DECRETO Nº 47.610, DE
30 DE NOVEMBRO DE 2010.
(DOE 01/12/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no art. 25 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3296 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLVI, conforme segue:
ITEM
|
MERCADORIAS |
"XLVI |
Ureia,
mesmo em solução aquosa, com teor de nitrogênio superior a
45%, em peso, classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM." |
Art. 2º -Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3297 - No art. 23, fica acrescentado o inciso LIII com a seguinte redação:
"LIII - 40% (quarenta por cento), nas saídas internas de ureia, mesmo em solução aquosa, com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso, classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM.
NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXV."
ALTERAÇÃO Nº 3298 - No art. 35, fica acrescentado o inciso XXV com a seguinte redação:
"XXV - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a redução da base de cálculo prevista no art. 23, LIII.
NOTA - O inciso mencionado refere-se às saídas de ureia, mesmo em solução aquosa, com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso, classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM."
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2010.