DECRETO Nº 46.811, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
(DOE 11/12/09)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 09/10/09, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

I - Protocolo ICMS 116/09:

ALTERAÇÃO Nº 2990 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

"XXI

Autopeças

AL, AP, AM, BA, ES, MA, MT, MG, PA, PR, PI, RJ, SC e SP

Prot. ICMS 41/08"

 

b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, AM, BA, ES, MA, MT, MG, PA, PR, PI, RJ, SC e SP."

II - Protocolo ICMS 118/09:

ALTERAÇÃO Nº 2991 - No Livro III, ficam revogados:

a) na tabela do art. 5º, o item XXIV;

b) no Capítulo II do Título III, a Seção XXXII;

c) na Seção III do Apêndice II, o item XXIII.

Art. 2º -Com fundamento no disposto nos Protocolos 119/09, publicado no Diário Oficial da União de 09/10/09, e 165/09, publicado no Diário Oficial da União de 30/11/09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2992 - No Livro III, fica acrescentado o § 4º ao art. 189 com a seguinte redação:

"§ 4º - No período de 1º de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, em substituição aos percentuais previstos neste artigo, prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor agregado na hipótese de operações interestaduais, com as mercadorias relacionadas, originárias do Estado de São Paulo:

 

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

Margem de Valor Agregado (%)

Dentifrícios

3306.10.00

41,99

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

 

3306.90.00

 

43,68

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

 

3401.11.90

 

52,21

Fraldas

4818.40.10

38,55"

 

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração no 2991, a 9 de outubro de 2009, e quanto à alteração no 2990, a 1º de novembro de 2009.

Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,