DECRETO Nº 46.146, DE 20
DE JANEIRO DE 2009.
(DOE 21/01/2009)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2813 - No art. 32, a nota 01 do inciso LXXXII passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - A apropriação deste crédito fiscal exclui a apropriação de outros créditos ou benefícios fiscais, exceto o benefício da redução de base de cálculo previsto no art. 23, XL."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2009.