DECRETO Nº 47.496, DE 21
DE OUTUBRO DE 2010.
(DOE 22/10/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 99/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 30/07/10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3235 - No Apêndice XXIII:
a) ficam revogados os itens 43 e 61;
b) é dada nova redação aos itens abaixo relacionados, conforme segue:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
"13 |
Beclometasona |
2937.22.90
|
Beclometasona
200 mcg - por cápsula inalante |
3003.39.99/
3004.39.99" |
Beclometasona
200 mcg - pó inalante por frasco
de 100 doses |
||||
Beclometasona
250 mcg - spray por frasco de
200 doses |
||||
Beclometasona
400 mcg - por cápsula inalante |
||||
Beclometasona
400 mcg - pó inalante por frasco
de 100 doses |
||||
Dipropionato
de Beclometasona |
Dipropionato
de Beclometasona 400
mcg - pó inalante por frasco de
100 doses |
|||
Dipropionato
de Beclometasona 250
mcg - spray - por frasco de 200
doses |
||||
|
|
|
Dipropionato
de Beclometasona 200
mcg - pó inalante por frasco de
100 doses |
|
Dipropionato
de Beclometasona 200
mcg - por cápsula inalante |
||||
Dipropionato
de Beclometasona 400
mcg - por cápsula inalante |
||||
"15 |
Bezafibrato |
2918.99.99 |
Bezafibrato
200 mg
- por comprimido |
3003.90.99/
3004.90.99 |
Bezafibrato
400 mg
- por comprimido de desintegração lenta |
||||
16 |
Biperideno |
2933.39.39/
2933.39.32 |
Biperideno
4 mg
- por comprimido de
desintegração
retardada |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Biperideno
2 mg
- por comprimido |
||||
Lactato
de Biperideno |
Lactato
de Biperideno
4 mg
- por comprimido de
desintegração
retardada |
|||
Lactato
de Biperideno
2 mg
- por comprimido |
||||
Cloridrato de
Biperideno |
Cloridrato
de Biperideno
4 mg
- por comprimido de
desintegração
retardada |
|||
Cloridrato
de Biperideno
2 mg
- por comprimido |
||||
17 |
Bromocriptina |
2939.69.90 |
Bromocriptina
2,5 mg
- por comprimido ou
cápsula
de liberação prolongada |
3003.40.90/
3004.40.90" |
Mesilato
de Bromocriptina |
Mesilato
de Bromocriptina 2,5
mg -
por
comprimido
ou cápsula de liberação prolongada |
|||
"34 |
Donepezila |
2933.39.99 |
Donepezila
- 5 mg
- por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69" |
Donepezila
- 10 mg
- por comprimido |
||||
Cloridrato
de Donepezila |
Cloridrato
de Donepezila -
5 mg
- por comprimido |
|||
Cloridrato
de Donepezila - 10
mg -
por comprimido |
||||
"38 |
Everolimo |
2934.99.99 |
Everolimo
1 mg
- por comprimido |
3003.90.89/
3004.90.79" |
Everolimo
0,5 mg
- por comprimido |
||||
Everolimo
0,75 mg
- por comprimido |
||||
"41 |
Filgrastim |
3002.10.39 |
Filgrastim
300 mcg - injetável - por frasco
ou
seringa
preenchida |
3002.10.39" |
"46 |
Formoterol
+ Budesonida |
2924.29.99/
2937.29.90 |
Formoterol
6 mcg
+ Budesonida 200
mcg - pó
inalante
- por frasco de 60 doses |
3003.90.99/
3004.90.99" |
Formoterol
6 mcg
+ Budesonida 200
mcg - por cápsula inalante |
||||
Formoterol
12 mcg +
Budesonida 400 mcg - pó
inalante
- por frasco de 60 doses |
||||
Formoterol
12 mcg +
Budesonida 400 mcg - por
cápsula inalante |
||||
Fumarato
de Formoterol +
Budesonida |
Fumarato
de Formoterol
6 mcg
+ Budesonida 200
mcg - pó
inalatório - 60 doses |
|||
Fumarato
de Formoterol
6 mcg
+ Budesonida 200
mcg - pó inalante - por frasco
de 60 doses |
||||
Fumarato
de Formoterol 12
mcg +
Budesonida 400 mcg - pó
inalante - por frasco de 60 doses |
||||
Fumarato
de Formoterol 12
mcg +
Budesonida 400 mcg - por
cápsula inalante |
||||
Fumarato
de Formoterol
Diidratado +
Budesonida |
Fumarato
de Formoterol
Diidratado 6
mcg +
Budesonida 200 mcg - pó
inalante - por frasco de 60 doses |
|||
Fumarato
de Formoterol
Diidratado 6
mcg +
Budesonida 200 mcg - por
cápsula inalante
|
||||
|
|
|
Fumarato
de Formoterol
Diidratado 12
mcg +
Budesonida 400 mcg - por
cápsula inalante |
|
Fumarato
de Formoterol
Diidratado 12
mcg +
Budesonida 400 mcg - pó
inalante - por frasco de 60 doses |
||||
"49 |
Genfibrozila |
2918.99.99 |
Genfibrozila
600 mg
- por comprimido |
3003.90.99/
3004.90.99 |
Genfibrozila
900 mg
- por comprimido |
||||
50 |
Gosserrelina |
2937.90.90 |
Gosserrelina
3,60 mg
- injetável - por seringa preenchida |
3003.39.26/
3004.39.27" |
Gosserrelina
10,80 mg
- injetável - por seringa preenchida |
||||
Acetato de
Gosserrelina |
Acetato de
Gosserrelina 3,60
mg -
injetável - por frasco ampola |
|||
Acetato de
Gosserrelina 10,80
mg -
injetável - por seringa preenchida |
||||
"54 |
Imunoglobulina Anti-
Hepatite B |
3504.00.90 |
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100
mg - injetável - por
frasco ou ampola |
3002.10.23" |
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500
mg - injetável - por
frasco ou ampola |
||||
"70 |
Metotrexato |
2933.59.99
|
Metotrexato
25 mg/ml
- injetável - por ampola de 2 ml
|
3003.90.79/
3004.90.69" |
Metotrexato
25 mg/ml
- injetável - por ampola de 20 ml |
||||
Metotrexato
de Sódio |
Metotrexato
de Sódio 25 mg/ml
- injetável - por ampola de 2 ml |
|||
Metotrexato
de Sódio 25 mg/ml
- injetável - por ampola de 20 ml |
||||
"78 |
Pancreatina |
3001.20.90 |
Pancreatina
10.000UI - por cápsula |
3003.90.29/
3004.90.19" |
Pancreatina
25.000UI - por cápsula |
||||
"81 |
Pravastatina |
2918.19.90 |
Pravastatina
40 mg
- por comprimido |
3003.90.39/
3004.90.29" |
Pravastatina
10 mg
- por comprimido |
||||
Pravastatina
20 mg
- por comprimido |
||||
Pravastatina
Sódica |
Pravastatina
Sódica 40 mg
- por comprimido |
|||
Pravastatina
Sódica 10 mg
- por comprimido |
||||
Pravastatina
Sódica 20 mg
- por comprimido |
||||
"93 |
Sevelâmer |
2942.00.00 |
Sevelâmer
800 mg
- por comprimido |
3003.90.89/
3004.90.79" |
Cloridrato
de Sevelâmer |
Cloridrato
de Sevelâmer 800
mg -
por comprimido |
|||
"99 |
Tolcapona |
2914.70.90 |
Tolcapona
100 mg
- por comprimido |
3003.90.99/
3004.90.99" |
c) ficam acrescentados os itens 138 a 160, conforme segue:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
"138 |
Adefovir |
2933.59.49 |
Adefovir
10 mg
- por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Adefovir
dipivoxila 10
mg -
por comprimido |
||||
139 |
Atorvastatina |
2933.99.49 |
Atorvastatina 40 mg
- por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Atorvastatina 80 mg
- por comprimido |
||||
Atorvastatina
Lactona |
Atorvastatina Lactona 40
mg -
por comprimido |
|||
Atorvastatina Lactona 80
mg -
por comprimido |
||||
Atorvastatina Sódica |
Atorvastatina Sódica 40
mg - por comprimido |
|||
Atorvastatina Sódica 80
mg - por comprimido |
||||
Atorvastatina Cálcica |
Atorvastatina Cálcica 40
mg - por comprimido |
|||
Atorvastatina Cálcica 80
mg - por comprimido |
||||
140 |
Bromocriptina |
2939.69.90 |
Mesilato
de Bromocriptina |
3003.40.90/
3004.40.90 |
141 |
Budesonida |
2937.29.90 |
Budesonida
400 mcg - por cápsula inalante |
3003.39.99/
3004.39.99 |
Budesonida
200 mcg -
aerosol bucal - 200 doses |
||||
Budesonida
200 mcg - pó inalante - 200
doses |
||||
142 |
Calcitonina |
2937.90.90 |
Calcitonina
50 UI - injetável - por ampola |
3003.39.29/
3004.39.25 |
Calcitonina
Sintética Humana |
Calcitonina
Sintética Humana |
|||
Calcitonina
Sintética de
Salmão |
Calcitonina
Sintética de Salmão 50 UI - injetável - por ampola |
|||
143 |
Ciprofibrato |
2918.99.99 |
Ciprofibrato
100 mg
por comprimido |
3003.90.99/
3004.90.99 |
144 |
Clobazam |
2933.72.10 |
Clobazam
10 mg
- por comprimido |
3003.90.99/
3004.90.99 |
Clobazam
20 mg
- por comprimido |
||||
145 |
Danazol |
2937.19.90 |
Danazol
50 mg
- por cápsula |
3003.39.39/
3004.39.39 |
Danazol
200 mg
- por cápsula |
||||
146 |
Entecavir |
2933.59.49 |
Entecavir
0,5 mg
- por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
147 |
Etossuximida |
2925.19.90 |
Etossuximida
50 mg/ml
- xarope (frasco 120 ml) |
3003.90.99/
3004.90.99 |
148 |
Fenoterol |
2922.50.99 |
Fenoterol
100 mcg - dose -
aerosol 200 doses - 10 ml - c/
adaptador |
3003.90.49/
3004.90.39 |
Cloridrato
de Fenoterol |
Cloridrato
de Fenoterol 100
mcg - dose –
aerosol 200 doses - 10 ml - c/
adaptador |
|||
Bromidrato
de Fenoterol |
Bromidato
de Fenoterol 100
mcg - dose -
aerosol
200 doses - 10 ml - c/ adaptador |
