DECRETO Nº 47.231, DE 20
DE MAIO DE 2010.
(DOE 21/05/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3083 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Álcool hidratado |
27,09% |
49,12% |
2 |
Gasolina "A" |
67,07% |
122,76% |
3 |
GLP |
143,34% |
176,53% |
4 |
Óleo combustível |
9,96% |
32,48% |
5 |
Óleo diesel |
35,21% |
53,64% |
6 |
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo |
|
|
7 |
Demais mercadorias |
30,00% |
30,00% |
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Biodiesel -
B100 |
35,21% |
53,64% |
c) tabela do inciso IV:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A"
.........................................................
|
67,07% |
122,76% |
2 |
GLP
......................................................................
|
143,34% |
176,53% |
3 |
Óleo diesel
...........................................................
|
35,21% |
53,64% |
d) tabela da alínea "a" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A"
|
95,99% |
161,32% |
2 |
Óleo Diesel
|
42,33% |
61,74% |
e) tabela da alínea "b" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A"
.........................................................
|
100,76% |
167,68% |
2 |
GLP
......................................................................
|
190,97% |
230,65% |
3 |
Óleo Diesel
...........................................................
|
51,21% |
71,82% |
f) tabela da alínea "c" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A"
.........................................................
|
144,03% |
225,37% |
2 |
GLP
......................................................................
|
190,97% |
230,65% |
3 |
Óleo Diesel
...........................................................
|
60,17% |
82,01% |
g) tabela da alínea "a" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A"
|
95,99% |
161,32% |
2 |
Óleo Diesel
|
42,33% |
61,74% |
h) tabela da alínea "b" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A"
.........................................................
|
100,76% |
167,68% |
2 |
GLP
......................................................................
|
190,97% |
230,65% |
3 |
Óleo Diesel
...........................................................
|
51,21% |
71,82% |
i) tabela da alínea "c" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A"
.........................................................
|
144,03% |
225,37% |
2 |
GLP
......................................................................
|
190,97% |
230,65% |
3 |
Óleo Diesel
...........................................................
|
60,17% |
82,01% |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2010.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.