DECRETO Nº 45.442 DE 11 DE JANEIRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 14/1/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2507 - No art. 23, é dada nova redação à nota 04 do inciso XLII,
conforme segue:
"NOTA 04 - Na hipótese de valor de operação com preço inferior ao de referência,
constante em instruções baixadas pela Receita Estadual, a utilização do
benefício previsto neste inciso fica condicionada a que a base de cálculo do
imposto seja estabelecida considerando o preço de referência acrescido do valor
do frete."
ALTERAÇÃO Nº 2508 - No art. 32, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXIII,
mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"LXII I- a partir de 1º de abril de 2008, aos estabelecimentos industriais, nas
saídas interestaduais, em que houver débito do imposto, de leite fluido,
acondicionado para consumo humano em embalagens de até 1 litro, de produção
própria, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base
de cálculo do imposto, do percentual de:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos, quanto à alteração nº 2507, a partir de 1º de abril de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil
César Kasper de Marsillac,
Subchefe Jurídico da Casa Civil.