DECRETO Nº 47.852, DE 22
DE FEVEREIRO DE 2011.
(DOE 23/02/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Ato COTEPE ICMS 33/08, publicado no Diário Oficial da União de 01/10/08, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3376 - No Livro II, fica acrescentado o art. 20-A com a seguinte redação:
"Art. 20-A - A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser cancelada em prazo não superior a 168 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço e sejam observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2011.