DECRETO Nº 47.493, DE 21
DE OUTUBRO DE 2010.
(DOE 22/10/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3185 - As alíneas "b" e "c" do inciso XXXVI do art. 32 passam a vigorar com a seguinte redação:
"b) leite pré-condensado integral, classificado no código 0402.91.00 da NBM/SH-NCM;
c) leite pré-condensado parcial ou totalmente desnatado, classificado no código 0402.91.00 da NBM/SH-NCM;"
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2006.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.