DECRETO Nº 47.370, DE
21 DE JULHO DE 2010.
(DOE 22/07/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 17/10, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/10, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3158 - A descrição da sigla "ANP" na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, passa a vigorar conforme segue:
"ANP |
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis" |
ALTERAÇÃO Nº 3159 - Na Seção I do Apêndice II, o item LXII passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
"LXII |
Saída de óleo lubrificante básico decorrente
de re-refino de óleo lubrificante usado ou contaminado,
promovida por estabelecimento autorizado pela ANP, quando
destinado a estabelecimento industrial para ser empregado na
fabricação de óleo lubrificante." |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2010.