DECRETO Nº 45.419 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 26/12/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 12, II, "g" e § 9º da Lei nº 8.820, de 27/01/89,
fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2493 - É dada nova redação à alínea "c" do inciso VI do art. 27,
mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"c) no período de 24 de setembro de 2004 a 31 de dezembro de 2009, vestuário,
calçados e móveis, de produção própria, classificados nos Capítulos 61, 62 ou 64
ou nas posições 9401 a 9404, da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por
estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração
Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA
Secretário Extraordinário da Casa Civil.
César Kasper de Marsillac,
Subchefe Jurídico da Casa Civil