DECRETO Nº 46.490, DE 17
DE JULHO DE 2009.
(DOE 20/07/2009)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2910 - No Apêndice XVII, é dada nova redação à nota 03 do "caput" do item XV e ficam revogadas as notas 01 e 02 do "caput" do item XXXVIII, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
XV |
.......
"NOTA 03 - Na hipótese de a importação ter como destino
final o ativo permanente de estabelecimento industrial que
tenha por atividade a fabricação de celulose e outras pastas
para fabricação de papel, a produção de biodiesel ou a
produção de álcool neutro e de álcool combustível, este
diferimento fica estendido:
a) às
importações efetuadas por empresa contratada sob a
modalidade "Engineering,
Procurement
and Construction - EPC";
b) às
peças, partes e componentes, a serem utilizados na montagem
de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente
dos estabelecimentos industriais referidos no "caput" desta
nota, importados diretamente pelo estabelecimento industrial
ou por empresa contratada sob a modalidade "Engineering,
Procurement
and Construction - EPC",
devendo a avaliação de similaridade, quando se tratar de um
módulo, um conjunto ou uma linha de produção considerar o
todo, e não as suas partes componentes." |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.