Decreto nº 46.100, de 23.12.2008 (DOE de 24.12.2008)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2784 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso LVI, conforme segue:
"LVI - recebimentos, a partir de 1º de setembro de 1997, decorrentes de importação do exterior promovida diretamente pela APAE, das mercadorias constantes do Apêndice XXXV, sem similar nacional;"
ALTERAÇÃO Nº 2785 - Fica acrescentado o Apêndice XXXV, conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governador do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
APÊNDICE XXXV
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9º, XVI
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de mercadorias promovidas pela APAE.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH-NCM |
1 |
Milupa PKU 1 |
2106.90.90 |
2 |
Milupa PKU 2 |
2106.90.90 |
3 |
Kit de radioimunoensaio |
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4 |
Leite especial sem fenilamina |
2106.90.90 |
5 |
Farinha hammermuhle |
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