DECRETO Nº 47.212, DE 06 DE MAIO DE 2010.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 55/10, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04, publicado no Diário Oficial da União de 23/04/10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3081 - No Apêndices X, no item 14, fica acrescentado o seguinte subitem:

 

Item

Sub-item

Discriminação

Classificação na NBM/SH-NCM

 

"14.3

Resfriadores de leite

8418.69.20"

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2010.