DECRETO Nº 47.231, DE 20 DE MAIO DE 2010.
(DOE 21/05/2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3083 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

27,09%

49,12%

2

Gasolina "A"

67,07%

122,76%

3

GLP

143,34%

176,53%

4

Óleo combustível

9,96%

32,48%

5

Óleo diesel

35,21%

53,64%

6

Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo


30,00%


56,63%

7

Demais mercadorias

30,00%

30,00%

 

 

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Biodiesel - B100

35,21%

53,64%

 

 

c) tabela do inciso IV:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A" .........................................................

67,07%

122,76%

2

GLP ......................................................................

143,34%

176,53%

3

Óleo diesel ...........................................................

35,21%

53,64%

 

 

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

95,99%

161,32%

2

Óleo Diesel

42,33%

61,74%

 

 

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A" .........................................................

100,76%

167,68%

2

GLP ......................................................................

190,97%

230,65%

3

Óleo Diesel ...........................................................

51,21%

71,82%

 

 

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A" .........................................................

144,03%

225,37%

2

GLP ......................................................................

190,97%

230,65%

3

Óleo Diesel ...........................................................

60,17%

82,01%

 

 

g) tabela da alínea "a" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

95,99%

161,32%

2

Óleo Diesel

42,33%

61,74%

 

 

h) tabela da alínea "b" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A" .........................................................

100,76%

167,68%

2

GLP ......................................................................

190,97%

230,65%

3

Óleo Diesel ...........................................................

51,21%

71,82%

 

 

i) tabela da alínea "c" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A" .........................................................

144,03%

225,37%

2

GLP ......................................................................

190,97%

230,65%

3

Óleo Diesel ...........................................................

60,17%

82,01%

 

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2010.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.