DECRETO Nº 46.557, DE 07
DE AGOSTO DE 2009.
(DOE 09/08/2009)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2925 - Na Seção II do Apêndice III, na coluna "Operações/Prestações do item VIII, fica acrescentada a alínea "e", conforme segue:
ITEM |
PRAZOS
(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA
RESPONSABILIDADE) |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
VIII |
... |
"e) sucos de
frutas e outras bebidas não alcoólicas, relacionados no
Apêndice II, Seção III, item XXIII." |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de agosto de 2009.