DECRETO Nº 47.492, DE 21
DE OUTUBRO DE 2010.
(DOE 22/10/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 4/10, publicado no Diário Oficial da União de 13/07/10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3184 - No Apêndice VI:
a) é dada nova redação aos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas:
"1.126 |
Compra para
utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS |
|
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços
sujeitas ao ICMS." |
"2.126 |
Compra para
utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS |
|
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços
sujeitas ao ICMS." |
"3.126 |
Compra para
utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS |
|
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços
sujeitas ao ICMS." |
"5.210 |
Devolução de
compra para utilização na prestação de serviço |
|
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas
entradas tenham sido classificadas nos códigos
"1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ICMS" e "1.128 - Compra para utilização na
prestação de serviço sujeita ao ISSQN"." |
"6.210 |
Devolução de
compra para utilização na prestação de serviço |
|
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas
entradas tenham sido classificadas nos códigos
"2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ICMS" e "2.128 - Compra para utilização na
prestação de serviço sujeita ao ISSQN"." |
"7.210 |
Devolução de
compra para utilização na prestação de serviço |
|
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para utilização na prestação de
serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos
códigos "3.126 - Compra para utilização na prestação de
serviço sujeita ao ICMS" e "3.128 - Compra para utilização
na prestação de serviço sujeita ao ISSQN"." |
b) ficam acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem numérica:
"1.128 |
Compra para
utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN |
|
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços
sujeitas ao ISSQN." |
"2.128 |
Compra para
utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN |
|
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços
sujeitas ao ISSQN." |
"3.128 |
Compra
para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN |
|
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços
sujeitas ao ISSQN." |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.