DECRETO Nº 46.709, DE 29
DE OUTUBRO DE 2009.
(DOE 30/10/2009)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 135/06, publicado no Diário Oficial da União de 20/12/06, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2981 - No Livro III, o inciso II do art. 176 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - na falta do preço referido no inciso anterior, o preço praticado pelo remetente, acrescido do IPI, frete ou carreto e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como, nas operações interestaduais, do valor resultante da aplicação, sobre este total, do percentual de 6,02% (seis inteiros e dois centésimos por cento)."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2009.