DECRETO Nº 47.449, DE 27
DE SETEMBRO DE 2010.
(DOE 28/09/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3189 - No inciso XXXIII do art. 32, o "caput" do inciso e a sua nota 02 passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das demais notas:
"XXXIII - a partir de 1º de outubro de 2010, às indústrias beneficiadoras que promoverem saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz que tenham beneficiado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor das aquisições de arroz em casca de produtor deste Estado ou em leilões da CONAB neste Estado;"
"NOTA 02 - Este crédito fiscal fica limitado a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor das aquisições de arroz em casca que corresponderem às saídas interestaduais de arroz beneficiado, referidas no "caput" deste inciso, no mês da adjudicação, considerando-se que a cada 0,65 kg de arroz beneficiado corresponde 1 kg de arroz em casca, sendo que o valor do crédito presumido que exceder este limite poderá ser utilizado em meses subsequentes, respeitado o limite no mês da adjudicação."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2010.