. 131, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação | |||||