DECRETO Nº 47.633, DE
02 DE DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 06/12/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no § 8º, "a", do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3303 - Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item CX com a seguinte redação:
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
"CX |
Folhas de
aço, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidas de
óxido de cromo, ou de cromo e óxido de
cromo |
7210.50.00" |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.