DECRETO Nº 48.018, DE 11 DE
MAIO DE 2011.
(DOE 12/05/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 35/11, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6, publicado no Diário Oficial da União de 26/04/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3416 - No art. 37 do Livro III, a nota fica renumerada para nota 01, e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Nas operações promovidas por contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional, a base de cálculo será determinada mediante a utilização do percentual de margem de valor agregado previsto para as operações internas."
ALTERAÇÃO Nº 3417 -No art. 53-B do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - Na hipótese em que a base de cálculo for determinada pela utilização de margem de valor agregado, adotar-se-á a prevista para as operações:
a) internas, quando o remetente da mercadoria for contribuinte optante pelo Simples Nacional;
b) interestaduais, nas demais hipóteses."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2011.