DECRETO Nº 45.497 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e dá outras providências.
(DOE - 27/2/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2545 - Na Seção IV do Apêndice II:
a) na Subseção III, ficam revogados os itens III e IV;
b) na Subseção IV, é dada nova redação aos itens I e VI, conforme segue:
Item Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM
"I Xampus 3305.10.00"
"VI Desodorantes corporais e antiperspirantes 3307.20"
Art. 2º Fica revogada a alteração nº 2464 ao Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, constante no art. 1º do Decreto nº
45.365, de 29/11/07, ficando revigorados os efeitos do item XXXIV da Subseção
III da Seção IV do Apêndice II na redação dada pelo Decreto nº 44.638, de
13/09/06.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, quanto ao art. 2º, a 14 de setembro de 2006, e, produzindo efeitos,
quanto ao art. 1º, a partir de 1º de março de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2008.
Registre-se e publique-se.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
CÉSAR AUGUSTOBUSSATTO,
Chefe da Casa Civil.