DECRETO RS Nº 45.365 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 30/12/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2461 - No art. 31 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da
nota da alínea "c" do § 4º, conforme segue:
"NOTA - No valor das saídas e prestações referido nesta alínea, não serão
incluídas as saídas internas e interestaduais referentes a:"
ALTERAÇÃO Nº 2462 - No "caput" do art. 181 do Livro II, fica acrescentada a nota
03, conforme segue:
"NOTA 03 - O contribuinte poderá ser autorizado, mediante regime especial, a
imprimir e emitir documento fiscal, simultaneamente, desde que obedecidas as
instruções baixadas pela Receita Estadual."
ALTERAÇÃO Nº 2463 - No art. 1º do Livro III, é dada nova redação à nota 02 da
alínea "a" do § 1º, conforme segue:
"NOTA 02 - Ver, na hipótese da nota anterior: cálculo do imposto de
responsabilidade, art. 4º, § 2º; estabelecimentos e operações que são
consideradas, para os fins deste Regulamento, como CONAB/PGPM e CONAB/PAA, Livro
I, art. 1º, X."
ALTERAÇÃO Nº 2464 - Na Subseção III da Seção IV do Apêndice II, é dada nova
redação ao item XXXIV, conforme segue:
Item Mercadorias Classificação na NBM/SH - NCM
"XXXIV Sabões em pó 3401.20"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, quanto à alteração nº 2464, a 14 de setembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil.
César Kasper de Marsillac
Subchefe Jurídico da Casa Civil.