DECRETO 45.360 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 28/11/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2458 - No Livro I, ficam revogados:
a) o inciso XCIV do art. 9º;
b) o § 4º do art. 23.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de março de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil