DECRETO Nº 47.825, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
(DOE 11/02/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 191 e 192, publicados no Diário Oficial da União de 01/12/10, e 194 e 195, publicados no Diário Oficial da União de 13/12/10, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3359 - No art. 26-A do Livro II:

a) no "caput" do inciso VIII, a nota passa a ser nota 02 e ficam acrescentadas as notas 01 e 03, conforme segue:

"NOTA 01 - Ver dispensa de emissão de NF-e, parágrafo único, nota 03."

"NOTA 03 - A data de início da obrigatoriedade prevista neste inciso não se aplica aos contribuintes:

a) referidos no Apêndice XXXIV, Seções IX e X, hipótese em que se aplicam as datas previstas para as respectivas seções;

b) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no quadro abaixo, hipótese em que a data de início da obrigatoriedade é 1º de julho de 2011:

 

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

1

5811500

Edição de livros

2

5812300

Edição de jornais

3

5813100

Edição de revistas

4

5821200

Edição integrada à impressão de livros

5

5822100

Edição integrada à impressão de jornais

6

5823900

Edição integrada à impressão de revistas"

 

b) ficam acrescentados os incisos X e XI com a seguinte redação:

"X - a partir de 1º de março de 2011, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção IX, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida;

XI - a partir de 1º de julho de 2011, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção X, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida."

c) fica acrescentada a alínea "k" ao parágrafo único com a seguinte redação:

"k) às operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ."

ALTERAÇÃO Nº 3360 - No Apêndice XXXIV:

a) é dada nova redação ao item 209 da Seção VII, conforme segue:

 

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

"209

4618499

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente, exceto outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações"

 

b) ficam revogados os itens 1, 2, 7, 8, 12, 13 e 18 a 31 da Seção VIII;

c) ficam acrescentadas as Seções IX e X, conforme apenso a este Decreto.

Art. 2º -Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3361 - No Livro II, no "caput" do parágrafo único do art. 26-A, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:

"NOTA 03 - A dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica prevista neste parágrafo não se aplica ao inciso VIII deste artigo, exceto nas hipóteses das alíneas "g" e "k"."

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.

Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2011.

Seção IX

CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, X

 

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

1

6110801

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

2

6110802

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

3

6110803

Serviços de comunicação multimídia - SCM

4

6110899

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

5

6120501

Telefonia móvel celular

6

6120502

Serviço móvel especializado - SME

7

6120599

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

8

6130200

Telecomunicações por satélite

9

6141800

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

10

6142600

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

11

6143400

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

12

6190601

Provedores de acesso às redes de comunicações

13

6190602

Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP

14

6190699

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

 

Seção X

CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, XI

 

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

1

1811301

Impressão de jornais

2

1811302

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

3

4618403

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

4

4618499

Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações

5

4647802

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

6

5310501

Atividades de Correio Nacional

7

5310502

Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional