DECRETO Nº 46.322, DE 27
DE ABRIL DE 2009.
(DOE 28/04/2009)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2854 - No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso VIII com a seguinte redação:
"VIII - matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes relacionados na Subseção VII da Seção IV do Apêndice II, sujeitos à alíquota prevista no inciso VII do artigo 27 do Livro I, destinados a estabelecimento industrial localizado neste Estado, para a fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura, classificados, respectivamente na subposição 8436.2 e no código 8436.80.00, da NBM/SH-NCM."
ALTERAÇÃO Nº 2855 - Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentada a Subseção VII, conforme segue:
Subseção VII
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, VIII
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas, destinadas a estabelecimento industrial, para a fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura.
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
I |
Tubos e seus acessórios, de plásticos |
3917 |
II |
Fios de ferro ou aço não ligados |
7217 |
III |
Parafusos, pinos ou pernos,
roscados, porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites,
chavetas, cavilhas,
contrapinos, arruelas e
artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
7318 |
IV |
Outras obras de ferro ou aço |
7326.90 |
V |
Partes e peças de bombas, de ventiladores ou
de coifas, de geradores de êmbolos livres e de compressores |
8414.90 |
VI |
Roscas varredoras |
8428.39 |
VII |
Partes de monta-cargas |
8431.31 |
VIII |
Partes de máquinas e aparelhos para
avicultura e suinocultura |
8436.9 |
IX |
Peneiras |
8437.90.00 |
X |
Coberturas de rosca varredora |
8479.90 |
XI |
Motores e geradores, elétricos, exceto os
grupos
eletrogêneos |
8501 |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2009.