DECRETO Nº 48.138, DE 6
DE JULHO DE 2011.
(DOE 07/07/11)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 34/11, publicado no Diário Oficial da União de 01/06/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3440 - No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXXVI, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE
DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XXXVI |
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos |
MG, PR, RJ, SC e
SP
NOTA - O disposto neste item, relativamente
às operações destinadas ao Estado do PR com as mercadorias
relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXXV, alíneas
"ab" a "al",
"bi", "bm" e "br",
aplica-se a partir de 01/01/12. |
Prots.
ICMS 88 e 192/09" |
b) no "caput" do art. 238, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
NOTA 03 -O disposto neste artigo, relativamente às operações originárias do Estado do PR com as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXXV, alíneas "ab" a "al", "bi", "bm" e "br", aplica-se a partir de 01/01/12."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,