DECRETO Nº 47.591, DE
23 DE NOVEMBRO DE 2010.
(DOE 24/11/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 120/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 30/07/10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3277 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXV com a seguinte redação:
"CLXV - recebimentos decorrentes de importação do exterior, promovida pelo Ministério da Defesa, de peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios, desde que sem similar nacional.
NOTA - A comprovação da inexistência de similaridade será feita por declaração do órgão interessado."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2010.