DECRETO Nº 48.051, DE
23 DE MAIO DE 2011.
(DOE 24/05/11)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 43/11, publicado no Diário Oficial da União de 13/05/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3422 - No art. 5º do Livro III, o item VI da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE
RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS
SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
VI |
Produtos
farmacêuticos |
Todas as
unidades da Federação, exceto AM, CE, GO, MG, RJ, RO, RR e
SP, sendo que a inclusão do DF produz efeitos a partir da
data prevista em ato do Poder Executivo
distrital |
Conv.
ICMS 76/94 |
ALTERAÇÃO Nº 3423 - No art. 104 do Livro III, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, GO, MG, RJ, RO, RR e SP."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,