DECRETO Nº 45.359 DE 27E NOVEMBRO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 28/11/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2456 - Ficam revogados o inciso XXV do art. 32 e o inciso I do art.
51.
ALTERAÇÃO Nº 2457 - No inciso XLVI do art. 32, as alíneas "a" e "b" do "caput"
passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) estabelecimentos classificados no CAE 8.03:
1 - 80% (oitenta por cento), até 29 de fevereiro de 2008;
2 - 20% (vinte por cento), de Io de março a 31 de dezembro de 2008;
b) demais estabelecimentos comerciais, 50% (cinqüenta por cento), até 29 de
fevereiro de 2008;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos, quanto à alteração nº 2456, a partir de 1º de março de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.
Registre-se e publique-se.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil