DECRETO Nº 47.837, DE 15
DE FEVEREIRO DE 2011.
(DOE 16/02/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3374 - No Apêndice XIII, os itens LII e LXXXIV passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO DA
NBM/SH-NCM |
"LII |
Monitor de vídeo utilizado exclusiva ou
principalmente com máquina da posição 8471 |
8528.41 e |
"LXXXIV |
Cabo, para tensão não superior a 80 V, munido
de peça de conexão |
8544.42.00" |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2011.