DECRETO Nº 47.027, DE 25
DE FEVEREIRO DE 2010.
(DOE 26/02/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no art. 1º da Lei nº 13.298, de 01/12/09, que modificou a Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3047 - Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação aos itens LXIII e LXX, conforme segue:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
"LXIII |
Saída que tenha como destino final o ativo
permanente de estabelecimento industrial produtor de
biodiesel, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do
Rio Grande do Sul:
a) de
máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios,
sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens:
1 - quando
produzidos neste Estado, diretamente para o estabelecimento
industrial ou para empresa contratada sob a modalidade "Engineering,
Procurement
and Construction - EPC" e
da empresa contratada para o estabelecimento industrial
contratante;
2 - quando
importados do exterior por empresa contratada sob a
modalidade "Engineering,
Procurement
and Construction - EPC",
da empresa contratada para o estabelecimento industrial
contratante;
b) de
peças, partes e componentes:
1 - diretamente para o estabelecimento industrial;
2 - para empresa contratada sob a modalidade
"Engineering,
Procurement
and Construction - EPC",
a serem utilizados na montagem de máquinas e equipamentos
para o ativo permanente do estabelecimento industrial
contratante;" |
"LXX |
Saída que tenha como destino final o ativo
permanente de destilaria produtora de álcool neutro e de
álcool combustível, que tenha firmado Termo de Acordo com o
Estado do Rio Grande do Sul:
a) de
máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios,
sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens:
1 - quando
produzidos neste Estado, diretamente para o estabelecimento
industrial ou para empresa contratada sob a modalidade "Engineering,
Procurement
and Construction - EPC" e
da empresa contratada para o estabelecimento industrial
contratante;
2 - quando
importados do exterior por empresa contratada sob a
modalidade "Engineering,
Procurement
and Construction - EPC",
da empresa contratada para o estabelecimento industrial
contratante;
b) de
peças, partes e componentes:
1 - diretamente para o estabelecimento industrial;
2 - para empresa contratada sob a modalidade
"Engineering,
Procurement
and Construction - EPC",
a serem utilizados na montagem de máquinas e equipamentos
para o ativo permanente do estabelecimento industrial
contratante;" |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2009.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2010.