DECRETO Nº 46.349, DE 19
DE MAIO DE 2009.
(DOE 20/05/2009)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03, publicado no Diário Oficial da União de 27/04/09, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Conv. ICMS 25/09:
ALTERAÇÃO Nº 2859 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao número 4 da alínea "b" da nota 01 do inciso XV, conforme segue:
"4 - proprietários ou arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal."
II - Conv. ICMS 30/09:
ALTERAÇÃO Nº 2860 - No Apêndice XIX, é dada nova redação ao item 191, conforme segue:
Item |
Código
NBM/SH-NCM |
Equipamentos e Insumos |
"191 |
9021.90.81 |
Implantes
expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para
dilatar artérias - "Stents"" |
Art. 2º -Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 04/09, publicado no Diário Oficial da União de 08/04/09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2861 - No art. 26-A do Livro II, é dada nova redação à alínea "c" do parágrafo único, conforme segue:
"c) até 31 de agosto de 2009, nas hipóteses do Apêndice XXXIV, Seção I, item 2, e Seção III, itens 17 e 18, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que, no exercício anterior, o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme o caso, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas efetuadas;"
Art. 3º -Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2862 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 05 ao inciso XCI, conforme segue:
"NOTA 05 - Fica suspensa, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2009, a exigência de comercialização de quantidades mínimas, prevista na alínea "a" da nota 04."
Art. 4º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nos 2859 e 2860, a 27 de abril de 2009, e, quanto à alteração nº 2861, a 1º de abril de 2009.
Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2009.