DECRETO Nº 47.518, DE
29 DE OUTUBRO DE 2010.
(DOE 01/11/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3270 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso VIII, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"VIII - a partir de 1° de janeiro de 2001, aos estabelecimentos fabricantes das mercadorias relacionadas nos Apêndices XIII e XIV, nas saídas que promoverem dessas mercadorias, para o território nacional, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da operação, do percentual de:"
"a) 13% (treze por cento), quando a alíquota aplicável for 17%;
b) 8% (oito por cento), quando a alíquota aplicável for 12%;
c) 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), quando a alíquota aplicável for 7%;"
ALTERAÇÃO Nº 3271 - No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XV com a seguinte redação:
"XV - matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, sujeitos à alíquota de 17%, desde que sejam destinados a estabelecimento industrial localizado no Estado, para a fabricação dos produtos relacionados nos Apêndices XIII e XIV.
NOTA - Este diferimento parcial aplica-se somente às saídas a estabelecimentos industriais que comprovem a industrialização dos produtos mencionados neste inciso e estejam relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2010.