DECRETO Nº 45.437 DE 09 DE JANEIRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 10/1/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2509 - No art. 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com a
seguinte redação:
"VII - a operações de saídas de produtos farmacêuticos, com a redução da base de
cálculo, para efeito de substituição tributária, prevista no Livro III, art.
105, § 1º;"
ALTERAÇÃO Nº 2510 - No art. 105 do Livro III, o parágrafo único fica remunerado
para § 1º com a seguinte redação e fica acrescentado o § 2º, conforme segue:
"§1º A base de cálculo prevista neste artigo será reduzida para 90% (noventa por
cento) do seu valor, exceto quando se tratar de medicamentos similares referidos
no § 2º e das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos referidas
no art. 106.
NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, art. 35, VII.
§ 2º No período de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2008, nas operações internas
com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo
referida no inciso I será reduzida para:
a) 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento)
do seu valor, quando o princípio ativo for amoxicilina, atenolol, azitromicina,
captopril, diclofenaco potássico, diclofenaco sódico, dipirona, fluconazol,
fluoxetina, nimesulide, omeprazol, paracetamol e sinvastatina.
b) 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, nos demais casos, exceto quando se
tratar das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos referidas no
art. 106."
ALTERAÇÃO Nº 2511 - Fica acrescentado o Apêndice XXXII, conforme apenso a este
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil.
César Kasper de Marsillac,
Subchefe Jurídico da Casa Civil
Anexo publicado no DOE.