DECRETO Nº 46.138, DE 14
DE JANEIRO DE 2009.
(DOE 15/01/2009)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2798 - No Livro II, fica acrescentado o art. 174-A com a seguinte redação:
"Art. 174-A - Para fins do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 6.537, de 27/02/73, os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional poderão optar pela entrega, mensal, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2009.