DECRETO Nº 45.632, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
(DOE 30/04/08)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2593 - No art. 18 do Livro V, o número 2 da alínea "c" do inciso II
e o número 2 da alínea "b" do inciso III passam a vigorar com a seguinte
redação:
"2 - 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira em 31
de maio de 2008 e, as demais, no último dia de cada mês, obedecido o valor
mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela, quando se tratar de
cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;"
"2 - 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira em 15
de junho de 2008 e, as demais, no mesmo dia dos meses subseqüentes, mediante GA,
código de receita 312, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais)
em cada parcela, quando se tratar de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,