DECRETO Nº 45.629, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 17/08, publicado no Diário
Oficial da União de 09/04/08, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2590 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso VI,
conforme segue:
"VI - 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de maio de 2008, no fornecimento
de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares,
assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas,
excetuado em qualquer das hipóteses o fornecimento ou a saída de bebidas;
NOTA 01 - Esta redução de base de cálculo aplica-se aos estabelecimentos
optantes pelo Simples Nacional, sendo, porém, vedada sua utilização para fins de
determinação da alíquota.
NOTA 02 - A utilização desta redução de base de cálculo não poderá ser adotada
cumulativamente com o crédito fiscal presumido previsto no art. 32, IV."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2008.