DECRETO Nº 45.575, DE 31 DE MARÇO DE 2008.
(DOE 01/04/2008)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2572 - No inciso LXVIII do art. 9º, a nota passa a ser nota 01 e
fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
"NOTA 02 - Esta isenção aplica-se também às saídas de mercadorias de produção
própria promovidas por empresas-escola, mini-empresas ou similares, desde que:
a) o montante das vendas anuais não seja superior a 4.500 (quatro mil e
quinhentas) UPF-RS;
b) as empresas-escola, mini-empresas ou similares:
1 - sejam iniciativas essencialmente didáticas que objetivem simular a atividade
empresarial;
2 - sejam vinculadas a instituições de educação que atendam as condições
previstas nas alíneas "a", "d" e "f" da nota 01 e que tenham professor
capacitado como disseminador do Programa de Educação Fiscal do Governo do Estado
do Rio Grande do Sul, com a certificação do curso à distância de Disseminadores
de Educação Fiscal."
ALTERAÇÃO Nº 2573 - No art. 37, no número 2 da alínea "d" do § 2º, é dada nova
redação à alínea "a" da nota 01, conforme segue:
"a) 15% (quinze por cento), na hipótese em que:
1 - o cedente do crédito fiscal seja estabelecimento industrial dos setores
coureirocalçadista ou moveleiro;
2 - o cessionário do crédito fiscal seja estabelecimento industrial do setor
petroquímico que tenha promovido, no anocalendário anterior, saídas de
mercadorias em valor superior a 174.000.000 (cento e setenta e quatro milhões)
de UPFRS."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2008.