|||
149 |
Iloprosta |
2918.19.90 |
Iloprosta
10 mcg/ml solução para
nebulização (ampola de 2 ml) |
3003.90.39/
3004.90.29 |
150 |
Imunoglobulina Anti-
Hepatite B |
3504.00.90 |
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 600
mg -
injetável
- por frasco ou ampola |
3002.10.23 |
151 |
Lamotrigina |
2933.69.19 |
Lamotrigina
50 mg
- por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
152 |
Metotrexato |
2933.59.99 |
Metotrexato
2,5 mg
- por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
Metotrexato
de Sódio |
Metotrexato
de Sódio 2,5 mg
- por comprimido |
|||
153 |
Nitrazepam |
2933.91.62 |
Nitrazepam
5 mg
- por comprimido |
3003.90.99/
3004.90.99 |
154 |
Octreotida |
2937.19.90 |
Octreotida
0,5 mg/ml,
injetável - por frasco/ampola |
3003.39.26
3003.39.29/
3004.39.29 |
Acetato de
Octreotida |
Acetato de
Octreotida 0,5
mg/ml,
injetável - por frasco/ampola |
|||
155 |
Primidona |
2933.79.90 |
Primidona
100 mg
- por comprimido |
3003.90.99/
3004.90.99 |
Primidona
250 mg
- por comprimido |
||||
156 |
Quetiapina |
2934.99.69 |
Quetiapina
300 mg
- por comprimido |
3003.90.89/
3004.90.79 |
Fumarato
de Quetiapina |
Fumarato
de Quetiapina 300
mg -
por
comprimido |
|||
157 |
Risperidona |
2933.59.99 |
Risperidona
3 mg
- por comprimido |
3003.90.79/
3004.90.69 |
158 |
Sildenafila |
2935.00.19 |
Sildenafila
20 mg
- por comprimido |
3003.90.99/
3004.90.99 |
Citrato
de Sildenafila |
Citrato
de Sildenafila 20
mg -
por comprimido |
|||
159 |
Tenofovir |
2933.59.49 |
Tenofovir
300 mg
- por comprimido |
3003.90.78/
3004.90.68 |
Fumarato
de Tenofovir |
Fumarato
de Tenofovir
Desoproxila 300
mg
por comprimido |
|||
160 |
Triptorrelina |
2937.90.90 |
Triptorelina
11,25 mg
- injetável - por frasco ampola |
3003.39.18/
3004.39.18" |
Acetato de
Triptorrelina |
Acetato de
Triptorelina 11,25
mg -
injetável - por frasco ampola |
|||
Embonato
de Triptorrelina |
Embonato
de Triptorelina 11,25
mg -
injetável - por frasco ampola |
Art. 2º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 104/10, publicado no Diário Oficial da União de 13/07/10, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3236 - No art. 181:
a) fica acrescentada nota ao "caput" do § 1º com a seguinte redação:
"NOTA - O disposto neste parágrafo não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, que atenda ao disposto na Resolução CGSN nº 58, de 27/04/09, do Comitê Gestor do Simples Nacional."
b) fica acrescentado o § 3º com a seguinte redação:
"§ 3º - A CONAB/PGPM e CONAB/PAA, definidas no Livro I, art. 1º, X, deverão emitir documentos fiscais, bem como efetuar a escrituração dos livros fiscais, por sistema eletrônico de processamento de dados."
ALTERAÇÃO Nº 3237 - O art. 182 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 182 - O uso do sistema eletrônico de processamento de dados para os fins previstos no artigo anterior independe de pedido.
Parágrafo único - Na salvaguarda de interesses do Estado, a Receita Estadual poderá impor restrições ou impedir a utilização do sistema eletrônico de processamento de dados."
ALTERAÇÃO Nº 3238 - Fica acrescentado o inciso III ao art. 183 com a seguinte redação:
"III - documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay out") dos arquivos, listagem dos programas e as alterações ocorridas no exercício de apuração.
NOTA - Para fins deste inciso, entende-se como exercício de apuração o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro."
Art. 3º -Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 6/10, publicado no Diário Oficial da União de 13/07/10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3239 - No art. 125 do Livro II, fica acrescentada nota ao inciso VI com a seguinte redação:
"NOTA - Na hipótese de a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar prestação por modal dutoviário, esta deverá ser emitida mensalmente em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do período de apuração."
Art. 4º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.
Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.