DECRETO Nº 46.322, DE 27 DE ABRIL DE 2009.
(DOE 28/04/2009)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2854 - No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso VIII com a seguinte redação:

"VIII - matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes relacionados na Subseção VII da Seção IV do Apêndice II, sujeitos à alíquota prevista no inciso VII do artigo 27 do Livro I, destinados a estabelecimento industrial localizado neste Estado, para a fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura, classificados, respectivamente na subposição 8436.2 e no código 8436.80.00, da NBM/SH-NCM."

ALTERAÇÃO Nº 2855 - Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentada a Subseção VII, conforme segue:

Subseção VII

MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, VIII

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas, destinadas a estabelecimento industrial, para a fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura.

 

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

I

Tubos e seus acessórios, de plásticos

3917

II

Fios de ferro ou aço não ligados

7217

III

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

7318

IV

Outras obras de ferro ou aço

7326.90

V

Partes e peças de bombas, de ventiladores ou de coifas, de geradores de êmbolos livres e de compressores

8414.90

VI

Roscas varredoras

8428.39

VII

Partes de monta-cargas

8431.31

VIII

Partes de máquinas e aparelhos para avicultura e suinocultura

8436.9

IX

Peneiras

8437.90.00

X

Coberturas de rosca varredora

8479.90

XI

Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos

8501

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2009.