DECRETO Nº 46.823, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2009.
(DOE 16/12/09)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3001 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 05 do inciso XCI, conforme segue:
"NOTA 05 - Fica suspensa, no período de 1º de abril de 2009 a 30 de junho de 2010, a exigência de comercialização de quantidades mínimas, prevista na alínea "a" da nota 04."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,