DECRETO Nº 45.973, DE 03
DE NOVEMBRO DE 2008.
(DOE 04/11/2008)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 123/08, publicado no Diário Oficial da União de 01/10/08, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2738 -Na tabela do art. 5º, o item VI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE
RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS
SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"VI |
Produtos
farmacêuticos |
Todas as
unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR
e SP, sendo que a inclusão do Estado do PR produz efeitos a
partir de 01/01/09 |
Conv.
ICMS 76/94" |
ALTERAÇÃO Nº 2739 -No art. 104, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR e SP, sendo que a inclusão do Estado do PR produz efeitos a partir de 01/01/09."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2008.