DECRETO RS Nº 45.365 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2007

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(DOE - 30/12/2007)



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º -Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2461 - No art. 31 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da nota da alínea "c" do § 4º, conforme segue:

"NOTA - No valor das saídas e prestações referido nesta alínea, não serão incluídas as saídas internas e interestaduais referentes a:"

ALTERAÇÃO Nº 2462 - No "caput" do art. 181 do Livro II, fica acrescentada a nota 03, conforme segue:

"NOTA 03 - O contribuinte poderá ser autorizado, mediante regime especial, a imprimir e emitir documento fiscal, simultaneamente, desde que obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual."

ALTERAÇÃO Nº 2463 - No art. 1º do Livro III, é dada nova redação à nota 02 da alínea "a" do § 1º, conforme segue:

"NOTA 02 - Ver, na hipótese da nota anterior: cálculo do imposto de responsabilidade, art. 4º, § 2º; estabelecimentos e operações que são consideradas, para os fins deste Regulamento, como CONAB/PGPM e CONAB/PAA, Livro I, art. 1º, X."

ALTERAÇÃO Nº 2464 - Na Subseção III da Seção IV do Apêndice II, é dada nova redação ao item XXXIV, conforme segue:
Item Mercadorias Classificação na NBM/SH - NCM
"XXXIV Sabões em pó 3401.20"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2464, a 14 de setembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da Casa Civil.

César Kasper de Marsillac

Subchefe Jurídico da Casa Civil.