DECRETO Nº 46.028, DE 02
DE DEZEMBRO DE 2008.
(DOE 03/12/08)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2760 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso XLIV com a seguinte redação:
"XLIV - 16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento), até 31 de março de 2009, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais de trigo em grão produzido neste Estado.
NOTA - Ver hipótese de exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro III, art. 3º, III, "i"."
ALTERAÇÃO Nº 2761 - No art. 3º do Livro III, fica acrescentada a alínea "i" ao inciso III com a seguinte redação:
"i) de trigo em grão que venha a sair com a redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, XLIV."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,