DECRETO Nº 45.335 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 21/11/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados,
ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato
Declaratório CONFAZ nº 11/07, publicado no Diário Oficial da União de 31/07/07,
ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Conv. ICMS 68/07:
ALTERAÇÃO Nº 2444 - No Apêndice XXXI, os itens 6 a 13, 15, 16, 22, 23, 27 a 31,
33, 34, 37 a 41, 43, 44 e 47 passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃOE/OU RECEPÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM
"6 Sistema irradiante configurável, dedicados à transmissão de sinais de
televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências
irradiadas de até 1MW RMS, e constituídos por: antenas cabos e/ou linhas rígidas
de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (Patch Panels), radomes,
conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação
8525.50.29
7 Transceptor de rádio digital para televisão digital terrestre com interfaces
digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data 8525.60.20
8 Transceptor de sinal de televisão digital através de fibra óptica 8525.60.90
9 Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF, com potência maior ou igual
a 1 kW RMS, e intermodulação maior que 36 dB 8525.50.29
10 Codificador para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4
(H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre
8543.70.99
11 Codificador de sinais de áudio, vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4
(H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre
8543.70.99
12 Modulador OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS para sistemas de televisão
digital terrestre 8543.70.99
13 Multiplexador de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão
digital terrestre com entrada ASI e saída TS (Transport Stream) 8543.70.99"
"15 Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de
rádio digital - Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido
para a faixa de freqüência de ondas médias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de
ondas curtas e tropicais de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear
compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, com
potência superior a 50 kW 8525.50.11
16 Transmissores de FM compatíveis para transmissão de rádio digital
-Equipamento transmissor de freqüência modulada para a faixa de freqüência de 88
a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de
rádio digital em qualquer sistema ou formato, potência de 35 kW para FM
analógico e de 0,6 a 22 kW para FM digital 8525.50.12"
"22 Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados
MPEG 8525.60.90
APARELHOS OU EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
23 Câmera de televisão com 3 ou mais captadores de imagem, com saídas SDI e
HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos
8525.80.11"
"27 Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com
interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI.
Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e
gravador RAM interno 8543.70.99
28 Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com
interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI.
Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e
gravador RAM interno 8543.70.99
29 Roteador-comutador ("Routing Switcher") de mais de 20 entradas e mais de 16
saídas de áudio e/ou de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e
saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade
para áudio embedded 8543.70.36
30 Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com
interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI.
Com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital
e/ou áudio embedded 8543.70.99
31 Sistema de monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com
interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de
entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir
capacidade de inserção de U 8543.70.99"
"33 Monitor de vídeo profissional "Broadcast Monitor" para uso em sistemas de
TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD,
com no mínimo 1000 linhas de resolução 8528.49.21
34 Sincronizadores de quadro, armazenadores ou corretor de base tempo com
capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância
e atraso no áudio.Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em
SDI e/ou HD-SDI 8543.70.33"
"37 Gerador de caracteres e logomarcas digital com entradas e saídas SDI e
HD-SDI. Capacidade de efeitos em 2D e 3D. Disco interno para gravação de
arquivos. Possibilidade de saídas de fíll e key para inserção externa ou
possibilidade de funcionar como insersor 8543.70.32
38 Equipamentos para "pré-configuração", codificação e compressão (exporter /importer)
de sinais para rádio digital e posterior transporte via link (rádio enlace)
entre os estúdios e os transmissores (link -rádio enlace) 8543.70.99
39 Equipamentos para conversão de formatos de sinais digitais de áudio,
distribuidores, retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados a
equipamentos de transmissão de sinais. Conversor de sinais de áudio em formato
AES3 de 32 a 48 kHz para a taxa de 44.1 kHz, sincronização do áudio a referência
de sinais de controle de GPS. Distribuidor de sinais de áudio no formato AES3.
Equipamento de controle de sinais de RF e áudio analógico e digital entre
excitadores digitais e equipamentos de transmissão 8543.70.99
40 Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais
digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e
duplos (conjugados) para áudio analógico e digital 8543.70.99
41 Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate.
Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3
com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas 8543.70.99"
"43 Demodulador de áudio estéreo para digital 8543.70.99
44 Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - Simulador de antenas para
transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma) 8543.70.50"
"47 Amplificador serial digital para distribuição de sinais de vídeo, com
retemporizador. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em
SDI e/ou HD-SDI e SDI 8543.70.99"
II - Conv. ICMS 72/07:
ALTERAÇÃO Nº 2445 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do
inciso LXXIII e ficam acrescentadas as notas 03 e 04, mantida a redação das
notas 01 e 02, conforme segue:
"LXXIII - saídas internas e desembaraço aduaneiro, até 31 de dezembro de 2011,
de veículos automotores, máquinas e equipamentos, quando adquiridos ou
importados pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e
reconhecidos de utilidade pública por lei municipal, para utilização nas suas
atividades específicas;"
"NOTA 03 - Tratando-se de importação, a isenção somente se aplica às mercadorias
que não tenham similar produzido no país.
NOTA04 - A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita
por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas,
aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por
órgão federal especializado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de julho de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA
Secretário Extraordinário da Casa Civil