DECRETO Nº 47.825, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2011.
(DOE 11/02/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 191 e 192, publicados no Diário Oficial da União de 01/12/10, e 194 e 195, publicados no Diário Oficial da União de 13/12/10, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3359 - No art. 26-A do Livro II:
a) no "caput" do inciso VIII, a nota passa a ser nota 02 e ficam acrescentadas as notas 01 e 03, conforme segue:
"NOTA 01 - Ver dispensa de emissão de NF-e, parágrafo único, nota 03."
"NOTA 03 - A data de início da obrigatoriedade prevista neste inciso não se aplica aos contribuintes:
a) referidos no Apêndice XXXIV, Seções IX e X, hipótese em que se aplicam as datas previstas para as respectivas seções;
b) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no quadro abaixo, hipótese em que a data de início da obrigatoriedade é 1º de julho de 2011:
ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO
CNAE |
1 |
5811500 |
Edição de livros |
2 |
5812300 |
Edição de jornais |
3 |
5813100 |
Edição de revistas |
4 |
5821200 |
Edição integrada à impressão de livros |
5 |
5822100 |
Edição integrada à impressão de jornais |
6 |
5823900 |
Edição
integrada à impressão de revistas" |
b) ficam acrescentados os incisos X e XI com a seguinte redação:
"X - a partir de 1º de março de 2011, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção IX, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida;
XI - a partir de 1º de julho de 2011, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção X, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida."
c) fica acrescentada a alínea "k" ao parágrafo único com a seguinte redação:
"k) às operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ."
ALTERAÇÃO Nº 3360 - No Apêndice XXXIV:
a) é dada nova redação ao item 209 da Seção VII, conforme segue:
ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO
CNAE |
"209 |
4618499 |
Outros
representantes comerciais e agentes do comércio
especializado em produtos não especificados anteriormente,
exceto outros representantes comerciais e agentes do
comércio de jornais, revistas e outras publicações" |
b) ficam revogados os itens 1, 2, 7, 8, 12, 13 e 18 a 31 da Seção VIII;
c) ficam acrescentadas as Seções IX e X, conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º -Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3361 - No Livro II, no "caput" do parágrafo único do art. 26-A, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
"NOTA 03 - A dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica prevista neste parágrafo não se aplica ao inciso VIII deste artigo, exceto nas hipóteses das alíneas "g" e "k"."
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2011.
Seção IX
CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, X
ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO
CNAE |
1 |
6110801 |
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
2 |
6110802 |
Serviços de redes de transporte de
telecomunicações - SRTT |
3 |
6110803 |
Serviços de comunicação multimídia - SCM |
4 |
6110899 |
Serviços de telecomunicações por
fio não especificados
anteriormente |
5 |
6120501 |
Telefonia móvel celular |
6 |
6120502 |
Serviço móvel especializado - SME |
7 |
6120599 |
Serviços de telecomunicações sem
fio não especificados
anteriormente |
8 |
6130200 |
Telecomunicações por satélite |
9 |
6141800 |
Operadoras de televisão por assinatura por
cabo |
10 |
6142600 |
Operadoras de televisão por assinatura por
micro-ondas |
11 |
6143400 |
Operadoras de televisão por assinatura por
satélite |
12 |
6190601 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
13 |
6190602 |
Provedores de voz sobre protocolo internet -
VOIP |
14 |
6190699 |
Outras atividades de telecomunicações não
especificadas anteriormente |
Seção X
CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, XI
ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO
CNAE |
1 |
1811301 |
Impressão de jornais |
2 |
1811302 |
Impressão de livros, revistas e outras
publicações
periódicas |
3 |
4618403 |
Representantes comerciais e agentes do
comércio de jornais, revistas e outras
publicações |
4 |
4618499 |
Outros representantes comerciais e agentes do
comercio de jornais, revistas e outras
publicações |
5 |
4647802 |
Comércio atacadista de livros, jornais e
outras publicações |
6 |
5310501 |
Atividades de Correio Nacional |
7 |
5310502 |
Atividades de franqueadas e permissionárias
de Correio Nacional |