DECRETO Nº 47.830, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2011.
(DOE 11/02/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no § 8º, "a", do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3372 - Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item CXI com a seguinte redação:
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
"CXI |
Folhas de aço, de largura igual ou superior a
600 mm e de espessura
inferior a 0,5 mm, estanhadas |
7210.12.00" |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2010.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2011.