DECRETO Nº 47.665, DE
15 DE DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 16/12/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 50/09, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5, publicado no Diário Oficial da União de 28/07/09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3314 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XCV, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"XCV - no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, às empresas concessionárias de energia elétrica e às cooperativas de eletrificação rural, em montante limitado ao valor, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SEINFRA, estabelecido em convênio celebrado com o Estado, por intermédio dessa Secretaria;"
Art. 2º -Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3315 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 01 do inciso CX, conforme segue:
"NOTA 01 - É vedado aos contribuintes relacionados neste inciso a apropriação do crédito fiscal previsto no inciso XCV."
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração 3315, a 1º de novembro de 2010.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2010.