DECRETO Nº 46.533, DE 04
DE AGOSTO DE 2009.
(DOE 05/08/2009)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 05/09, publicado no Diário Oficial da União de 09/07/09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2922 - No Apêndice VI, ficam acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem numérica:
"5.667 |
Venda de combustível ou lubrificante a
consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade
da Federação
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido
em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido
efetuado na unidade da Federação do remetente." |
"6.667 |
Venda de combustível ou lubrificante a
consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade
da Federação diferente daquela em que ocorrer o consumo
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo
abastecimento tenha sido efetuado |
"7.667 |
Venda de combustível ou lubrificante a
consumidor ou a usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação
tenha sido equiparada a uma exportação." |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de agosto de 2009.