DECRETO Nº 45.442 DE 11 DE JANEIRO DE 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(DOE - 14/1/2008)



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2507 - No art. 23, é dada nova redação à nota 04 do inciso XLII, conforme segue:

"NOTA 04 - Na hipótese de valor de operação com preço inferior ao de referência, constante em instruções baixadas pela Receita Estadual, a utilização do benefício previsto neste inciso fica condicionada a que a base de cálculo do imposto seja estabelecida considerando o preço de referência acrescido do valor do frete."

ALTERAÇÃO Nº 2508 - No art. 32, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXIII, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

"LXII I- a partir de 1º de abril de 2008, aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais, em que houver débito do imposto, de leite fluido, acondicionado para consumo humano em embalagens de até 1 litro, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base de cálculo do imposto, do percentual de:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2507, a partir de 1º de abril de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da Casa Civil

César Kasper de Marsillac,

Subchefe Jurídico da Casa Civil.