Decreto 46.100, de 23.12.2008  (DOE de 24.12.2008)

 

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO 2784 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso LVI, conforme segue:

 

"LVI - recebimentos, a partir de 1º de setembro de 1997, decorrentes de importação do exterior promovida diretamente pela APAE, das mercadorias constantes do Apêndice XXXV, sem similar nacional;"

 

ALTERAÇÃO 2785 - Fica acrescentado o Apêndice XXXV, conforme apenso a este Decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro 2008.

 

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governador do Estado.

 

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

 

APÊNDICE XXXV

MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9º, XVI

 

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de mercadorias promovidas pela APAE.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH-NCM

1

Milupa PKU 1

2106.90.90

2

Milupa PKU 2

2106.90.90

3

Kit de radioimunoensaio

 

4

Leite especial sem fenilamina

2106.90.90

5

Farinha hammermuhle