DECRETO Nº 45.700, DE 10 DE JUNHO DE 2008.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2610 - No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea "d" à nota 01 do inciso I, conforme segue:
"d) nas saídas internas, decorrentes de devolução, de arroz beneficiado, promovidas pelo estabelecimento que tenha recebido arroz em casca de outro estabelecimento industrial para fins de beneficiamento, hipótese em que o substituto tributário será o estabelecimento industrial encomendante."
ALTERAÇÃO Nº 2611 - No art. 88 do Livro III, a nota da alínea "a" do inciso III fica renomeada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - O disposto nesta alínea não se aplica às operações com arroz beneficiado, hipótese em que o valor desta parcela será o valor do preço praticado pelo substituto tributário:
a) a varejista;
b) na operação, na hipótese de inexistência de saídas a varejista."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2008.