DECRETO Nº 45.266 DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(DOE - 01/10/2007)



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2440 - No Livro III:

a)  o Inciso III do art. 1º-A passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

" III - na Subseção III da Seção IV do Apêndice II, nas operações promovidas, no período de 1º de janeiro de 2006 a 30 de novembro de 2007, por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário."

b) o art 1º-b passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"Art 1º-b - Difere-se para a etapa posterior o pagamento do valor equivalente a 52% (cinqüenta de dois por cento) do imposto devido nas saídas internas de mercadorias relacionadas na Subseção IV da Seção IV do Apêndice II, nas operações promovidas, no período de 1º de janeiro de 2006 a 30 de novembro de 2007, por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, inscrito no CGC/TE, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização por destinatário inscrito no CGC/TE

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.