DECRETO Nº 47.837, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.
(DOE 16/02/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3374 - No Apêndice XIII, os itens LII e LXXXIV passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO DA NBM/SH-NCM

"LII

Monitor de vídeo utilizado exclusiva ou principalmente com máquina da posição 8471

8528.41 e
8528.51"

"LXXXIV

Cabo, para tensão não superior a 80 V, munido de peça de conexão

8544.42.00"

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2011.