DECRETO Nº 47.189,
DE 22 DE ABRIL DE 2010.
(DOE 23/04/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 58/10, publicado no Diário Oficial da União de 30/03/10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3070 - Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentada a alínea "at" ao item XXXIII, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
|
INTERNA |
INTER-ESTADUAL |
|||
XXXIII |
Artigos de papelaria: |
|
|
|
|
..................
"at) papel
cortado tipos A4, ofício I e II, carta e "cut
size" |
4802.56 |
24,84 |
32,36" |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2010.