DECRETO Nº 45.589, DE 09 DE ABRIL DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 148/07, ratificado nos
termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ
nº 01, publicado no Diário Oficial da União de 04/01/08, fica introduzida a
seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2578 - No art. 9º, é dada nova redação ao inciso CXXI e ao "caput"
do inciso CXXXV, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"CXXI - saídas internas, no período de 6 de janeiro de 2004 a 30 de abril de
2008, de mercadorias de produção própria, promovidas por cooperativas sociais
definidas na Lei Federal nº 9.867, de 10/11/99, que promovam saídas de
mercadorias, em cada ano-calendário, cujo valor total não seja superior a 45.000
(quarenta e cinco mil) UPF-RS, observado o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto
nº 35.160, de 23/03/94;"
"CXXXV - remessas, dentro do território nacional, até 30 de abril de 2008, de
produtos relacionados no Apêndice XXVIII, destinados à manutenção do Gasoduto
Brasil-Bolívia, desde que efetuadas pela Transportadora Brasileira Gasoduto
Brasil-Bolívia (TBG);"
Art. 2º -
Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 24/08, publicado no Diário Oficial
da União de 27/03/08, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2579 - No art. 26-A, é dada nova redação ao "caput" do inciso I, à
alínea "g" do inciso II e às alíneas "c" e "d" do parágrafo único, conforme
segue:
"I - a partir de 1º de abril de 2008, nas operações internas e interestaduais,
excluídas as saídas de gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV),
e, a partir de 1º de junho de 2008, em todas as operações:"
"g) agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica
a consumidor final;"
"c) na hipótese da alínea "b" do inciso I do "caput" deste artigo, às operações
praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio
atacadista, desde que, no exercício anterior, o valor das operações com cigarros
não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas efetuadas;
d) na hipótese da alínea "e" do inciso II do "caput" deste artigo, ao fabricante
de aguardente (cachaça) e vinho que tenha auferido receita bruta, no exercício
anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)."
Art. 3º -Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2580 - No art. 9º do Livro I, a nota 02 do inciso XL passa a
vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Para efeito deste inciso considera-se deficiência física a alteração
completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, mastectomia, nanismo
ou membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções."
ALTERAÇÃO Nº 2581 - Na tabela do Apêndice XXXII:
a) ficam acrescentados os seguintes produtos, observada a ordem alfabética:
NOME APRESENTAÇÃO LABORATÓRIO
"MICOTICS NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME - 30 G LIFAR
MUCOLIVRE ADULTO CARBOCISTEÍNA - XAROPE EXPECTORANTE - 100 ML
LIFAR
MUCOLIVRE INFANTIL CARBOCISTEÍNA - XAROPE EXPECTORANTE - 100 ML
LIFAR
PIO-SECTO PERMETRINA 1% - MATA PIOLHOS E LÊNDEAS - 60 ML
LIFAR"
b) fica excluído o seguinte produto:
"FORTEVIRON 250 MG
60CP WALDOMIRO PEREIRA"
Art. 4º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, quanto à alteração nº 2578, a 1º de janeiro de 2008, e, quanto à
alteração nº 2580, a 1º de março de 2008.
Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,