DECRETO Nº 45.918, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 5/03, publicado no Diário Oficial da União de 03/02/03, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2706 - Na tabela do art. 5º, o item XVII passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE
RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS
SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XVII |
Veículos automotores novos, nas operações
efetuadas por meio de faturamento direto da montadora ou do
importador ao consumidor |
Todas as unidades da Federação |
Conv.
ICMS 51/00" |
ALTERAÇÃO Nº 2707 - No art. 163, a nota passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - Fundamento legal: Conv. ICMS 51/00."
Art. 2º -Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS 19 e 65/08, publicados no Diário Oficial da União de 09/04/08 e 08/07/08, respectivamente, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2708 - Na tabela do art. 5º, o item VI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE
RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS
SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"VI |
Produtos farmacêuticos |
Todas as unidades da Federação, exceto AM,
CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR e SP |
Conv.
ICMS 76/94" |
ALTERAÇÃO Nº 2709 - No art. 104, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR e SP."
Art. 3º -Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 63/08, publicado no Diário Oficial da União de 14/07/08, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2710 - Na tabela do art. 5º, o item XX passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE
RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS
SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XX |
Rações tipo "pet"
para animais domésticos |
Todas as unidades da Federação, exceto GO |
Prots.
ICMS 26/04; 91 e
100/07" |
ALTERAÇÃO Nº 2711 - No art. 178, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto GO."
Art. 4º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração no 2706, a 3 de fevereiro de 2003, e, produzindo efeitos, quanto às alterações nos 2708 e 2709, a partir de 1º de outubro de 2008, e, quanto às alterações nos 2710 e 2711, a partir de 1º de novembro de 2008.
Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de outubro de 2008.